TJBA - 8079499-10.2022.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 21:07
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 15:53
Perícia determinada ou designada
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07/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8079499-10.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: MARIA CHRISTINA CUNHA DE CARVALHO Advogado(s): EDDIE PARISH SILVA (OAB:BA23186), CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA (OAB:BA27022) EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a falta de consenso quanto ao valor devido, conforme cálculos apresentados pelo exequente e pela parte executada (ID 482559354 e 499028586), o deslinde do presente feito nesta fase de cumprimento de sentença (onde se alega excesso de execução no que tange aos danos materiais) - e consequente julgamento da IMPUGNAÇÃO apresentada - passa pela perícia contábil.
Em sendo assim, nomeio como perito, em conformidade com o art. 465 CPC, para que seja dirimida a controvérsia, Luís Gustavo Aleixo D.
Oliveira, contador, legalmente habilitado a realizar Perícias Judiciais, conforme registro no CRC nº BA-43.511/O e CNPC nº 7331 Tel.: (71) 98785-8785 - e-mail: [email protected], que deverá observar os parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão, devendo o mesmo ser intimado da nomeação e para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, a proposta de honorários periciais, sobre a qual as partes deverão manifestar-se, no prazo comum também de 05 (cinco) dias, conforme art. 465, §§ 2º e 3º do CPC/15.
Os custos da perícia deverão ser suportados pela parte executada, que impugnou os cálculos apresentados pelo exequente, forte, ainda, na regra da inversão do ônus da prova e da hipossuficiência do consumidor.
Comunicações do Perito com o Cartório deverá ser feitas através do e-mail: [email protected] Intimem-se as partes para que indiquem assistente técnico e apresentem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias e, posteriormente, da data a ser realizada a perícia (art. 474, CPC/15), cujo prazo de conclusão fixo para 30 (trinta) dias. P.I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 11 de julho de 2025. Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
14/07/2025 20:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 16:49
Nomeado perito
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11/07/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:50
Conclusos para decisão
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12/06/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 08:25
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/05/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:17
Juntada de Alvará
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18/03/2025 11:16
Juntada de Alvará
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18/03/2025 06:57
Juntada de Certidão
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08/03/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 09:36
Expedido alvará de levantamento
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07/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8079499-10.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Maria Christina Cunha De Carvalho Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8079499-10.2022.8.05.0001 Classe – Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: EXEQUENTE: MARIA CHRISTINA CUNHA DE CARVALHO Réu: EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Nos termos do art. 523 do NCPC, intime-se a parte executada para cumprir a sentença/acórdão, pagando o valor ali determinado, conforme requerimento e cálculo apresentados pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas (se houver), advertindo-o de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10%, além de honorários de advogado em igual percentual (10%).
Efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico.
Advirta-se que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Salvador, 27 de janeiro de 2025.
CELSO OMORI -
27/01/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8079499-10.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Maria Christina Cunha De Carvalho Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8079499-10.2022.8.05.0001 Classe – Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: MARIA CHRISTINA CUNHA DE CARVALHO EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes, acerca do retorno dos autos, a fim de que requeiram, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito.
Salvador, 17 de dezembro de 2024.
Luiz Carlos Alves dos Santos Diretor de secretaria substituto -
17/12/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 16:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2024 11:09
Recebidos os autos
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06/11/2024 11:09
Juntada de Certidão
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06/11/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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08/08/2024 14:11
Juntada de Petição de contra-razões
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18/07/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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26/05/2024 09:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/05/2024 23:59.
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25/05/2024 04:23
Decorrido prazo de MARIA CHRISTINA CUNHA DE CARVALHO em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 19:00
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
10/04/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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06/04/2024 10:22
Embargos de declaração não acolhidos
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19/01/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 21:17
Decorrido prazo de MARIA CHRISTINA CUNHA DE CARVALHO em 10/11/2023 23:59.
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17/01/2024 04:17
Publicado Sentença em 17/10/2023.
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17/01/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
15/01/2024 15:12
Conclusos para decisão
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12/01/2024 16:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/12/2023 06:08
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
31/12/2023 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
18/12/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2023 17:12
Juntada de Petição de apelação
-
16/10/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 08:13
Expedição de sentença.
-
11/10/2023 15:22
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 10:35
Juntada de Certidão
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07/06/2023 17:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 10:45
Expedição de despacho.
-
15/03/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
29/01/2023 06:26
Decorrido prazo de MARIA CHRISTINA CUNHA DE CARVALHO em 01/12/2022 23:59.
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08/01/2023 00:48
Publicado Despacho em 01/11/2022.
-
08/01/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
-
25/11/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2022 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 15:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/08/2022 23:59.
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22/07/2022 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2022 14:38
Conclusos para despacho
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18/07/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 11:28
Publicado Decisão em 04/07/2022.
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04/07/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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01/07/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/06/2022 12:18
Concedida a Medida Liminar
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11/06/2022 12:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/06/2022 16:29
Inclusão no Juízo 100% Digital
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06/06/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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