TJBA - 8024869-87.2024.8.05.0080
1ª instância - 7º Vara das Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 04:50
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
07/04/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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24/03/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8024869-87.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Reu: Itau Unibanco S.a.
Autor: Jirlene Souza Cerqueira Solia Advogado: Monique Caroline Silva Rodrigues (OAB:BA38627) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 7ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone:(75) 3602-5900, Feira de Santana-BA - E-mail: [email protected] Processo nº: 8024869-87.2024.8.05.0080 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JIRLENE SOUZA CERQUEIRA SOLIA Réu: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Com referência ao requerimento das benesses da Assistência Judiciária Gratuita, determino a intimação da parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais ou demonstrar a hipossuficiência econômica alegada, colacionando aos autos os seguintes documentos: A última declaração de ajuste anual com a Receita Federal, devendo a declaração ser completa, podendo a parte, querendo, colocar o documento em segredo de justiça.
Os três últimos contracheques (se houver vínculo); Os três últimos extratos de conta bancária; Ou recolha custas no mesmo prazo sob pena de cancelamento da distribuição.
Com manifestação ou transcorrido o prazo inerte, no segundo caso devidamente certificado, conclusos.
Feira de Santana, datado e assinado eletronicamente.
IVONETE DE SOUSA ARAÚJO Juíza de Direito -
21/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:31
Conclusos para decisão
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04/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/09/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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