TJBA - 8000030-82.2019.8.05.0141
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:21
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 17/07/2025 23:59.
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21/07/2025 18:21
Decorrido prazo de GETULIO SANTOS NASCIMENTO em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:57
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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11/07/2025 18:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
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11/07/2025 17:28
Juntada de Petição de recurso especial
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26/06/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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20/06/2025 03:31
Publicado Ementa em 25/06/2025.
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20/06/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 12:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/06/2025 09:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/06/2025 18:39
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2025 17:26
Deliberado em sessão - julgado
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22/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:53
Incluído em pauta para 10/06/2025 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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22/05/2025 14:09
Solicitado dia de julgamento
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18/03/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 09:19
Conclusos #Não preenchido#
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26/02/2025 09:19
Conclusos para decisão
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12/02/2025 09:46
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 09:46
Decorrido prazo de GETULIO SANTOS NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:02
Decorrido prazo de GETULIO SANTOS NASCIMENTO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:13
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 27/01/2025 23:59.
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08/01/2025 05:40
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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08/01/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 09:51
Juntada de Certidão
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07/01/2025 04:58
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 15:09
Cominicação eletrônica
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06/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
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06/01/2025 10:02
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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23/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo César Bandeira de Melo Jorge EMENTA 8000030-82.2019.8.05.0141 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Getulio Santos Nascimento Advogado: Laio Erico Novato Leao (OAB:BA55896-A) Apelante: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos Advogado: Marcio Louzada Carpena (OAB:RS46582-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000030-82.2019.8.05.0141 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado(s): MARCIO LOUZADA CARPENA APELADO: GETULIO SANTOS NASCIMENTO Advogado(s):LAIO ERICO NOVATO LEAO PJ04 ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO.
REVISÃO CONTRATUAL ADMITIDA.
REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Recurso de Apelação interposto por CREFISA S.A. – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra sentença que, em ação revisional, reconheceu a abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada em contrato de empréstimo pessoal, determinando sua adequação à taxa média de mercado e condenando à repetição simples do indébito apurado.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se a legalidade da taxa de juros remuneratórios estipulada no contrato, considerando sua superioridade em relação à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, bem como a possibilidade de revisão contratual com fundamento no Código de Defesa do Consumidor.
III.
Razões de decidir 3.
A revisão contratual é admitida em situações excepcionais, desde que demonstrada abusividade que coloque o consumidor em desvantagem exagerada, em conformidade com o art. 51, § 1º, do CDC, e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4.
No caso, a taxa de juros pactuada (837,23% ao ano) supera significativamente a taxa média de mercado para operações semelhantes no período (123,07% ao ano), caracterizando vantagem exagerada em favor da instituição financeira. 5.
A função social dos contratos e a boa-fé objetiva são princípios que orientam a revisão contratual, devendo o magistrado assegurar o equilíbrio nas relações contratuais. 6.
A repetição do indébito em sua forma simples, conforme determinado na sentença, é adequada para prevenir enriquecimento ilícito, em atenção às diretrizes do STJ (REsp 1.061.530/RS).
IV.
Dispositivo e tese 7.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida.
Tese de julgamento: "1.
A taxa de juros remuneratórios superior à média de mercado, em contrato bancário regido pelo Código de Defesa do Consumidor, caracteriza abusividade quando demonstrado desequilíbrio contratual. 2. É admissível a revisão contratual para adequação da taxa de juros à média de mercado, visando preservar a função social do contrato e o equilíbrio nas relações de consumo." Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL nº 8000030-82.2019.8.05.0141, de JEQUIÉ, em que figuram como apelante CREFISA S.A. – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS e, como apelado GETÚLIO SANTOS NASCIMENTO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas razões adiante alinhadas.
Sala de sessões, __ de _________ de ____.
Presidente DES.
PAULO CÉSAR BANDEIRA DE MELO JORGE RELATOR Procurador de Justiça -
20/12/2024 03:19
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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20/12/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 14:57
Juntada de Certidão
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18/12/2024 12:04
Conhecido o recurso de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 60.***.***/0001-96 (APELANTE) e não-provido
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18/12/2024 09:48
Conhecido o recurso de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 60.***.***/0001-96 (APELANTE) e não-provido
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17/12/2024 18:48
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2024 18:08
Deliberado em sessão - julgado
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22/11/2024 04:34
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:51
Incluído em pauta para 10/12/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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21/11/2024 15:49
Solicitado dia de julgamento
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20/09/2024 13:27
Conclusos #Não preenchido#
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20/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 11:15
Recebidos os autos
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20/09/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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