TJBA - 8000271-39.2018.8.05.0158
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:45
Baixa Definitiva
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21/07/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 10:44
Juntada de Certidão
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21/07/2025 10:43
Juntada de Certidão
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11/06/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI SENTENÇA 8000271-39.2018.8.05.0158 Inventário Jurisdição: Mairi Requerente: Susana Silva Ferreira Advogado: Pollyana Almeida Da Cruz (OAB:BA33135) Advogado: Arthur Borges Da Silva (OAB:BA50015) Requerente: I.
F.
D.
S.
Advogado: Pollyana Almeida Da Cruz (OAB:BA33135) Advogado: Arthur Borges Da Silva (OAB:BA50015) Requerente: Igor Ferreira Da Silva Advogado: Pollyana Almeida Da Cruz (OAB:BA33135) Advogado: Arthur Borges Da Silva (OAB:BA50015) Requerente: I.
R.
D.
S.
Advogado: Pollyana Almeida Da Cruz (OAB:BA33135) Advogado: Arthur Borges Da Silva (OAB:BA50015) Requerente: Rejane Santos Rocha Advogado: Pollyana Almeida Da Cruz (OAB:BA33135) Advogado: Arthur Borges Da Silva (OAB:BA50015) Inventariado: Decio Manuel Oliveira Da Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI Processo: INVENTÁRIO n. 8000271-39.2018.8.05.0158 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI REQUERENTE: SUSANA SILVA FERREIRA e outros (4) Advogado(s): POLLYANA ALMEIDA DA CRUZ (OAB:BA33135), ARTHUR BORGES DA SILVA (OAB:BA50015) INVENTARIADO: DECIO MANUEL OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
REJANE SANTOS ROCHA, ISAAC ROCHA DA SILVA, menor, representado por sua genitora, a Sra.
REJANE SANTOS ROCHA, SUSANA SILVA FERREIRA, IGOR FERREIRA DA SILVA, ISIS FERREIRA DA SILVA, menor, representada por sua genitora, a Sra.
SUSANA SILVA FERREIRA, ambos já qualificados, ajuizaram a presente ação de inventário com partilha amigável dos bens deixados por DECIO MANUEL OLIVEIRA DA SILVA, falecido em 24/12/2017.
Juntaram documentos.
A herdeira SUSANA SILVA FERREIRA foi nomeada inventariante no Id. 15273244.
Comprovante de pagamento do ITCMD de Id. 444721660.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista que a partilha amigável foi firmada na forma estabelecida pelo art. 2.015 do Código Civil, é perfeitamente cabível a homologação da mesma.
Sendo as meeiras e os herdeiros maiores e capazes e estando devidamente comprovada nos autos quanto à propriedade dos bens listados na petição de partilha amigável, verifico a observância dos requisitos exigidos pelo art. 659, caput, do CPC, razão pela qual deve ser homologada de plano por este Juízo.
DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no art. 659, caput, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e HOMOLOGO A PARTILHA AMIGÁVEL referente ao espólio de DECIO MANUEL OLIVEIRA DA SILVA, consoante convenção de partilha acostada em Id.13075278, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Transitada em julgado, certificado o correto recolhimento das custas remanescente, expeçam-se os formais de partilha e, em seguida, expeçam-se os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos.
Entregues os Formais de Partilha, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Mairi/BA, data da assinatura eletrônica.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito Substituto -
16/12/2024 17:43
Expedição de intimação.
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16/12/2024 17:43
Julgado procedente o pedido
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03/07/2024 08:49
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 17:13
Juntada de Certidão
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23/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 16:08
Juntada de Certidão
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15/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 09:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/04/2024 20:52
Conclusos para despacho
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02/04/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 22:05
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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28/12/2023 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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13/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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09/11/2023 11:31
Expedição de intimação.
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09/11/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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20/05/2023 14:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/03/2023 23:59.
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19/05/2023 05:51
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 13/03/2023 23:59.
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03/03/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 10:50
Expedição de intimação.
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02/02/2023 10:50
Expedição de intimação.
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02/02/2023 10:50
Expedição de intimação.
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10/01/2023 13:27
Juntada de Certidão
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10/11/2022 10:05
Juntada de Certidão
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09/11/2022 11:06
Juntada de Certidão
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07/10/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 23:03
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 10:44
Juntada de termo
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22/03/2019 08:41
Juntada de Outros documentos
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21/03/2019 00:06
Decorrido prazo de SUSANA SILVA FERREIRA em 25/09/2018 23:59:59.
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22/09/2018 01:49
Publicado Despacho em 18/09/2018.
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22/09/2018 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/09/2018 11:48
Expedição de despacho.
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13/09/2018 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2018 20:16
Conclusos para decisão
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15/06/2018 12:02
Distribuído por sorteio
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15/06/2018 12:02
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2018
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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