TJBA - 8002587-96.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 01:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502371531
-
27/05/2025 17:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/05/2025 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 475102617
-
26/05/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 19:39
Conclusos para despacho
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16/01/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8002587-96.2024.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Autobate Comercio De Baterias Placas E Accessorios Ltda Advogado: Victor Rios Bastos De Carvalho (OAB:BA37280) Reu: Taylan Costa De Souza - Me Reu: Taylan Costa De Souza Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8002587-96.2024.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOBATE COMERCIO DE BATERIAS PLACAS E ACESSORIOS LTDA PARTE RÉ: TAYLAN COSTA DE SOUZA - ME, TAYLAN COSTA DE SOUZA Vistos, etc.
PROMOVA a parte autora, emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando que preenche as determinações do art. 8º da Lei 9.099/95 para a tramitação do feito pelo rito sumaríssimo, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se.
Santo Amaro - Ba, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
16/12/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 15:07
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 30/10/2024 16:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
-
17/09/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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