TJBA - 0000367-53.2007.8.05.0199
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 14:16
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
11/06/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 05:57
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A em 07/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 15:00
Juntada de Alvará
-
09/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 02:30
Decorrido prazo de EURIPEDES GOMES DA PENHA em 27/01/2025 23:59.
-
07/03/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 10:09
Juntada de Alvará
-
02/02/2025 23:40
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
02/02/2025 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
15/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES INTIMAÇÃO 0000367-53.2007.8.05.0199 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Poções Interessado: Euripedes Gomes Da Penha Advogado: Otto Wagner De Magalhaes (OAB:BA19930) Reu: Banco Industrial Do Brasil S/a Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:MG56526) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000367-53.2007.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES INTERESSADO: EURIPEDES GOMES DA PENHA Advogado(s): OTTO WAGNER DE MAGALHAES (OAB:BA19930) REU: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A Advogado(s): MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS registrado(a) civilmente como MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB:MG56526), RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) DECISÃO Vistos etc. 01.
Em face da Certidão retro, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença aviado pelo BANCO DO BRASIL S.A, por não fazer parte do presente feito.
Por consequência, EXPEÇA-SE alvará judicial em favor do BANCO DO BRASIL tão logo seja informado seus dados bancários para transferência dos valores ora depositados. 02.
No mais, diante da notícia do não pagamento voluntário da obrigação pelo Executado, DEFIRO realização da penhora de valores nas contas do Executado - BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A - via SISTEMA SISBAJUD, a fim de adimplemento do débito em execução. 03.
Concretizado o bloqueio e transferidos os valores para conta judicial à disposição deste juízo, INTIME-SE o RÉU, por meio do seu Procurador, acerca da penhora efetivada e para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer defesa, nos termos dos arts. 841, § 1º, c/c 854, § 3°, ambos do CPC, sob pena de liberação dos valores em favor do Credor. 04.
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação do Executado, INTIME-SE a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar conhecimento da penhora realizada e requerer o que entender de direito. 05.
Publique-se, para fins de intimação.
Cumpra-se, com urgência.
POÇÕES/BA, 16 de dezembro de 2024.
RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito -
17/12/2024 00:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2024 18:05
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:53
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 17:53
Cancelada a movimentação processual Nomeado perito
-
01/10/2024 17:15
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 09:35
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
01/09/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:49
Conclusos para julgamento
-
03/05/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 09:25
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 08:24
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
24/02/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
09/01/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 09:34
Processo Desarquivado
-
17/12/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 12:26
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
21/11/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A em 06/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:14
Decorrido prazo de EURIPEDES GOMES DA PENHA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 14:48
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:57
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 06/10/2023 23:59.
-
16/09/2023 07:04
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
16/09/2023 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
13/09/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 16:57
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2023 15:03
Conclusos para julgamento
-
13/05/2023 05:16
Decorrido prazo de EURIPEDES GOMES DA PENHA em 31/10/2022 23:59.
-
07/05/2023 10:47
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 13/02/2023 23:59.
-
07/05/2023 10:46
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
-
24/03/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/03/2023 17:39
Publicado Intimação em 18/01/2023.
-
05/03/2023 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2023
-
05/03/2023 17:39
Publicado Intimação em 18/01/2023.
-
05/03/2023 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2023
-
17/01/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2023 13:10
Expedição de intimação.
-
17/01/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/01/2023 07:12
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 20:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 01:34
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
10/10/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
01/10/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 08:16
Expedição de intimação.
-
28/09/2022 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2022 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 10:41
Juntada de Petição de comunicações
-
19/02/2022 06:08
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2022.
-
19/02/2022 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
-
15/02/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 16:57
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
28/09/2020 08:31
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
12/12/2019 12:59
RECEBIMENTO
-
20/09/2019 15:33
MERO EXPEDIENTE
-
13/05/2019 16:48
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
13/05/2019 16:48
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
12/03/2019 15:18
REMESSA
-
05/07/2018 15:00
PETIÇÃO
-
04/07/2018 17:49
CONCLUSÃO
-
04/07/2018 17:48
RECEBIMENTO
-
03/07/2018 17:02
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
10/05/2018 14:03
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
31/01/2018 13:46
PETIÇÃO
-
31/01/2018 10:56
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/08/2017 12:23
PETIÇÃO
-
28/08/2017 11:56
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/07/2016 11:25
CONCLUSÃO
-
21/07/2016 08:45
PETIÇÃO
-
20/07/2016 09:15
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/07/2016 08:46
CONCLUSÃO
-
04/07/2016 10:50
PETIÇÃO
-
04/07/2016 09:14
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
15/06/2016 08:53
CONCLUSÃO
-
04/11/2015 13:58
MERO EXPEDIENTE
-
06/09/2013 09:15
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/07/2013 11:06
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/02/2012 09:31
CONCLUSÃO
-
12/12/2011 09:57
DOCUMENTO
-
08/11/2011 08:26
AUDIÊNCIA
-
16/09/2011 08:33
DOCUMENTO
-
05/02/2009 09:35
CONCLUSÃO
-
05/02/2009 09:34
PETIÇÃO
-
15/01/2009 09:26
DOCUMENTO
-
08/01/2009 10:56
PETIÇÃO
-
26/11/2008 11:55
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/11/2008 08:47
DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2007
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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