TJBA - 8002075-50.2022.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 06:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2025 06:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 01:23
Mandado devolvido Positivamente
-
19/06/2025 00:10
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:20
Expedição de citação.
-
10/04/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 05:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/02/2025 23:59.
-
10/01/2025 04:13
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 19/08/2024 23:59.
-
10/01/2025 00:43
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/08/2024 23:59.
-
09/01/2025 05:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 05:33
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8002075-50.2022.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Anatolio Borges Soares Neto Reu: Ivanilton Pereira Da Silva Intimação: Processo: 8002075-50.2022.8.05.0110 D E S P A C H O Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Procedam-se às comunicações necessárias.
R.H.
Intime-se o Exequente para tomar ciência das informações constantes da consulta realizada, devendo requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Irecê-BA, 1 de agosto de 2024.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
01/10/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 13:02
Expedição de intimação.
-
01/08/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 20:59
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 07/05/2024 23:59.
-
31/07/2024 20:59
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/05/2024 23:59.
-
30/07/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
21/04/2024 10:26
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
21/04/2024 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 01:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 09:30
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
13/03/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
07/03/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ DESPACHO 8002075-50.2022.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Anatolio Borges Soares Neto Reu: Ivanilton Pereira Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Irecê 2ª Vara de Família Rua Sol Poente, s/n, Asa Norte, 2º andar do Fórum Processo: 8002075-50.2022.8.05.0110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: ANATOLIO BORGES SOARES NETO, IVANILTON PEREIRA DA SILVA DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
R.H.
Intime-se a Requerente para se manifestar acerca da Certidão retro, devendo informar o endereço atualizado do Requerido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Irecê-BA, 17 de janeiro de 2024.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
18/01/2024 05:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 23:57
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
17/01/2024 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
14/12/2023 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
21/11/2023 09:28
Expedição de citação.
-
21/11/2023 09:28
Expedição de citação.
-
21/11/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 18:45
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/06/2023 23:59.
-
16/08/2023 18:45
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 10:50
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
03/06/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
01/06/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/05/2023 10:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/01/2023 23:59.
-
07/05/2023 04:12
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 23/09/2022 23:59.
-
06/05/2023 09:46
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 27/01/2023 23:59.
-
27/04/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 00:17
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
16/01/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
22/12/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2022 11:24
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
28/11/2022 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
19/09/2022 17:06
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 09:30
Expedição de citação.
-
30/08/2022 09:30
Expedição de citação.
-
30/08/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2022 18:59
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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