TJBA - 8083653-76.2019.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Marcelo Silva Britto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:03
Incluído em pauta para 05/08/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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07/07/2025 16:00
Solicitado dia de julgamento
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11/06/2025 15:54
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 02/06/2025 23:59.
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31/05/2025 15:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:38
Conclusos #Não preenchido#
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26/05/2025 16:42
Juntada de Petição de contra-razões
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23/05/2025 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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23/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 12:20
Comunicação eletrônica
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21/05/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 82988083
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21/05/2025 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 11:30
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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13/05/2025 16:31
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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13/05/2025 13:32
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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12/05/2025 19:25
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2025 19:02
Deliberado em sessão - julgado
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10/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:53
Incluído em pauta para 05/05/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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04/04/2025 10:18
Solicitado dia de julgamento
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29/01/2025 00:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 27/01/2025 23:59.
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20/01/2025 15:58
Conclusos #Não preenchido#
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20/01/2025 15:25
Juntada de Petição de contra-razões
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20/12/2024 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:49
Cominicação eletrônica
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18/12/2024 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 16:17
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Marcelo Silva Britto EMENTA 8083653-76.2019.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Rebeca Apolonio Dias Dos Santos Advogado: Victor Canario Penelu (OAB:BA40473-A) Apelado: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Larissa Sento Se Rossi (OAB:BA16330-A) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8083653-76.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: REBECA APOLONIO DIAS DOS SANTOS Advogado(s): VICTOR CANARIO PENELU APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado(s):LARISSA SENTO SE ROSSI ACORDÃO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
CESSÃO DE CRÉDITO POSTERIOR À NEGATIVAÇÃO.
ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA.
DANO MORAL IN RE IPSA.
QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais em face de inscrição do nome da parte autora em cadastro de inadimplentes, realizada por fundo de investimento cessionário de crédito.
II.
Questão em discussão 2.
A questão consiste em verificar a regularidade da inscrição em cadastro de inadimplentes realizada pelo cessionário de crédito em data anterior à própria cessão.
III.
Razões de decidir 3.
A negativação foi realizada em 02/05/2016, enquanto a cessão de crédito somente ocorreu em 17/01/2019, evidenciando a ilegitimidade do cessionário para proceder à inscrição no momento em que o fez. 4.
A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral in re ipsa, prescindindo de comprovação do prejuízo. 5.
O quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00 atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como às finalidades compensatória e pedagógica da reparação.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Recurso provido para declarar a inexigibilidade do débito e condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais.
Tese de julgamento: "1. É irregular a inscrição em cadastro de inadimplentes realizada por cessionário de crédito em data anterior à própria cessão, independentemente da existência do débito original junto ao cedente." _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CPC, art. 1.206, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 385; TJBA, Apelação 0512667-79.2019.8.05.0001, Rel.
Des.
JOANICE MARIA GUIMARAES DE JESUS, j. 11/06/2020.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 8083653-76.2019.8.05.0001, sendo Apelante Rebeca Apolonio Dias dos Santos e Apelado o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI, acordam os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em conhecer e dar provimento ao recurso.
Salvador/BA, data registrada eletronicamente no sistema.
Des.
Marcelo Silva Britto Presidente/Relator -
13/12/2024 01:22
Publicado Ementa em 13/12/2024.
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13/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 11:37
Conhecido o recurso de REBECA APOLONIO DIAS DOS SANTOS - CPF: *55.***.*52-34 (APELANTE) e provido
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10/12/2024 09:43
Conhecido o recurso de REBECA APOLONIO DIAS DOS SANTOS - CPF: *55.***.*52-34 (APELANTE) e provido
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09/12/2024 18:32
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 18:06
Deliberado em sessão - julgado
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12/11/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:28
Incluído em pauta para 02/12/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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08/11/2024 09:37
Solicitado dia de julgamento
-
06/09/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 09:16
Conclusos #Não preenchido#
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02/08/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 09:06
Recebidos os autos
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02/08/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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