TJBA - 8000174-91.2016.8.05.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Roberto Maynard Frank
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 11:55
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
06/02/2025 11:55
Baixa Definitiva
-
06/02/2025 11:55
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
06/02/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de HAGARSIS MIRANDA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de TARCISA SILVA MONTEIRO DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de JOSENICE ANDRADE DA GAMA BARRETO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de JUVENAL MUNIZ BARRETO FILHO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de JUVENAL MUNIZ BARRETO FILHO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de JOSENICE ANDRADE DA GAMA BARRETO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de HAGARSIS MIRANDA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de TARCISA SILVA MONTEIRO DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano EMENTA 8000174-91.2016.8.05.0034 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Juvenal Muniz Barreto Filho Advogado: Heusa Regia De Araujo Silva (OAB:BA688-A) Apelado: Josenice Andrade Da Gama Barreto Advogado: Heusa Regia De Araujo Silva (OAB:BA688-A) Apelante: Hagarsis Miranda Dos Santos Advogado: Gustavilson Roberto Leite E Silva Junior (OAB:BA30126-A) Advogado: Hicaro Mathaus Leite Da Franca Costa (OAB:BA45765-A) Advogado: Icaro Monteiro Rodrigues (OAB:BA73796-A) Apelante: Tarcisa Silva Monteiro Dos Santos Advogado: Gustavilson Roberto Leite E Silva Junior (OAB:BA30126-A) Advogado: Hicaro Mathaus Leite Da Franca Costa (OAB:BA45765-A) Advogado: Icaro Monteiro Rodrigues (OAB:BA73796-A) Apelado: Hagarsis Miranda Dos Santos Advogado: Gustavilson Roberto Leite E Silva Junior (OAB:BA30126-A) Advogado: Icaro Monteiro Rodrigues (OAB:BA73796-A) Advogado: Hicaro Mathaus Leite Da Franca Costa (OAB:BA45765-A) Apelado: Tarcisa Silva Monteiro Dos Santos Advogado: Gustavilson Roberto Leite E Silva Junior (OAB:BA30126-A) Advogado: Icaro Monteiro Rodrigues (OAB:BA73796-A) Advogado: Hicaro Mathaus Leite Da Franca Costa (OAB:BA45765-A) Apelante: Josenice Andrade Da Gama Barreto Advogado: Heusa Regia De Araujo Silva (OAB:BA688-A) Apelante: Juvenal Muniz Barreto Filho Advogado: Heusa Regia De Araujo Silva (OAB:BA688-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000174-91.2016.8.05.0034 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: HAGARSIS MIRANDA DOS SANTOS e outros (3) Advogado(s): GUSTAVILSON ROBERTO LEITE E SILVA JUNIOR, HICARO MATHAUS LEITE DA FRANCA COSTA, ICARO MONTEIRO RODRIGUES, HEUSA REGIA DE ARAUJO SILVA APELADO: JUVENAL MUNIZ BARRETO FILHO e outros (3) Advogado(s):HEUSA REGIA DE ARAUJO SILVA, GUSTAVILSON ROBERTO LEITE E SILVA JUNIOR, HICARO MATHAUS LEITE DA FRANCA COSTA, ICARO MONTEIRO RODRIGUES ACORDÃO Ementa: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
RESCISÃO CONTRATUAL E REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO LUCRO INDEVIDO COM O ALUGUEL DO IMÓVEL.
INOVAÇÃO RECURSAL.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
MERO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Apelação cível interposta pelos autores em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, no bojo da ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel cumulada com reintegração de posse e indenização por danos materiais e morais.
II.
Questão em discussão 2.
Existem duas questões em discussão: (i) se há direito ao ressarcimento por lucro indevido, consistente no valor obtido com a locação do imóvel; e (ii) se o inadimplemento contratual dos réus caracteriza, por si só, dano moral indenizável.
III.
Razões de decidir 3.
A pretensão de ressarcimento pelo lucro obtido na locação não foi deduzida na petição inicial, configurando inovação recursal, vedada pelo ordenamento jurídico. 4.
O mero descumprimento contratual não configura dano moral indenizável, salvo circunstâncias excepcionais, inexistentes no caso em questão, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
IV.
Dispositivo e teses 5.
Recurso improvido.
Teses de julgamento: “1.
Pretensão não deduzida na petição inicial caracteriza inovação recursal e é incabível sua apreciação em sede de apelação. 2.
O mero inadimplemento contratual, desprovido de situação extraordinária, não é apto a ensejar indenização por dano moral.”. _________ Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1690744/SC, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. 22.02.2022; STJ, AgInt no AREsp 2.055.755/GO, Rel.
Min.
Raul Araújo, j. 08.08.2022; STJ, AgInt no REsp 1795421/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. 27.05.2019.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8000174-91.2016.8.05.0034, em que figuram como apelantes JUVENAL MUNIZ BARRETO e JOSENICE ANDRADE DA GAMA BARRETO outros (3) e como apelados HAGARSIS MIRANDA DOS SANTOS e TARCISA SILVA MONTEIRO DOS SANTOS.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
JR18 -
13/12/2024 01:30
Publicado Ementa em 13/12/2024.
-
13/12/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 12:02
Conhecido o recurso de JOSENICE ANDRADE DA GAMA BARRETO - CPF: *54.***.*06-53 (APELANTE) e não-provido
-
10/12/2024 11:44
Conhecido o recurso de JOSENICE ANDRADE DA GAMA BARRETO - CPF: *54.***.*06-53 (APELANTE) e não-provido
-
09/12/2024 18:32
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2024 18:06
Deliberado em sessão - julgado
-
11/11/2024 14:31
Incluído em pauta para 02/12/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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04/11/2024 15:13
Solicitado dia de julgamento
-
05/09/2024 18:08
Conclusos #Não preenchido#
-
05/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 13:43
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:43
Juntada de ato ordinatório
-
05/09/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 14:20
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
20/06/2024 14:20
Baixa Definitiva
-
20/06/2024 14:20
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
20/06/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 00:09
Decorrido prazo de HAGARSIS MIRANDA DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:09
Decorrido prazo de TARCISA SILVA MONTEIRO DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:09
Decorrido prazo de JOSENICE ANDRADE DA GAMA BARRETO em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:09
Decorrido prazo de JUVENAL MUNIZ BARRETO FILHO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:09
Decorrido prazo de JUVENAL MUNIZ BARRETO FILHO em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:09
Decorrido prazo de JOSENICE ANDRADE DA GAMA BARRETO em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:09
Decorrido prazo de HAGARSIS MIRANDA DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:09
Decorrido prazo de TARCISA SILVA MONTEIRO DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 02:07
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 17:50
Não conhecido o recurso de HAGARSIS MIRANDA DOS SANTOS - CPF: *03.***.*72-00 (APELANTE)
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02/05/2024 15:09
Conclusos #Não preenchido#
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02/05/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 00:00
Decorrido prazo de HAGARSIS MIRANDA DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:00
Decorrido prazo de TARCISA SILVA MONTEIRO DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:00
Decorrido prazo de JOSENICE ANDRADE DA GAMA BARRETO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:00
Decorrido prazo de JUVENAL MUNIZ BARRETO FILHO em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 01:57
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 14:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HAGARSIS MIRANDA DOS SANTOS - CPF: *03.***.*72-00 (APELANTE).
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12/04/2024 08:52
Conclusos #Não preenchido#
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12/04/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 05:38
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 21:09
Recebidos os autos
-
11/04/2024 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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