TJBA - 8000454-68.2016.8.05.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Rolemberg Jose Araujo Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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17/06/2025 10:06
Baixa Definitiva
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17/06/2025 10:06
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 10:06
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
09/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 01:49
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 20:25
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE BRUMADO - CNPJ: 14.***.***/0001-33 (APELANTE) e não-provido
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12/03/2025 08:23
Conclusos #Não preenchido#
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10/03/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Rolemberg José Araújo Costa DESPACHO 8000454-68.2016.8.05.0032 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Municipio De Brumado Advogado: Tahise Tanajura Cotrim (OAB:BA20278-A) Apelado: Zildete Ribeiro Pereira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000454-68.2016.8.05.0032 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE BRUMADO Advogado(s): TAHISE TANAJURA COTRIM (OAB:BA20278-A) APELADO: ZILDETE RIBEIRO PEREIRA Advogado(s): DESPACHO Considerando que se trata de execução fiscal enquadrável, para fins de extinção, no disposto pela Resolução nº 547/2024 do CNJ, intimem-se as partes, com especialidade a Fazenda Pública, para que comprove, no prazo de 30 dias, que a hipótese dos autos não se ajusta àquelas contempladas pela referida Resolução.
Conclusos para decisão oportunamente.
Despacho com força de mandado/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 26 de novembro de 2024.
Desembargador ROLEMBERG COSTA – Relator -
19/12/2024 04:19
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/12/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 16:49
Conclusos #Não preenchido#
-
18/09/2024 16:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/09/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 16:39
Recebidos os autos
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18/09/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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