TJBA - 8032364-02.2022.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:38
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8032364-02.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Bruno Garcia Barreto Advogado: Luis Alberto Marques Pinheiro (OAB:BA67848) Advogado: Eduardo Mascarenhas Britto (OAB:BA21340) Reu: Mirante Empreendimentos Ltda - Epp Advogado: Onesimo Bastos Mendes (OAB:BA24188) Reu: Construtora E Incorporadora Espaco R2 Ltda - Epp Advogado: Onesimo Bastos Mendes (OAB:BA24188) Reu: Sao Francisco Salvador Investimentos E Operacoes Spe Ltda Advogado: Alessandra Dos Santos Souza Perez (OAB:BA55512) Advogado: Lucimara Bezerra Machado Ferreira (OAB:BA36410) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8032364-02.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BRUNO GARCIA BARRETO Advogado(s): LUIS ALBERTO MARQUES PINHEIRO (OAB:BA67848), EDUARDO MASCARENHAS BRITTO (OAB:BA21340) REU: MIRANTE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP e outros (2) Advogado(s): ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA PEREZ (OAB:BA55512), ONESIMO BASTOS MENDES (OAB:BA24188), LUCIMARA BEZERRA MACHADO FERREIRA (OAB:BA36410) DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a discordância do réu quanto ao pedido de tutela de urgência formulado no ID 458769959, bem como, considerando ainda, a ausência de prolação de sentença de mérito e consequentemente, a existência de título executivo judicial, indefiro a tutela de urgência pleiteada.
Nos termos do art. 370, do CPC, cumpre ao magistrado, destinatário da prova, valorar a sua necessidade, conforme o princípio do livre convencimento motivado, deferindo ou indeferindo a produção de novo material probante que seja inútil ou desnecessário à solução da lide, seja ele testemunhal, pericial ou documental.
Além disso, nos moldes do art. 355 do CPC, quando constatada a existência de provas suficientes para o convencimento do magistrado, considerando-se a causa madura, poderá esta ser julgada antecipadamente.
Observando-se que a situação em apreço se amolda às hipóteses previstas no art. 443, incisos I e II, do CPC, por se tratar de matéria de direito e de prova eminentemente documental, indefiro o pedido de produção de prova oral formulado e anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Considerando o princípio da vedação à decisão surpresa, intimem-se as partes, para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se acerca do presente despacho.
Após, não havendo manifestação das partes contrária ao julgamento antecipado da lide, inclua-se o processo na fila "concluso para sentença", observada a ordem cronológica prevista no art. 12, do CPC.
P.I.
Salvador/BA, 16 de dezembro de 2024 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
16/12/2024 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 15:16
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
-
16/08/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 13:42
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
11/05/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 22:24
Decorrido prazo de BRUNO GARCIA BARRETO em 04/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 22:24
Decorrido prazo de MIRANTE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 04/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 22:24
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA ESPACO R2 LTDA - EPP em 04/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 22:24
Decorrido prazo de SAO FRANCISCO SALVADOR INVESTIMENTOS E OPERACOES SPE LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:49
Decorrido prazo de BRUNO GARCIA BARRETO em 04/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:49
Decorrido prazo de MIRANTE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 04/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:49
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA ESPACO R2 LTDA - EPP em 04/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:49
Decorrido prazo de SAO FRANCISCO SALVADOR INVESTIMENTOS E OPERACOES SPE LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
10/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 11:21
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
03/06/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
25/05/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 15:01
Conclusos para decisão
-
16/10/2022 16:42
Juntada de Petição de réplica
-
29/09/2022 07:28
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
29/09/2022 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
21/09/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2022 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2022 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2022 14:56
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO não-realizada para 09/08/2022 16:30 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
15/08/2022 14:54
Juntada de ata da audiência
-
15/08/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 00:50
Mandado devolvido Negativamente
-
26/07/2022 19:39
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 12:23
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
21/07/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
14/07/2022 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2022 00:20
Mandado devolvido Positivamente
-
08/07/2022 00:19
Mandado devolvido Positivamente
-
30/06/2022 05:58
Decorrido prazo de BRUNO GARCIA BARRETO em 29/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 11:36
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 11:24
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 11:10
Desentranhado o documento
-
08/06/2022 10:27
Desentranhado o documento
-
08/06/2022 10:26
Desentranhado o documento
-
02/06/2022 15:30
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2022.
-
02/06/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 00:13
Mandado devolvido Negativamente
-
11/05/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 17:53
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
10/05/2022 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 05:22
Decorrido prazo de BRUNO GARCIA BARRETO em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:57
Mandado devolvido Negativamente
-
06/05/2022 00:50
Mandado devolvido Negativamente
-
04/05/2022 07:32
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2022 01:54
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
17/04/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
-
12/04/2022 16:25
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 09/08/2022 16:30 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
08/04/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 17:30
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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