TJBA - 0066858-15.2011.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/03/2025 11:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/02/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 18:05
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO VIEIRA DE AZEVEDO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 18:05
Decorrido prazo de ANDRENIA DE MOURA SANTOS AZEVEDO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 16:49
Juntada de Petição de apelação
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28/01/2025 20:19
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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28/01/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0066858-15.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Antonio Fernando Vieira De Azevedo Advogado: Henrique Borges Guimaraes Neto (OAB:BA17056) Interessado: Andrenia De Moura Santos Azevedo Interessado: Construtora Oas S.a.
Em Recuperacao Judicial Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711) Interessado: Citta Itapua Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0066858-15.2011.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: ANTONIO FERNANDO VIEIRA DE AZEVEDO, ANDRENIA DE MOURA SANTOS AZEVEDO Requerido(a) INTERESSADO: CONSTRUTORA OAS S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL, CITTA ITAPUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Nego provimento aos embargos de declaração do ID n. 382208216, pois não há contrariedade ou obscuridade na sentença impugnada, data venia.
A demanda da autora foi devidamente repelida, conforme as razões expostas de forma clara e compreensível na fundamentação da sentença.
O autor pode legítima e subjetivamente discordar do julgamento, alegando erro na apreciação das provas, mas a sentença não contém defeitos que justifiquem sua revisão com base no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
A decisão é fundamentada, coerente, clara e completa.
A inexistência de defeitos formais nos embargos não interfere na correção do julgamento, que poderá ser reavaliado pelo Tribunal por meio de apelação.
Quanto aos embargos de declaração interpostos pela parte ré no ID 258546331, observa-se que, no dispositivo da sentença, foi claramente indeferido o pedido da autora no que diz respeito aos "danos patrimoniais", conforme expresso no item f).
Assim, não há que se falar em obscuridade ou contradição a ser sanada.
Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo a sentença tal como proferida.
Salvador(BA), 17 de dezembro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
17/12/2024 23:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/09/2024 15:10
Conclusos para despacho
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27/05/2024 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO VIEIRA DE AZEVEDO em 02/05/2024 23:59.
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25/05/2024 04:05
Decorrido prazo de ANDRENIA DE MOURA SANTOS AZEVEDO em 02/05/2024 23:59.
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16/04/2024 17:29
Juntada de Petição de contra-razões
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11/04/2024 22:34
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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11/04/2024 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 13:15
Conclusos para despacho
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03/11/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 05:48
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
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02/11/2022 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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11/10/2022 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 00:00
Petição
-
24/09/2022 00:00
Publicação
-
22/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/09/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/09/2022 00:00
Petição
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06/09/2022 00:00
Petição
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
01/09/2022 00:00
Publicação
-
30/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 00:00
Expedição de documento
-
29/08/2022 00:00
Procedência em Parte
-
02/02/2022 00:00
Publicação
-
31/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/01/2022 00:00
Mero expediente
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19/11/2021 00:00
Petição
-
19/11/2021 00:00
Petição
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07/11/2021 00:00
Petição
-
07/11/2021 00:00
Petição
-
14/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
14/05/2020 00:00
Expedição de documento
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25/01/2020 00:00
Petição
-
08/01/2020 00:00
Expedição de documento
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11/12/2019 00:00
Petição
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08/09/2019 00:00
Petição
-
06/06/2019 00:00
Publicação
-
04/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/07/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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20/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
20/04/2017 00:00
Petição
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28/03/2017 00:00
Petição
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17/03/2017 00:00
Publicação
-
15/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/03/2017 00:00
Mero expediente
-
02/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
17/01/2017 00:00
Petição
-
28/04/2016 00:00
Expedição de documento
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15/03/2016 00:00
Mero expediente
-
28/01/2016 00:00
Concluso para Sentença
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29/09/2015 00:00
Petição
-
29/09/2015 00:00
Petição
-
09/09/2015 00:00
Petição
-
24/07/2014 00:00
Publicação
-
22/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/06/2014 00:00
Recebimento
-
22/04/2014 00:00
Mero expediente
-
15/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
15/04/2014 00:00
Audiência Designada
-
26/11/2013 00:00
Recebimento
-
26/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
19/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
06/09/2013 00:00
Petição
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05/09/2013 00:00
Mero expediente
-
06/08/2013 00:00
Publicação
-
02/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/07/2013 00:00
Recebimento
-
15/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
12/07/2013 00:00
Mero expediente
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15/05/2013 00:00
Petição
-
14/02/2013 00:00
Recebimento
-
05/02/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
02/02/2013 00:00
Publicação
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31/01/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/12/2012 00:00
Recebimento
-
19/12/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
19/12/2012 00:00
Recebimento
-
13/12/2012 00:00
Mero expediente
-
14/11/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
08/08/2012 00:00
Petição
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30/05/2012 00:00
Mandado
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02/05/2012 00:00
Expedição de documento
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17/04/2012 00:00
Petição
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11/04/2012 00:00
Expedição de Mandado
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20/07/2011 08:57
Processo autuado
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20/07/2011 08:57
Recebimento
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15/07/2011 14:26
Remessa
-
08/07/2011 10:39
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2011
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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