TJBA - 8153187-05.2022.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:25
Juntada de Certidão
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23/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8153187-05.2022.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Silas Moreno Da Silva Advogado: Marcos De Carvalho Maciel (OAB:BA64424) Requerido: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8153187-05.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: SILAS MORENO DA SILVA Advogado(s): MARCOS DE CARVALHO MACIEL registrado(a) civilmente como MARCOS DE CARVALHO MACIEL (OAB:BA64424) REQUERIDO: BANCO MASTER S/A Advogado(s): GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação movida por SILAS MORENO DA SILVA contra BANCO MASTER S/A, todos qualificados na exordial; A presente ação envolve a discussão sobre a validade e a conformidade de contrato de cartão de crédito consignado.
Efetivado o contraditório, encontra-se o processo apto a receber a resolução do mérito no estado em que se encontra, com análise da documentação carreada, aplicando-se as regras de distribuição do ônus probatório.
Essa discussão, entretanto, foi afetada na sistemática de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 8054499-74.2023.8.05.0000, pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia gerando o Tema nº 20, conforme Acórdão , a seguir transcrito: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
EMPRÉSTIMO.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR.
MULTIPLICIDADE DE AÇÕES.
MESMA CONTROVÉRSIA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ESTABELECIDOS NO ART. 976, I E II, DO CPC.
DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA.
QUESTÕES DE FATO.
CONSTATAÇÃO.
ERRO SUBSTANCIAL.
ANÁLISE À LUZ DA BOA-FÉ OBJETIVA.
EVENTUAL ANULAÇÃO DOS CONTRATOS.
CONSEQUÊNCIAS.
PREDEFINIÇÃO.
NECESSIDADE.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO.
CABIMENTO DO INCIDENTE (TJBA.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS n. 8054499-74.2023.8.05.0000. Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Privado.
SUSCITANTE: DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A) Exma.
Desa.
REGINA HELENA SANTOS E SILVA/ DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A) DESIGNADO Des.
Edmilson Jatahy Fonseca Júnior.
DJE 23/08/2024).
Diante do exposto, determino o sobrestamento do presente feito, nos termos do art. 313, IV do CPC e do Tema IRDR-TJBA de nº 20, até ulterior deliberação.
Ficam as partes cientes de que, durante o período de suspensão, não serão realizadas quaisquer movimentações processuais que impliquem o prosseguimento do feito, excetuando-se aquelas necessárias para a preservação de direitos urgentes e imprescindíveis.
Lance-se o código de movimentação do PJE de nº 12098. À Secretaria, para registro no Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do TJ/BA - NUGEPNAC (Tema 20) e criação/inserção de etiqueta padrão no PJE, pelo 5º Cartório Integrado, para identificação dos respectivos processos.
Após o julgamento do Tema, retornem-me conclusos.
Publique-se.
Intime-se Salvador - BA, (data da assinatura digital).
Isabella Santos Lago Juíza de Direito -
17/12/2024 15:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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09/12/2024 09:39
Conclusos para despacho
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26/09/2024 01:21
Decorrido prazo de SILAS MORENO DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 25/09/2024 23:59.
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16/09/2024 03:47
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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16/09/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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15/08/2024 15:54
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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12/05/2024 20:03
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 23:31
Decorrido prazo de SILAS MORENO DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 21:48
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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10/02/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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02/02/2024 16:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/01/2024 18:45
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 10/11/2023 23:59.
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22/01/2024 18:38
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 10/11/2023 23:59.
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12/11/2023 11:51
Conclusos para decisão
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11/11/2023 20:43
Decorrido prazo de SILAS MORENO DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 19:32
Decorrido prazo de SILAS MORENO DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
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07/11/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 13:45
Publicado Despacho em 17/10/2023.
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19/10/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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16/10/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 11:36
Conclusos para decisão
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22/05/2023 05:19
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 30/01/2023 23:59.
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21/05/2023 18:56
Decorrido prazo de SILAS MORENO DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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11/04/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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04/02/2023 05:40
Decorrido prazo de SILAS MORENO DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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04/02/2023 05:40
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 30/01/2023 23:59.
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06/01/2023 19:10
Publicado Decisão em 29/11/2022.
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06/01/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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06/01/2023 18:25
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2022.
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06/01/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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25/11/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2022 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 21:08
Juntada de Petição de outros documentos
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24/11/2022 21:07
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2022 21:04
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
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23/10/2022 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/10/2022 13:33
Concedida a Medida Liminar
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17/10/2022 16:47
Conclusos para despacho
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16/10/2022 10:29
Inclusão no Juízo 100% Digital
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16/10/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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