TJBA - 0018056-64.2003.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0018056-64.2003.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Fundacao Dos Economiarios Federais Funcef Advogado: Bruna Sampaio Jardim (OAB:BA22151) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0018056-64.2003.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Advogado(s): SENTENÇA O MUNICIPIO DE SALVADOR ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima designada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA’s constantes do processo.
O próprio Exequente requereu a extinção do feito em função do cancelamento da dívida. É O RELATÓRIO. É cediço que a Execução Fiscal pode ser extinta por força de cancelamento, antes da decisão de primeiro grau, da inscrição de dívida ativa (art. 26 da LEF).
A extinção da Execução Fiscal se faz imperiosa, tendo em vista que houve cancelamento do débito em execução (art. 26 da LEF), conforme foi informado pelo próprio Exequente.
Isto posto, com supedâneo no artigo 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução.
Retirem-se eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da Parte Executada.
Sem condenação ao pagamento de custas ante a isenção legal.
Sem honorários ante a falta de angularização processual.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
16/07/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 17:19
Devolvidos os autos
-
28/02/2020 00:00
Reativação
-
15/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
02/10/2013 00:00
Petição
-
27/09/2013 00:00
Recebimento
-
18/12/2012 00:00
Recebimento
-
17/12/2012 00:00
Remessa
-
16/10/2012 00:00
Recebimento
-
16/10/2012 00:00
Remessa
-
10/10/2012 00:00
Por decisão judicial
-
12/02/2003 09:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2011
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8145942-06.2023.8.05.0001
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Edla Tatiana Santana Santos
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/10/2023 10:54
Processo nº 8001349-59.2022.8.05.0051
Luzinete Moreira Soares
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Erica de Abreu Dultra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/09/2022 15:57
Processo nº 8003259-28.2015.8.05.0032
Felisberto Antunes Porto
Rio Corrente Diesel LTDA - ME
Advogado: Jose Walter Pires
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/10/2015 17:09
Processo nº 8052904-71.2022.8.05.0001
Eliane das Merces Silveira Pereira
Estado da Bahia
Advogado: Fabio Sokolonski do Amaral
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/04/2022 14:29
Processo nº 8000931-63.2018.8.05.0051
Banco Itaucard S.A.
Jorge Alves da Silva
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/09/2018 15:33