TJBA - 0115460-71.2010.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0115460-71.2010.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Ricardo Silva Souza - Me Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0115460-71.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: RICARDO SILVA SOUZA - ME Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada.
Nos termos do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 024/2023, firmado entre o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), TJBA (Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, TCM-BA (Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e PGM-LAURO DE FREITAS (Procuradoria Geral do Município de Lauro de Freitas), e da Lei Municipal nº 1.714/17 que alterou o art. 74 da Lei 1.572/2015, autorizando a Procuradoria Geral do Município “o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos tributários ou não, de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (um mil reais)”.
Logo, há que se reconhecer a falta de interesse de agir do Município de Lauro de Freitas para o prosseguimento do feito.
Resta claro, porém, que não haverá remissão e/ou extinção do crédito tributário com a finalização desta demanda (que ocorre sem a resolução de mérito).
Portanto, nada obsta a continuidade da cobrança por meios extrajudiciais.
Importante destacar que consta o número do presente processo em listagem enviada à Comissão de Apoio às Varas de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para fins de extinção e baixa processual.
Ante o exposto, reconhecendo a falta de interesse de agir do Município de Salvador, JULGO EXTINTA a presente Execução, inferior a R$ 1.000,00 (hum mil reais), sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, ficando mantido o crédito tributário.
Sem custas e/ou honorários.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Dispensa-se a publicação deste expediente, nos termos do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 024/2023, segundo o qual, na situação em tela, resta “dispensada de intimação da PGM-LAURO DE FREITAS, desde que sem ônus a sentença de extinção”.
Se preenchidas todas as formalidades legais, arquive-se.
Com força de Mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
11/08/2022 15:11
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2022.
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11/08/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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05/08/2022 10:40
Comunicação eletrônica
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05/08/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 10:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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09/02/2021 19:05
Devolvidos os autos
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03/02/2021 00:00
Reativação
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27/10/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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05/04/2018 00:00
Recebimento
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28/03/2018 00:00
Publicação
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23/03/2018 00:00
Publicação
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20/03/2018 00:00
Recebimento
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17/03/2018 00:00
Publicação
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11/01/2018 00:00
Execução Frustrada
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10/01/2018 00:00
Bloqueio/penhora on line
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12/12/2017 00:00
Recebimento
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17/11/2017 00:00
Publicação
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17/11/2017 00:00
Recebimento
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17/11/2017 00:00
Publicação
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09/10/2017 00:00
Execução Frustrada
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26/09/2017 00:00
Bloqueio/penhora on line
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20/09/2017 00:00
Recebimento
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22/06/2017 00:00
Recebimento
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12/06/2017 00:00
Execução Frustrada
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06/06/2017 00:00
Bloqueio/penhora on line
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25/05/2017 00:00
Recebimento
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27/04/2017 00:00
Publicação
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27/04/2017 00:00
Publicação
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27/04/2017 00:00
Publicação
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25/08/2016 00:00
Bloqueio/penhora on line
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25/08/2016 00:00
Execução Frustrada
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03/02/2016 00:00
Publicação
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16/12/2015 00:00
Bloqueio/penhora on line
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01/12/2015 00:00
Recebimento
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25/11/2015 00:00
Recebimento
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24/11/2015 00:00
Publicação
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02/09/2015 00:00
Por decisão judicial
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12/09/2011 16:14
Documento
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15/07/2011 13:29
Documento
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15/12/2010 09:53
Recebimento
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14/12/2010 08:10
Remessa
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13/12/2010 13:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2010
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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