TJBA - 8005237-47.2019.8.05.0146
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antônio Maron Agle Filho EMENTA 8005237-47.2019.8.05.0146 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Aldeilza Da Silva Santana Advogado: Valtercio Mendes Da Silva (OAB:BA44648-A) Advogado: Maraisa Alves Da Cruz (OAB:PE33227-A) Apelado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095-S) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8005237-47.2019.8.05.0146 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ALDEILZA DA SILVA SANTANA Advogado(s): VALTERCIO MENDES DA SILVA, MARAISA ALVES DA CRUZ APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s):RICARDO LOPES GODOY ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA.
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O Banco do Brasil, como gestor do PASEP, atua nos limites da legislação de regência, especialmente da Lei Complementar nº 26/1975, observando as diretrizes do Conselho Diretor do programa. 2.
A parte autora não demonstrou nos autos qualquer saque indevido ou irregularidade na aplicação dos índices de correção monetária previstos em lei. 3.
A adoção de índices distintos dos estabelecidos pela legislação específica do programa não pode ser validada, inexistindo fundamento para a aplicação de juros ou correções além do previsto. 4.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n.º 8005237-47.2019.8.05.0146, em que figuram como apelante ALDEILZA DA SILVA SANTANA e como apelada BANCO DO BRASIL S/A.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por UNANIMIDADE, em REJEITAR A PRELIMINAR, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos do voto do relator.
Sala de Sessões, data registrada no sistema.
Presidente Des.
Antônio Maron Agle Filho Relator -
23/07/2024 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/07/2024 07:59
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 04/07/2024 23:59.
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10/07/2024 07:59
Decorrido prazo de VITOR GONCALVES GUIMARAES em 04/07/2024 23:59.
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10/07/2024 07:59
Decorrido prazo de MARAISA ALVES DA CRUZ em 04/07/2024 23:59.
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10/07/2024 07:59
Decorrido prazo de VALTERCIO MENDES DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
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06/07/2024 15:36
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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06/07/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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06/07/2024 15:35
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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06/07/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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06/07/2024 15:35
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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06/07/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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06/07/2024 15:34
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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06/07/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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26/06/2024 11:47
Juntada de Petição de contra-razões
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19/06/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 01:59
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 10/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:59
Decorrido prazo de VITOR GONCALVES GUIMARAES em 10/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:59
Decorrido prazo de VALTERCIO MENDES DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:11
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 10/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:11
Decorrido prazo de VITOR GONCALVES GUIMARAES em 10/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:11
Decorrido prazo de VALTERCIO MENDES DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
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17/05/2024 23:03
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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17/05/2024 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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06/05/2024 18:29
Juntada de Petição de apelação
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01/05/2024 19:19
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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01/05/2024 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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01/05/2024 19:19
Publicado Citação em 18/04/2024.
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01/05/2024 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 04:45
Julgado improcedente o pedido
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14/04/2024 06:22
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 11:35
Juntada de Petição de comunicações
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01/11/2023 03:31
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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01/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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30/10/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 00:33
Decorrido prazo de ALDEILZA DA SILVA SANTANA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 21:00
Decorrido prazo de ALDEILZA DA SILVA SANTANA em 25/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:35
Conclusos para julgamento
-
24/07/2023 07:00
Decorrido prazo de ALDEILZA DA SILVA SANTANA em 08/11/2022 23:59.
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24/05/2023 11:01
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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28/07/2022 04:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/07/2022 23:59.
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08/07/2022 05:39
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 06/07/2022 23:59.
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08/07/2022 05:39
Decorrido prazo de VITOR GONCALVES GUIMARAES em 06/07/2022 23:59.
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10/06/2022 16:14
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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10/06/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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07/06/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/05/2022 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/05/2022 18:13
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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06/05/2022 09:39
Conclusos para despacho
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06/05/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2022 05:50
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 27/04/2022 23:59.
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03/05/2022 05:50
Decorrido prazo de VITOR GONCALVES GUIMARAES em 27/04/2022 23:59.
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26/04/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
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16/04/2022 03:23
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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16/04/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
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05/04/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2022 16:27
Apensado ao processo 8004456-25.2019.8.05.0146
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29/03/2022 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2022 06:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/10/2021 14:52
Decorrido prazo de VITOR GONCALVES GUIMARAES em 19/08/2021 23:59.
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24/09/2021 17:37
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2021 12:51
Conclusos para despacho
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13/09/2021 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2021 04:44
Publicado Intimação em 27/07/2021.
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04/08/2021 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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26/07/2021 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2021 10:13
Expedição de Mandado.
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19/06/2021 09:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/06/2021 23:59.
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16/06/2021 15:35
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2021 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2021 11:03
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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08/04/2021 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2021 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2021 17:39
Decorrido prazo de ALDEILZA DA SILVA SANTANA em 10/12/2020 23:59:59.
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15/12/2020 09:35
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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15/12/2020 09:29
Juntada de acesso aos autos
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14/12/2020 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 08:18
Conclusos para despacho
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09/12/2020 12:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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08/12/2020 00:25
Publicado Intimação em 02/12/2020.
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01/12/2020 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/11/2020 16:30
Declarada incompetência
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30/11/2020 14:48
Conclusos para despacho
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30/11/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2020 08:30
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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