TJBA - 8001242-46.2021.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 14:17
Conclusos para julgamento
-
07/12/2023 10:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/12/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 09:11
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
03/07/2023 10:15
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
22/06/2023 00:33
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 26/05/2023 23:59.
-
20/06/2023 04:47
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 09:11
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
05/05/2023 10:55
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
05/05/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
24/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001242-46.2021.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Odemir Ferreira Primo Advogado: Joao Vitor Camerino Dos Santos (OAB:BA32513) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Intimação: DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o Banco executado para pagar o valor remanescente indicado no petitório sob ID 258127521, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescidos de multa e honorários no percentual de 10% (dez por cento), em virtude da ausência de pagamento voluntário, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, sob pena de penhora sem nova intimação, conforme expressa previsão do art. 523, § 3º, do CPC.
Realizado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte exequente, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquive-se, após as baixas necessárias.
Não efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para que postule o entender de direito, devendo apresentar planilha com o valor atualizado do crédito exequendo.
Ocorrendo tal situação, voltem os autos conclusos.
No mesmo prazo retro assinalado, deverá a parte ré comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, determinada pela sentença sob ID 193948782, sob pena de fixação de multa, nos termos do art. 536, §1º, do Código de Processo Civil.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente decisão FORÇA DE INTIMAÇÃO.
Lapão, data da assinatura eletrônica.
Laíza Campos de Carvalho Juíza de Direito -
20/04/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 10:46
Expedição de intimação.
-
19/04/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 09:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/10/2022 08:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/10/2022 17:02
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 11:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/09/2022 04:33
Decorrido prazo de ODEMIR FERREIRA PRIMO em 12/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 11:58
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2022 14:27
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
31/08/2022 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2022 10:45
Expedição de intimação.
-
26/08/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 06:25
Decorrido prazo de JOAO VITOR CAMERINO DOS SANTOS em 23/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 06:25
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 23/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 09:31
Publicado Intimação em 15/08/2022.
-
17/08/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
10/08/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 06:22
Decorrido prazo de JOAO VITOR CAMERINO DOS SANTOS em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 06:22
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 07/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 14:45
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
22/06/2022 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
15/06/2022 23:26
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
15/06/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 09:31
Decorrido prazo de JOAO VITOR CAMERINO DOS SANTOS em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 09:31
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 13/06/2022 23:59.
-
21/05/2022 10:38
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
21/05/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
19/05/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 18:12
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
16/05/2022 04:59
Decorrido prazo de JOAO VITOR CAMERINO DOS SANTOS em 12/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 04:59
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 12/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 10:34
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
28/04/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 05:43
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 26/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 05:43
Decorrido prazo de JOAO VITOR CAMERINO DOS SANTOS em 26/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2022 14:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2022 05:34
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
14/04/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
14/04/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
04/04/2022 08:45
Conclusos para julgamento
-
04/04/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 07:54
Conclusos para despacho
-
27/11/2021 13:35
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 25/11/2021 15:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
-
27/11/2021 02:30
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 19/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 02:30
Decorrido prazo de JOAO VITOR CAMERINO DOS SANTOS em 19/11/2021 23:59.
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24/11/2021 23:47
Juntada de Petição de réplica
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24/11/2021 20:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/11/2021 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2021 03:03
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 16/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 03:03
Decorrido prazo de JOAO VITOR CAMERINO DOS SANTOS em 16/11/2021 23:59.
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28/10/2021 16:12
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
28/10/2021 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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24/10/2021 10:19
Publicado Citação em 19/10/2021.
-
24/10/2021 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2021
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24/10/2021 10:18
Publicado Intimação em 19/10/2021.
-
24/10/2021 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2021
-
21/10/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2021 11:44
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 25/11/2021 15:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
-
21/10/2021 11:43
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2021 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2021 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 13:29
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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