TJBA - 8002546-69.2024.8.05.0054
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Catu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 00:21
Decorrido prazo de EDEMILSON KOJI MOTODA em 04/06/2025 23:59.
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13/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2025 08:45
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 11:11
Concedida a Medida Liminar
-
08/01/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU INTIMAÇÃO 8002546-69.2024.8.05.0054 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Catu Autor: Yamaha Administradora De Consorcio Ltda Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB:BA27750) Reu: Nubia Da Silva Lima Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU DESPACHO Processo n. 8002546-69.2024.8.05.0054 AUTOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA REU: NUBIA DA SILVA LIMA Vistos, etc. 1- Intime-se a parte Requerente para que no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de cancelamento da distribuição, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 290 c/c art. 485, inciso IV), promova o RECOLHIMENTO DAS CUSTAS devidas, eis que tal elemento é pressuposto objetivo de existência do processo. 2- Ultrapassado o prazo acima estabelecido, com ou sem regularização do feito pela autora, certifique-se, voltando-me, de imediato, conclusos para análise. 3- Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Catu/BA, datado e assinado eletronicamente.
GLEISON DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito -
20/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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