TJBA - 8024282-65.2024.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 16:22
Gratuidade da justiça concedida em parte a FABIO MIRANDA GONCALVES - CPF: *05.***.*32-43 (AUTOR)
-
10/02/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:35
Desentranhado o documento
-
10/02/2025 13:35
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8024282-65.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Fabio Miranda Goncalves Advogado: Isaac Silva De Lima (OAB:BA31461) Reu: Jacuipe Veiculos Ltda Reu: Fca Fiat Chrysler Automoveis Brasil Ltda.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8024282-65.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: FABIO MIRANDA GONCALVES Advogado(s): ISAAC SILVA DE LIMA (OAB:BA31461) REU: JACUIPE VEICULOS LTDA e outros Advogado(s): DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o autor declara receber auxílio doença previdenciário no valor mensal de R$ 1.617,99 (um mil, seiscentos e dezessete reais e noventa e nove centavos), alegando encontrar-se em situação financeira extremamente delicada, tendo requerido, inclusive, os benefícios da justiça gratuita.
No entanto, consta da inicial que o mesmo adquiriu veículo zero quilômetro no valor de R$ 92.705,49 (noventa e dois mil, setecentos e cinco reais e quarenta e nove centavos) em fevereiro de 2024, havendo menção de que a compra se deu "pela modalidade PCD".
Assim, para melhor análise do pedido de justiça gratuita e dos fatos narrados, determino que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias: 1.
Junte aos autos cópia integral do contrato de compra e venda do veículo, incluindo todas as condições de pagamento; 2.
Esclareça e comprove documentalmente a origem dos recursos utilizados para aquisição do veículo, tendo em vista a disparidade entre sua renda mensal declarada e o valor do bem; 3.
Apresente extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses anteriores à compra do veículo.
Após, voltem conclusos.
Feira de Santana/BA, data registrada no sistema.
JOSUÉ TELES BASTOS JÚNIOR Juiz de Direito -
19/12/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/09/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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