TJBA - 8000078-88.2017.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 12:49
Baixa Definitiva
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22/04/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 08:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/03/2025 04:55
Decorrido prazo de BARTOLOMEU DA COSTA GRANJA em 27/03/2025 23:59.
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27/02/2025 19:56
Conclusos para decisão
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27/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 18:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/02/2025 18:02
Expedição de sentença.
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22/02/2025 18:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/02/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 13:41
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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21/01/2025 11:00
Julgado procedente em parte o pedido
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29/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 21:22
Decorrido prazo de DANIELA BERNARDINO COSTA em 02/04/2024 23:59.
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31/07/2024 21:22
Decorrido prazo de GILDA CRISTINA BERNARDINO DA COSTA CREMA em 02/04/2024 23:59.
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31/07/2024 21:22
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ PIMENTEL CARDOSO em 02/04/2024 23:59.
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31/07/2024 21:22
Decorrido prazo de ROGERIO VIEIRA DE MELO DA FONTE em 02/04/2024 23:59.
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31/07/2024 21:22
Decorrido prazo de THIAGO DIAS MOTA em 02/04/2024 23:59.
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31/07/2024 04:36
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE ARAUJO AZEVEDO em 02/04/2024 23:59.
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18/07/2024 12:17
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 19:47
Juntada de Petição de alegações finais
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05/05/2024 23:27
Juntada de Petição de alegações finais
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16/04/2024 08:25
Juntada de Petição de alegações finais
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07/04/2024 01:51
Decorrido prazo de PAULO GUERRA DE ALMEIDA em 02/04/2024 23:59.
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26/03/2024 20:26
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada conduzida por 26/03/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ, #Não preenchido#.
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25/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 14:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/03/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 08:22
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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15/03/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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15/03/2024 08:22
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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15/03/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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15/03/2024 08:22
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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15/03/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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15/03/2024 08:21
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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15/03/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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15/03/2024 08:21
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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15/03/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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15/03/2024 08:20
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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15/03/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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15/03/2024 08:20
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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15/03/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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15/03/2024 08:20
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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15/03/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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15/03/2024 08:19
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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15/03/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 09:41
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada para 26/03/2024 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ.
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01/03/2024 17:48
Expedição de decisão.
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01/03/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 16:46
Conclusos para despacho
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24/02/2024 05:48
Decorrido prazo de BARTOLOMEU DA COSTA GRANJA em 16/02/2024 23:59.
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24/02/2024 05:48
Decorrido prazo de CASAFORTE EOLICA LTDA. em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 22:36
Decorrido prazo de CATAVENTOS ENERGETICA LTDA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 08:51
Decorrido prazo de BARTOLOMEU DA COSTA GRANJA em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 00:46
Publicado Decisão em 18/01/2024.
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19/01/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ DECISÃO 8000078-88.2017.8.05.0245 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Sento Sé Autor: Bartolomeu Da Costa Granja Advogado: Marcos Douglas Pires De Oliveira (OAB:PE33226) Reu: Cataventos Energetica Ltda Advogado: Daniela Bernardino Costa (OAB:DF12501) Advogado: Gilda Cristina Bernardino Da Costa Crema (OAB:DF00975/A) Advogado: Thiago Dias Mota (OAB:DF35637) Advogado: Barbara Karen Neves (OAB:GO34846) Advogado: Paulo Guerra De Almeida (OAB:DF71319) Reu: Casaforte Eolica Ltda.
Advogado: Rogerio Vieira De Melo Da Fonte (OAB:PE14461) Advogado: Maria Beatriz Pimentel Cardoso (OAB:PE36150) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000078-88.2017.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ AUTOR: BARTOLOMEU DA COSTA GRANJA Advogado(s): MARCOS DOUGLAS PIRES DE OLIVEIRA (OAB:PE33226) REU: CATAVENTOS ENERGETICA LTDA e outros Advogado(s): DANIELA BERNARDINO COSTA (OAB:DF12501), GILDA CRISTINA BERNARDINO DA COSTA CREMA (OAB:DF00975/A), ROGERIO VIEIRA DE MELO DA FONTE (OAB:PE14461), MARIA BEATRIZ PIMENTEL CARDOSO (OAB:PE36150), THIAGO DIAS MOTA (OAB:DF35637), BARBARA KAREN NEVES (OAB:GO34846), PAULO GUERRA DE ALMEIDA (OAB:DF71319) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ações de Rescisão Contratual c/c Cobrança de Multa e Indenização por Danos Morais ajuizadas por GENIVALDO DE SOUZA CAMPOS e OUTROS em face de CATAVENTOS ENERGÉTICA S.A e CASAFORTE EOLICA LTDA.
Compulsando o sistema PJE, verifica-se a tramitação das seguintes ações: 1. 8000329-43.2016.8.05.0245 2. 8000330-28.2016.8.05.0245 3. 8000052-90.2017.8.05.0245 4. 8000064-07.2017.8.05.0245 5. 8000076-21.2017.8.05.0245 6. 8000077-06.2017.8.05.0245 7. 8000078-88.2017.8.05.0245 8. 8000079-73.2017.8.05.0245 9. 8000080-58.2017.8.05.0245 10. 8000039-57.2018.8.05.0245 11. 8000041-27.2018.8.05.0245 Em função disso, constato, ainda, a configuração de comum pedido e/ou causa de pedir.
As referidas ações contestam os termos do negócio jurídico supostamente pactuado entre as partes.
Neste sentido, considerando o ano da distribuição das ações, tendo em vista, ainda, a existência de movimentações desnecessárias, bem como a inclusão do processo como META 2/CNJ, DETERMINO a intimação das partes, via DJE, para: 1.
De forma objetiva, devem as partes, no prazo de 15 dias, apresentarem manifestação quanto à eventual produção de outras provas ou pela incidência do julgamento antecipado do mérito. 2.
Destaca-se, ainda, que não se desconhece os requerimentos de utilização de prova emprestada.
Em função disso, ressalta-se também que eventual deferimento de utilização de prova emprestada, por si só, não afasta o julgamento antecipado do mérito. 3.
Caso exista alguma outra ação não mencionada, com o mesmo pedido e/ou causa de pedir, inclusive, com as mesmas partes, em tramitação neste Juízo, com fundamento nos arts. 5º e 6º, do CPC, fica facultada indicação pelas partes. 4.
Com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Atribuo à presente decisão força de mandado.
Sento Sé/BA, data e hora do sistema.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito -
16/01/2024 22:34
Expedição de decisão.
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16/01/2024 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 22:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/11/2023 20:52
Conclusos para despacho
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06/11/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:36
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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18/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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12/09/2023 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 21:38
Decorrido prazo de MARCOS DOUGLAS PIRES DE OLIVEIRA em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 21:38
Decorrido prazo de THIAGO DIAS MOTA em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 21:38
Decorrido prazo de ROGERIO VIEIRA DE MELO DA FONTE em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 21:38
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ PIMENTEL CARDOSO em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 21:38
Decorrido prazo de GILDA CRISTINA BERNARDINO DA COSTA CREMA em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 21:38
Decorrido prazo de BARBARA KAREN NEVES em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 21:38
Decorrido prazo de DANIELA BERNARDINO COSTA em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 09:06
Conclusos para despacho
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23/05/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 10:01
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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05/05/2023 09:49
Publicado Intimação em 25/04/2023.
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05/05/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 09:49
Publicado Intimação em 25/04/2023.
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05/05/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 09:49
Publicado Intimação em 25/04/2023.
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05/05/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 09:48
Publicado Intimação em 25/04/2023.
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05/05/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 09:48
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
05/05/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 09:48
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
05/05/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 09:48
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
05/05/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
21/04/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/04/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/04/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/04/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/04/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/04/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/04/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/04/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 16:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/10/2021 11:57
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 18:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/09/2019 10:14
Juntada de carta precatória
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18/07/2019 15:09
Juntada de aviso de recebimento
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28/06/2019 13:37
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2019 14:59
Juntada de Petição de petição
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17/05/2019 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2019 03:51
Decorrido prazo de ROGERIO VIEIRA DE MELO DA FONTE em 11/12/2018 23:59:59.
-
21/04/2019 03:51
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ PIMENTEL CARDOSO em 11/12/2018 23:59:59.
-
21/04/2019 03:50
Decorrido prazo de GILDA CRISTINA BERNARDINO DA COSTA CREMA em 11/12/2018 23:59:59.
-
17/04/2019 00:56
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ PIMENTEL CARDOSO em 10/08/2018 23:59:59.
-
17/04/2019 00:56
Decorrido prazo de DANIELA BERNARDINO COSTA em 10/08/2018 23:59:59.
-
03/03/2019 02:10
Decorrido prazo de GILDA CRISTINA BERNARDINO DA COSTA CREMA em 10/08/2018 23:59:59.
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28/02/2019 01:33
Decorrido prazo de ROGERIO VIEIRA DE MELO DA FONTE em 10/08/2018 23:59:59.
-
28/02/2019 00:32
Decorrido prazo de ROGERIO VIEIRA DE MELO DA FONTE em 10/08/2018 23:59:59.
-
09/02/2019 22:21
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 13:08
Conclusos para despacho
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25/01/2019 12:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/12/2018 15:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/12/2018 00:14
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 16:58
Juntada de Petição de petição
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27/11/2018 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/11/2018 00:13
Publicado Intimação em 20/11/2018.
-
20/11/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 00:13
Publicado Intimação em 20/11/2018.
-
20/11/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 00:13
Publicado Intimação em 20/11/2018.
-
20/11/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 00:13
Publicado Intimação em 20/11/2018.
-
20/11/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 00:13
Publicado Intimação em 20/11/2018.
-
20/11/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2018 00:01
Publicado Intimação em 20/07/2018.
-
16/11/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/11/2018 01:02
Publicado Intimação em 20/07/2018.
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15/11/2018 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/11/2018 01:02
Publicado Intimação em 20/07/2018.
-
15/11/2018 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/11/2018 09:31
Expedição de intimação.
-
14/11/2018 09:31
Expedição de intimação.
-
14/11/2018 09:31
Expedição de intimação.
-
14/11/2018 09:31
Expedição de intimação.
-
14/11/2018 09:31
Expedição de intimação.
-
16/10/2018 11:12
Reforma de decisão anterior
-
10/10/2018 08:17
Conclusos para despacho
-
10/08/2018 18:28
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 00:07
Publicado Intimação em 20/07/2018.
-
20/07/2018 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2018 13:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/07/2018 13:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/07/2018 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/07/2018 13:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/07/2018 13:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/07/2018 13:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/07/2018 13:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2018 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2018 12:58
Conclusos para despacho
-
06/06/2018 12:57
Juntada de Certidão
-
15/09/2017 20:42
Juntada de Petição de réplica
-
15/09/2017 20:39
Juntada de Petição de réplica
-
24/08/2017 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2017 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2017 15:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2017 15:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2017 15:00
Juntada de Petição de procuração
-
10/08/2017 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2017 11:48
Conclusos para despacho
-
31/07/2017 11:46
Juntada de Termo de audiência
-
20/07/2017 12:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2017 11:34
Juntada de aviso de recebimento
-
26/05/2017 01:51
Publicado Intimação em 26/05/2017.
-
26/05/2017 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2017 09:56
Expedição de Mandado.
-
24/05/2017 09:54
Audiência conciliação designada para 24/07/2017 09:15.
-
16/05/2017 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2017 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2017 13:23
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2017 13:12
Conclusos para despacho
-
13/04/2017 11:35
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2017 00:05
Publicado Intimação em 28/03/2017.
-
28/03/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2017 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2017 18:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2017 18:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2017 10:47
Conclusos para despacho
-
20/03/2017 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2017
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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