TJBA - 0011540-30.2011.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 18:48
Decorrido prazo de VANIA DE CASSIA PASTOR MURTA em 10/02/2025 23:59.
-
01/04/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 0011540-30.2011.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Gm -serviços Industriais Ltda Advogado: Jorge Luiz Matos Oliveira (OAB:BA10363) Autor: Genebaldo Murta De Oliveira Advogado: Jorge Luiz Matos Oliveira (OAB:BA10363) Autor: Vania De Cassia Pastor Murta Advogado: Jorge Luiz Matos Oliveira (OAB:BA10363) Reu: Maria Auxiliadora Pinto De Souza Reu: Carmerino Conceicao De Souza Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0011540-30.2011.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI AUTOR: Gm -serviços Industriais Ltda e outros (2) Advogado(s): JORGE LUIZ MATOS OLIVEIRA (OAB:BA10363) REU: MARIA AUXILIADORA PINTO DE SOUZA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA (COM PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) proposta por GM - SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA, GENEBALDO MURTA DE OLIVEIRA e VÂNIA DE CÁSSIA PASTOR MURTA em face de CARMERINO CONCEIÇÃO DE SOUZA e MARIA AUXILIADORA PINTO DE SOUZA, ambas as partes qualificadas.
Despacho ao ID88747431, determina a citação dos acionados.
Cartas com aviso de recebimento ID190488092 e ID190488092 retornaram negativas.
Petição ao ID258370785 requereu a parte autora a citação por meio de Oficial de Justiça.
Expedição de mandados ao ID386569414 e ID386573711.
Certidões negativas do Sr.
Oficial de Justiça ID389334834 e ID389367132.
Intimado a manifestar-se acerca das certidões do Sr.
Oficial de Justiça, ID399803831, a parte autora requereu a citação via edital, ID402488609.
Vieram os autos conclusos.
Tenho que a citação por Edital é medida excepcional e extrema, que não pode ser levada a efeito havendo a possibilidade da citação pessoal, devendo o autor esgotar todas as diligências possíveis para a localização do réu antes de pleiteá-la.
Nesse sentido, o julgado: REINVIDICATÓRIA.
TERRACAP.
NULIDADE.
EDITAL.
CITAÇÃO.
RÉU.
MEIOS DE LOCALIZAÇÃO.
ESGOTAMENTO.
INEXISTÊNCIA.
LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO.
COMPROVAÇÃO.
AUSÊNCIA.
CÔNJUGE.
CITAÇÃO REGULAR. 1.
A jurisprudência moderna exige o esgotamento mínimo dos meios possíveis para a localização do réu, sendo necessário um mínimo de empreendimento para esse objetivo, ou ainda que haja a comprovação de que esteja em local incerto e não sabido, a teor do artigo 231 do Código de Processo Civil, sob pena de nulidade da citação por edital deferida antes de implementados os requisitos, mormente quando seu cônjuge foi regularmente citado. 2.
Recurso conhecido e desprovido (Agravo de Instrumento AGI 20.***.***/0147-23 (TJ-DF).
Data de publicação: 27/04/2015).
Considerando que ainda não foi realizada a tentativa de localização de endereço da ré nos sistemas SISBAJUD e INFOJUD, com fulcro no §3º do art.256 CPC, determino a busca de endereço da ré nos referidos sistemas.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais atinentes à requisição de informações por meio eletrônico.
Com o recolhimento das custas, proceda-se à pesquisa.
Após a juntada da pesquisa aos autos, se localizado endereço, cite-se.
Se negativo o resultado da pesquisa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
P.I Camacari (BA), 14 de março de 2024 IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito -
17/12/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 13:34
Conclusos para despacho
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26/03/2024 05:13
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
26/03/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
14/03/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 07:03
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
-
20/07/2023 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 02:11
Mandado devolvido Negativamente
-
23/05/2023 01:24
Mandado devolvido Negativamente
-
11/05/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
27/12/2022 21:59
Decorrido prazo de Gm -serviços Industriais Ltda em 10/11/2022 23:59.
-
27/12/2022 21:59
Decorrido prazo de GENEBALDO MURTA DE OLIVEIRA em 10/11/2022 23:59.
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27/12/2022 21:59
Decorrido prazo de VANIA DE CASSIA PASTOR MURTA em 10/11/2022 23:59.
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26/10/2022 09:56
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2022.
-
26/10/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
21/10/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 14:04
Expedição de citação.
-
05/08/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2022 06:19
Decorrido prazo de GENEBALDO MURTA DE OLIVEIRA em 06/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 06:19
Decorrido prazo de VANIA DE CASSIA PASTOR MURTA em 06/05/2022 23:59.
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11/05/2022 06:19
Decorrido prazo de Gm -serviços Industriais Ltda em 06/05/2022 23:59.
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16/04/2022 10:11
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2022.
-
16/04/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
-
07/04/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 17:30
Expedição de citação.
-
13/12/2021 17:30
Expedição de citação.
-
07/10/2021 11:38
Decorrido prazo de Gm -serviços Industriais Ltda em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 11:38
Decorrido prazo de GENEBALDO MURTA DE OLIVEIRA em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 11:37
Decorrido prazo de VANIA DE CASSIA PASTOR MURTA em 06/10/2021 23:59.
-
03/10/2021 20:29
Publicado Despacho em 28/09/2021.
-
03/10/2021 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2021
-
01/10/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2021 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 10:36
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/04/2021 00:41
Decorrido prazo de VANIA DE CASSIA PASTOR MURTA em 15/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 00:41
Decorrido prazo de GENEBALDO MURTA DE OLIVEIRA em 15/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 00:41
Decorrido prazo de Gm -serviços Industriais Ltda em 15/04/2021 23:59.
-
24/03/2021 08:45
Publicado Intimação em 22/03/2021.
-
24/03/2021 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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19/03/2021 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/03/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 05:56
Decorrido prazo de GENEBALDO MURTA DE OLIVEIRA em 17/08/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 01:29
Decorrido prazo de VANIA DE CASSIA PASTOR MURTA em 17/08/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 17:17
Decorrido prazo de Gm -serviços Industriais Ltda em 17/08/2020 23:59:59.
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05/10/2020 14:29
Conclusos para despacho
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17/08/2020 12:13
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2020.
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04/08/2020 13:31
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 04:05
Decorrido prazo de Gm -serviços Industriais Ltda em 25/06/2020 23:59:59.
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22/07/2020 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 05:48
Decorrido prazo de GENEBALDO MURTA DE OLIVEIRA em 25/06/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 19:08
Decorrido prazo de VANIA DE CASSIA PASTOR MURTA em 25/06/2020 23:59:59.
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25/06/2020 10:27
Decorrido prazo de Gm -serviços Industriais Ltda em 11/05/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 10:27
Decorrido prazo de GENEBALDO MURTA DE OLIVEIRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 10:27
Decorrido prazo de VANIA DE CASSIA PASTOR MURTA em 11/05/2020 23:59:59.
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25/06/2020 10:27
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA PINTO DE SOUZA em 11/05/2020 23:59:59.
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25/06/2020 10:27
Decorrido prazo de CARMERINO CONCEICAO DE SOUZA em 11/05/2020 23:59:59.
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22/06/2020 12:46
Juntada de Petição de petição
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15/06/2020 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2020.
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28/05/2020 07:44
Publicado Despacho em 21/05/2020.
-
20/05/2020 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2020 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 16:33
Conclusos para despacho
-
01/04/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 19:08
Devolvidos os autos
-
09/08/2019 00:00
Remessa
-
20/09/2018 00:00
Remessa
-
22/09/2017 00:00
Remessa
-
09/06/2017 00:00
Remessa
-
07/06/2017 00:00
Remessa
-
15/05/2017 00:00
Remessa
-
15/05/2017 00:00
Remessa
-
10/05/2017 00:00
Remessa
-
10/05/2017 00:00
Remessa
-
09/10/2015 00:00
Remessa
-
02/06/2015 00:00
Remessa
-
08/05/2015 00:00
Remessa
-
14/01/2015 00:00
Remessa
-
26/09/2014 00:00
Remessa
-
26/09/2014 00:00
Petição
-
20/08/2014 00:00
Remessa
-
20/08/2014 00:00
Publicação
-
06/08/2014 00:00
Mero expediente
-
09/05/2014 00:00
Remessa
-
01/10/2013 00:00
Mero expediente
-
12/09/2013 00:00
Remessa
-
02/03/2012 11:59
Remessa
-
07/11/2011 10:47
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2012
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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