TJBA - 8180626-54.2023.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8180626-54.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Luiza Pereira Advogado: Quezia Barbosa Dos Santos (OAB:BA68072) Requerido: Claro S.a.
Advogado: Jose Manuel Trigo Duran (OAB:BA14071) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8180626-54.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: LUIZA PEREIRA Advogado(s): QUEZIA BARBOSA DOS SANTOS (OAB:BA68072) REQUERIDO: CLARO S.A.
Advogado(s): JOSE MANUEL TRIGO DURAN (OAB:BA14071) DESPACHO Vistos, etc.
Levando em consideração que a presente demanda é uma Ação de Exibição de Documentos, não há discussão no mérito acerca da exigibilidade de dívida prescrita cadastrada no Serasa Limpa Nome, razão pela qual indefiro o pedido de suspensão formulado pela parte ré no ID 452410887.
Observando-se que a situação em apreço se amolda à hipótese prevista no art. 355, inciso I, do CPC, por se tratar de matéria de direito e de prova eminentemente documental, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Considerando o princípio da vedação à decisão surpresa, intimem-se as partes, para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se acerca do presente despacho.
Após, não havendo manifestação das partes contrária ao julgamento antecipado da lide, inclua-se o processo na fila "concluso para sentença", observada a ordem cronológica prevista no art. 12, do CPC.
Salvador/BA, 16 de dezembro de 2024 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
16/12/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 09:50
Conclusos para despacho
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12/12/2024 09:50
Juntada de Certidão
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02/10/2024 03:27
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 19:39
Decorrido prazo de LUIZA PEREIRA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 19:39
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 19:37
Decorrido prazo de LUIZA PEREIRA em 30/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 14:55
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2024.
-
22/09/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
22/09/2024 14:55
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2024.
-
22/09/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 09:24
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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28/06/2024 04:02
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 27/06/2024 23:59.
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09/06/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 10:47
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
23/05/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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20/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 13:53
Expedição de despacho.
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15/05/2024 13:49
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZA PEREIRA - CPF: *49.***.*94-87 (REQUERENTE).
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17/04/2024 09:51
Conclusos para despacho
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21/02/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:23
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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19/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 15:53
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZA PEREIRA - CPF: *49.***.*94-87 (REQUERENTE).
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09/01/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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