TJBA - 8000158-86.2019.8.05.0114
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/06/2025 23:59.
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19/06/2025 05:54
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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19/06/2025 05:02
Decorrido prazo de JUREMA CINTRA BARRETO em 17/06/2025 23:59.
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19/06/2025 05:02
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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31/05/2025 22:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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31/05/2025 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 10:16
Juntada de Certidão
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23/05/2025 12:18
Expedição de intimação.
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23/05/2025 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 497332118
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28/04/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:00
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:25
Juntada de Certidão
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25/02/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 04:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 10/02/2025 23:59.
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19/02/2025 10:18
Conclusos para decisão
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19/02/2025 10:17
Juntada de Certidão
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17/02/2025 14:50
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:32
Juntada de Certidão
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06/01/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2024 18:13
Juntada de Petição de P_PETIÇÃO (OUTRAS)_1810724295 EM 23/12/2024 18:13:56
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23/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ INTIMAÇÃO 8000158-86.2019.8.05.0114 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Itacaré Requerente: Jacilda Eliziario Nascimento Santos Advogado: Jose Carlos Da Silva (OAB:BA5077) Advogado: Jurema Cintra Barreto (OAB:BA19558-E) Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Interessado: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000158-86.2019.8.05.0114 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ REQUERENTE: JACILDA ELIZIARIO NASCIMENTO SANTOS Advogado(s): JOSE CARLOS DA SILVA (OAB:BA5077), JUREMA CINTRA BARRETO registrado(a) civilmente como JUREMA CINTRA BARRETO (OAB:BA19558-E) Advogado(s): DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE ALVARÁ ajuizada por JACILDA ELIZIÁRIO NASCIMENTO SANTOS, qualificada na inicial, buscando, em síntese, autorização para o levantamento do valor remanescente na conta bancária do Banco Bradesco deixado pelo falecido ADRIEL PEREIRA DA SILVA.
Documentos acostados na exordial, comprovando que o de cujus deixou bens e não deixou filhos (ID 23041020).
Despacho de ID 105064190 deferindo os benefícios da justiça gratuita e determinando a expedição de ofício ao INSS para que informe se há dependentes habilitados junto à Previdência Social, bem como ao Banco Bradesco para que encaminhe o valor do saldo atualizado da conta descrita no documento de Id. 20882716.
A parte Autora juntou documento de ID 386166717 certificando que o de cujus não deixou bens imóveis a serem inventariados.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Passo a sanear.
CUMPRA-SE o Despacho de ID 105064190.
EXPEÇA-SE ofício ao INSS para que informe se há dependentes habilitados junto à Previdência Social, bem como ao Banco Bradesco para que encaminhe o valor do saldo atualizado da conta descrita no documento de Id. 20882716.
Ademais, OFICIE-SE também ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/BA, a fim de que responda sobre a existência de bens móveis, em nome do(a) falecido(a).
Informo que as requisições devem ser cumpridas no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.
Após, faça conclusos para decisão urgente. Às diligências necessárias.
Cumpra-se.
Intime-se.
COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS.
ITACARÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
THATIANE SOARES Juíza de Direito -
18/12/2024 09:18
Expedição de intimação.
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18/12/2024 09:18
Expedição de intimação.
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20/08/2024 12:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2024 12:23
Conclusos para decisão
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10/01/2024 10:57
Conclusos para despacho
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09/05/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2021 17:41
Juntada de Petição de outros documentos
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14/05/2021 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/05/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 15:14
Conclusos para despacho
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28/05/2019 18:34
Decorrido prazo de ADRIANA CAMPOS SILVA em 08/05/2019 23:59:59.
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15/04/2019 10:55
Juntada de Petição de petição
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14/04/2019 00:52
Publicado Intimação em 12/04/2019.
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14/04/2019 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/04/2019 12:55
Expedição de intimação.
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09/04/2019 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2019 10:11
Conclusos para despacho
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28/02/2019 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2019
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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