TJBA - 8000945-48.2019.8.05.0104
1ª instância - Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 20:10
Decorrido prazo de DIVANEY RIBEIRO GOMES NOGUEIRA em 27/01/2025 23:59.
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10/03/2025 20:10
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 27/01/2025 23:59.
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10/03/2025 19:39
Decorrido prazo de DIVANEY RIBEIRO GOMES NOGUEIRA em 27/01/2025 23:59.
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10/03/2025 19:39
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 27/01/2025 23:59.
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10/03/2025 13:47
Conclusos para despacho
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16/02/2025 18:24
Decorrido prazo de BRUNO PAULINO DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:48
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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23/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 8000945-48.2019.8.05.0104 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Inhambupe Autor: Nelma Maria Nantes Rocha Nascimento Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487) Advogado: Divaney Ribeiro Gomes Nogueira (OAB:BA38477) Reu: Municipio De Inhambupe Advogado: Bruno Paulino Da Silva (OAB:BA20537) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000945-48.2019.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE AUTOR: NELMA MARIA NANTES ROCHA NASCIMENTO Advogado(s): DIVANEY RIBEIRO GOMES NOGUEIRA (OAB:BA38477), ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO (OAB:BA13487) REU: MUNICIPIO DE INHAMBUPE Advogado(s): BRUNO PAULINO DA SILVA (OAB:BA20537) DESPACHO Vistos e etc.
Trata-se de ação onde a parte requerida impugnou, em sede de contestação, a gratuidade deferida à parte autora, ao argumento de que, por não haver comprovação da hipossuficiência financeira, o pedido formulado para concessão da justiça gratuita deverá ser julgado improcedente.
A parte autora assevera que tais alegações da requerida não merecem prosperar, eis que, segundo a mesma, a simples declaração de hipossuficiência goza de presunção de veracidade, bem como a violação ao Princípio da Equidade, diante dos privilégios do ente municipal que tem imunidade tributária.
Passo a analisar a impugnação a gratuidade, decido: De início, destaco que fora colacionado aos autos contracheque do(a) autor(a), o que possibilitou verificar plausibilidade dos argumentos esposados pelo(a) mesmo(a) quando declarou que o pagamento das custas poderia comprometer a manutenção da sua família.
Desta forma, rejeito a impugnação à gratuidade interposta pela parte requerida.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que, no prazo legal, apresente sua manifestação.
Cumpra-se.
Inhambupe, data da assinatura. -
19/12/2024 11:09
Juntada de Petição de parecer FINAL_PROFESSORES DE INHAMBUPE _NELMA MA
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17/12/2024 11:47
Expedição de intimação.
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01/06/2023 20:11
Decorrido prazo de NELMA MARIA NANTES ROCHA NASCIMENTO em 23/05/2023 23:59.
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12/04/2023 11:23
Expedição de despacho.
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12/04/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 08:37
Conclusos para despacho
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07/12/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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13/02/2022 05:50
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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22/12/2021 10:17
Publicado Intimação em 22/12/2021.
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22/12/2021 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
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21/12/2021 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/12/2021 09:29
Expedição de citação.
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20/12/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 10:08
Conclusos para despacho
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30/04/2021 08:37
Juntada de Petição de petição
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31/03/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 20:29
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 12:32
Expedição de citação.
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18/03/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 14:52
Conclusos para despacho
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12/03/2021 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE INHAMBUPE em 09/03/2021 23:59.
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10/03/2021 15:56
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2021 14:28
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2021 08:02
Decorrido prazo de DIVANEY RIBEIRO GOMES NOGUEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 08:02
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 11/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE INHAMBUPE em 09/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 10:33
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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03/02/2021 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2021 13:22
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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25/01/2021 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2021 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2021 14:49
Expedição de citação via Central de Mandados.
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21/01/2021 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2021 14:35
Expedição de citação via Central de Mandados.
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21/01/2021 05:42
Publicado Intimação em 20/01/2021.
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21/01/2021 05:42
Publicado Intimação em 20/01/2021.
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19/01/2021 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/01/2021 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2020 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
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27/11/2019 10:04
Conclusos para decisão
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27/11/2019 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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