TJBA - 0028464-27.1997.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 12:45
Baixa Definitiva
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19/02/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0028464-27.1997.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Janete Gedeon Gagliano Advogado: Paula Carvalho Faria De Vasconcelos (OAB:BA22261) Executado: Espólio De Carlos Guedes Gagliano Registrado(a) Civilmente Como Carlos Guedes Gagliano Exequente: Revon Sampaio Teixeira Advogado: Elizete Cedraz Da Silva Araujo (OAB:BA9085) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0028464-27.1997.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente REVON SAMPAIO TEIXEIRA Requerido(a) Janete Gedeon Gagliano e outros Trata-se de processo que de há muito encontra-se paralisado, revelando a falta de interesse da parte na sua movimentação.
Registro que o feito é um daqueles que vem contribuindo para impedir que a unidade judiciária alcance índices satisfatórios no cumprimento de suas metas.
Além disso, sua simples existência, sem que a parte revele o necessário interesse na sua movimentação, termina por embaraçar a atuação jurisdicional em outros tantos processos em que o pronunciamento jurisdicional é efetivamente aguardado. É por isso que sua extinção é medida que se impõe.
Note-se, contudo, que o atual ordenamento processual civil (art. 485, § 7º, do CPC) permite a reconsideração do presente pronunciamento, o que decerto farei acaso a parte manifeste seu efetivo interesse no andamento do processo.
Por tais razões, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com lastro no art. 485, III, do CPC, ficando revogada eventual tutela provisória concedida.
Sem custas.
Arquive-se.
P.R.I.
Salvador, 13 de novembro de 2024.
GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito -
19/11/2024 15:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/09/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 14:24
Juntada de ato ordinatório
-
06/10/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
12/05/2021 00:00
Publicação
-
07/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
-
19/04/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/03/2020 00:00
Correção de Classe
-
17/03/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
02/03/2018 00:00
Recebimento
-
21/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
03/08/2013 00:00
Petição
-
11/07/2013 00:00
Publicação
-
09/07/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/05/2013 00:00
Publicação
-
17/05/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/05/2013 00:00
Recebimento
-
17/05/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/01/2013 00:00
Mero expediente
-
07/01/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
07/01/2013 00:00
Petição
-
30/11/2012 00:00
Publicação
-
28/11/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/10/2012 00:00
Mero expediente
-
09/10/2012 00:00
Recebimento
-
14/09/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
14/09/2012 00:00
Recebimento
-
05/09/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
05/09/2012 00:00
Petição
-
14/10/2011 07:12
Publicado pelo dpj
-
20/09/2011 09:26
Enviado para publicação no dpj
-
15/09/2011 14:00
Enviado para publicação no dpj
-
27/07/2011 15:01
Petição
-
21/07/2011 16:28
Protocolo de Petição
-
26/05/2011 11:31
Protocolo de Petição
-
26/05/2011 11:05
Protocolo de Petição
-
11/05/2011 16:31
Documento
-
09/05/2011 16:18
Mandado
-
08/04/2011 14:34
Mandado
-
22/03/2011 00:05
Publicado pelo dpj
-
21/03/2011 17:57
Enviado para publicação no dpj
-
16/03/2011 15:58
Mero expediente
-
05/11/2010 13:50
Petição
-
13/10/2010 12:56
Protocolo de Petição
-
13/10/2010 12:54
Recebimento
-
13/09/2010 16:27
Entrega em carga/vista
-
19/03/2009 13:00
Despacho do juiz
-
10/03/2009 23:33
Publicado pelo dpj
-
10/03/2009 16:54
Enviado para publicação no dpj
-
25/05/2008 10:00
Protocolo de Petição
-
29/11/2005 15:22
Autos - conclusos
-
26/03/2004 16:48
Autos - devolvidos ao cartorio
-
14/05/2003 17:11
Carga advogado - autor
-
05/05/2003 11:26
Autos - conclusos
-
27/01/2003 11:48
Autos suspensos
-
23/04/2002 10:07
Publicado no dpj
-
19/04/2002 13:38
Publicação no dpj
-
03/12/2001 17:01
Carga advogado - autor
-
30/05/2001 14:07
Autos - conclusos
-
07/03/2001 10:17
Publicado no dpj
-
20/02/2001 12:17
Publicação no dpj
-
20/12/2000 13:16
Autos - conclusos
-
18/12/2000 14:06
Mandado - juntado
-
27/11/2000 15:51
Publicação no dpj
-
27/11/2000 15:51
Mandado - entregue ao oficial
-
22/11/2000 13:30
Guia - juntada
-
20/11/2000 15:32
Guia - expedida
-
04/10/2000 11:54
Publicado no dpj
-
26/09/2000 12:24
Publicação no dpj
-
22/09/2000 17:47
Autos - conclusos
-
27/06/2000 13:11
Juntada peticao - autor
-
26/06/2000 16:30
Autos - devolvidos ao cartorio
-
24/04/2000 16:56
Carga advogado - autor
-
23/02/2000 10:05
Publicado no dpj
-
21/02/2000 13:13
Publicação no dpj
-
16/09/1999 13:41
Autos - conclusos
-
17/03/1999 14:45
Publicado no dpj
-
25/02/1999 15:07
Publicação no dpj
-
08/01/1999 11:53
Juntada peticao - autor
-
08/01/1999 11:53
Autos - devolvidos ao cartorio
-
04/01/1999 17:41
Carga advogado - autor
-
15/12/1998 13:07
Autos - conclusos
-
14/12/1998 17:12
Autos - devolvidos ao cartorio
-
02/12/1998 17:11
Carga advogado - autor
-
23/11/1998 12:57
Publicação no dpj
-
13/10/1998 12:03
Autos - conclusos
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22/01/1998 10:54
Mandado - juntado
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31/10/1997 13:42
Mandado - entregue ao oficial
-
03/07/1997 16:49
Apense-se
-
13/06/1997 11:08
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/1997
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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