TJBA - 8000155-55.2021.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 08:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/11/2023 11:49
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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19/10/2023 09:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/09/2023 10:15
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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04/09/2023 09:16
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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25/06/2023 09:16
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 26/05/2023 23:59.
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22/05/2023 09:55
Conclusos para despacho
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22/05/2023 09:55
Juntada de Certidão
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22/05/2023 09:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2023 09:09
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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05/05/2023 10:56
Publicado Intimação em 25/04/2023.
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05/05/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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24/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8000155-55.2021.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Odemir Ferreira Primo Advogado: Joao Vitor Camerino Dos Santos (OAB:BA32513) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Intimação: DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o Banco executado para pagar o valor remanescente indicado no petitório sob ID 258127530, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescidos de multa e honorários no percentual de 10% (dez por cento), em virtude da ausência de pagamento voluntário, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, sob pena de penhora sem nova intimação, conforme expressa previsão do art. 523, § 3º, do CPC.
Realizado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte exequente, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquive-se, após as baixas necessárias.
Não efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para que postule o entender de direito, devendo apresentar planilha com o valor atualizado do crédito exequendo.
Ocorrendo tal situação, voltem os autos conclusos.
No mesmo prazo retro assinalado, deverá a parte ré comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, determinada pela sentença sob ID 123586212, sob pena de fixação de multa, nos termos do art. 536, §1º, do Código de Processo Civil.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente decisão FORÇA DE INTIMAÇÃO.
Lapão, data da assinatura eletrônica.
Laíza Campos de Carvalho Juíza de Direito -
20/04/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 09:11
Juntada de Certidão
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01/12/2022 11:56
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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11/10/2022 08:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/09/2022 14:05
Conclusos para despacho
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22/09/2022 14:04
Juntada de Certidão
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22/09/2022 11:57
Decorrido prazo de JOAO VITOR CAMERINO DOS SANTOS em 21/09/2022 23:59.
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22/09/2022 11:57
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 21/09/2022 23:59.
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09/09/2022 14:45
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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09/09/2022 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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02/09/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 09:38
Processo Desarquivado
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01/09/2022 14:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/11/2021 03:19
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 03/11/2021 23:59.
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05/11/2021 03:19
Decorrido prazo de JOAO VITOR CAMERINO DOS SANTOS em 03/11/2021 23:59.
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29/10/2021 15:45
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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29/10/2021 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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28/10/2021 01:54
Decorrido prazo de JOAO VITOR CAMERINO DOS SANTOS em 25/08/2021 23:59.
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28/10/2021 01:54
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 25/08/2021 23:59.
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25/10/2021 08:59
Baixa Definitiva
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25/10/2021 08:59
Arquivado Definitivamente
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25/10/2021 08:57
Juntada de Alvará
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20/10/2021 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2021 12:57
Juntada de Certidão
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20/10/2021 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 16:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/08/2021 09:19
Conclusos para despacho
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12/08/2021 10:56
Publicado Intimação em 09/08/2021.
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12/08/2021 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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06/08/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2021 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2021 11:42
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2021 13:00
Conclusos para julgamento
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08/07/2021 11:05
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 08/07/2021 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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07/07/2021 23:00
Juntada de Petição de réplica
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07/07/2021 22:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/07/2021 15:09
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2021 05:01
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 29/06/2021 23:59.
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30/06/2021 05:01
Decorrido prazo de JOAO VITOR CAMERINO DOS SANTOS em 29/06/2021 23:59.
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30/06/2021 03:09
Decorrido prazo de JOAO VITOR CAMERINO DOS SANTOS em 29/06/2021 23:59.
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30/06/2021 03:09
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 29/06/2021 23:59.
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07/06/2021 11:27
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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07/06/2021 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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07/06/2021 02:59
Publicado Citação em 01/06/2021.
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07/06/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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07/06/2021 02:59
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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07/06/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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31/05/2021 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2021 12:37
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 08/07/2021 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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31/05/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
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31/05/2021 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2021 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/05/2021 10:41
Não Concedida a Medida Liminar
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25/03/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 17:54
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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