TJBA - 8000623-31.2019.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 03:23
Decorrido prazo de MARCIA VIRGINIA DA SILVA PINHO em 28/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
04/01/2025 02:14
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
04/01/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
02/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DECISÃO 8000623-31.2019.8.05.0200 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Pojuca Exequente: Marcia Virginia Da Silva Pinho Advogado: Luiz Carlos Lima De Souza (OAB:BA43653) Executado: Washington Araujo De Pinho Executado: Maria Stela Da Silva De Pinho Executado: Nadjane Santos Da Cruz Advogado: Ana Angelica De Almeida Dantas (OAB:BA72970) Executado: Vanessa Da Silva De Pinho Executado: Maria Eduarda Da Cruz Executado: George Washington Da Silva De Pinho Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000623-31.2019.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA EXEQUENTE: MARCIA VIRGINIA DA SILVA PINHO Advogado(s): LUIZ CARLOS LIMA DE SOUZA registrado(a) civilmente como LUIZ CARLOS LIMA DE SOUZA (OAB:BA43653) EXECUTADO: MARIA STELA DA SILVA DE PINHO e outros (5) Advogado(s): ANA ANGELICA DE ALMEIDA DANTAS (OAB:BA72970) DECISÃO Defiro o pedido de habilitação de ID 452941752.
Ao cartório, proceda-se com o necessário.
Tendo em vista a petição retro (ID 454337065), intime-se a parte adversa para se manifestar no prazo de 10 dias.
Expedientes necessários.
P.C.I.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
11/12/2024 11:13
Juntada de devolução de carta precatória
-
26/11/2024 13:09
Expedição de citação.
-
26/11/2024 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 18:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/07/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 10:08
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/07/2024 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 10:31
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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28/06/2024 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2024 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2024 10:57
Expedição de citação.
-
28/06/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 09:21
Expedição de citação.
-
03/06/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 15:37
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 16:43
Decorrido prazo de MARCIA VIRGINIA DA SILVA PINHO em 27/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:56
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
30/05/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
07/02/2024 12:45
Conclusos para despacho
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18/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 02:29
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
10/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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07/08/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 11:26
Conclusos para despacho
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20/06/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 12:15
Conclusos para decisão
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08/12/2021 01:54
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS LIMA DE SOUZA em 07/12/2021 23:59.
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24/11/2021 03:33
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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24/11/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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23/11/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2021 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 12:52
Conclusos para decisão
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22/04/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 10:25
Juntada de devolução de carta precatória
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01/02/2021 10:58
Juntada de Certidão
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30/07/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
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29/09/2019 20:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2019 14:23
Conclusos para despacho
-
23/09/2019 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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