TJBA - 8088438-42.2023.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 02:14
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
25/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 20:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/03/2025 09:08
Conclusos para despacho
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24/02/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 14:16
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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20/01/2025 11:49
Juntada de Petição de comunicações
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8088438-42.2023.8.05.0001 Arrolamento Sumário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Manuela Machado Santos Cunha De Souza Advogado: Maria Andreza Sa Da Piedade Peres Da Silva Goncalves (OAB:BA12327) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 8088438-42.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: MANUELA MACHADO SANTOS CUNHA DE SOUZA Advogado(s): MARIA ANDREZA SA DA PIEDADE PERES DA SILVA GONCALVES (OAB:BA12327) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. 1) Cumpra-se regularmente, no prazo de quinze dias, os comandos lançados no ID 434850893, juntando-se certidões negativas de débitos tributários federais e estaduais deixados pela falecida.
Saliento, no particular, que os documentos de IDs 452981302 e 452981304 referem-se a certidões de distribuição de ações cíveis perante as Justiças Federal e Estadual. 2) Proceda-se pesquisa de valores através do sistema próprio.
Após a juntada, manifeste-se a requerente no prazo de quinze dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 17 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito -
17/12/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 11:30
Conclusos para decisão
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12/07/2024 21:08
Juntada de Petição de comunicações
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10/06/2024 11:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/10/2023 14:05
Conclusos para despacho
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03/09/2023 21:50
Juntada de Petição de outros documentos
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29/08/2023 01:44
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
29/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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09/08/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 11:23
Conclusos para despacho
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14/07/2023 22:12
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
14/07/2023 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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