TJBA - 8034685-93.2024.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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30/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 17:53
Não Concedida a Medida Liminar
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08/07/2025 08:15
Conclusos para decisão
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13/06/2025 08:44
Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 17:42
Gratuidade da justiça não concedida a JOZISLAINE SEBASTIAO PEREIRA DE SOUSA - CPF: *65.***.*65-07 (IMPETRANTE).
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28/04/2025 11:31
Conclusos para decisão
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14/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
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05/02/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8034685-93.2024.8.05.0080 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Feira De Santana Impetrante: Jozislaine Sebastiao Pereira De Sousa Advogado: Ellen Karoline Ferreira Da Silva (OAB:PB29710) Impetrante: Marcelo Antonio Rodrigues Gomes Advogado: Ellen Karoline Ferreira Da Silva (OAB:PB29710) Impetrante: Marcos Maciel Da Conceicao Caldas Advogado: Ellen Karoline Ferreira Da Silva (OAB:PB29710) Impetrante: Yuri Luiz Dos Santos Advogado: Ellen Karoline Ferreira Da Silva (OAB:PB29710) Impetrante: Igor Felipe Vieira Da Silva Advogado: Ellen Karoline Ferreira Da Silva (OAB:PB29710) Impetrado: Pró-reitor(a) De Graduação Da Universidade Estadual De Feira De Santana - Uefs Impetrado: Universidade Estadual De Feira De Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8034685-93.2024.8.05.0080 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOZISLAINE SEBASTIAO PEREIRA DE SOUSA, MARCELO ANTONIO RODRIGUES GOMES, MARCOS MACIEL DA CONCEICAO CALDAS, YURI LUIZ DOS SANTOS, IGOR FELIPE VIEIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ELLEN KAROLINE FERREIRA DA SILVA IMPETRADO: PRÓ-REITOR(A) DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA - UEFS, UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA Despacho: Portanto, determino a intimação da parte requerente, por meio de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a situação de insuficiência de recursos (com a apresentação de contracheque/prolabore dos últimos três meses, 2 (duas) últimas declarações do imposto de renda, fatura do cartão de crédito e demais documentos que entender pertinentes) ou recolher custas, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita.
Após, tornem conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se. -
17/12/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 12:32
Conclusos para decisão
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16/12/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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