TJBA - 8001114-28.2017.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 21:04
Decorrido prazo de ISRAEL LACERDA SANTOS em 05/06/2025 23:59.
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22/06/2025 04:33
Decorrido prazo de MARTINHO NEVES CABRAL em 05/06/2025 23:59.
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22/06/2025 02:54
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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22/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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04/06/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 19:12
Juntada de Petição de contra-razões
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27/05/2025 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502489306
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06/05/2025 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/04/2025 17:21
Julgado procedente o pedido
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20/01/2025 23:16
Decorrido prazo de ISRAEL LACERDA SANTOS em 22/02/2024 23:59.
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20/01/2025 23:16
Decorrido prazo de MARTINHO NEVES CABRAL em 22/02/2024 23:59.
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18/01/2025 21:09
Decorrido prazo de WALTECIO VIANA VELAME em 22/02/2024 23:59.
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09/12/2024 03:06
Decorrido prazo de ARTHUR CELIS CASSIA em 14/10/2024 23:59.
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09/12/2024 03:06
Decorrido prazo de ARTHUR CELIS CASSIA em 14/10/2024 23:59.
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08/12/2024 02:08
Decorrido prazo de LIVIA MARIA SELIS CASSIA em 14/10/2024 23:59.
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08/12/2024 01:34
Decorrido prazo de LIVIA MARIA SELIS CASSIA em 14/10/2024 23:59.
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06/12/2024 15:23
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 15:23
Juntada de Certidão
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8001114-28.2017.8.05.0032 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Brumado Autor: Arthur Celis Cassia Advogado: Martinho Neves Cabral (OAB:BA6092) Advogado: Israel Lacerda Santos (OAB:BA28515) Autor: Livia Maria Selis Cassia Advogado: Martinho Neves Cabral (OAB:BA6092) Reu: Raimundo Vieira Vilane Advogado: Waltecio Viana Velame (OAB:TO8337) Intimação: DESPACHO A presente demanda encontra-se paralisada há mais de cem dias, por ausência de impulsionamento deste Juízo em decorrência do excessivo número de processos desta Comarca.
A doutrina brasileira consagrou o princípio da cooperação, ou da colaboração, segundo o qual o processo seria o produto da atividade cooperativa triangular, entre o juiz e as partes.
Importante consignar que a atual codificação trouxe norma expressa estimulando a colaboração para o saneamento e organização do processo, extraída do comando insculpido no art. 357, §3º, do CPC, que se mostra como uma ferramenta de curial importância para a identificação de pretensões e resistências, e dos principais eventos processuais.
Tal comando se revela ainda mais imperioso no caso concreto, tendo em vista as peculiaridades advindas da lide, aliadas a fatores como o decurso do tempo e a digitalização assistemática dos autos.
Em assim sendo, objetivando dar concretude ao postulado da duração razoável do processo, e considerando a matéria debatida, o longo período de tramitação, bem como o estímulo ao saneamento e organização compartilhados, INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus patronos, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, para manifestarem interesse no feito e reiterarem eventuais requerimentos pendentes de apreciação, para fins de saneamento do feito.
Por fim, deverá o cartório retificar no PJE a classe processual, o cadastro das partes e dos representantes processuais (advogados), saneando-se os dados nos presentes autos, se necessário.
Ao final, venham os autos conclusos para despacho.
P.
I.
C.
Brumado, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
16/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 14:47
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 14:47
Juntada de Certidão
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10/02/2024 14:55
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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10/02/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8001114-28.2017.8.05.0032 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Brumado Autor: Arthur Celis Cassia Advogado: Martinho Neves Cabral (OAB:BA6092) Advogado: Israel Lacerda Santos (OAB:BA28515) Autor: Livia Maria Selis Cassia Advogado: Martinho Neves Cabral (OAB:BA6092) Reu: Raimundo Vieira Vilane Advogado: Waltecio Viana Velame (OAB:TO8337) Intimação: DESPACHO Designo audiência de instrução para o dia 04/12/2019, às 14.15 horas, ficando as partes intimadas, através de seus advogados, da necessidade de intimar as testemunhas por elas arroladas, bem como cumprir o que determinam os §§ 1º e 2º, do artigo 455, do CPC, sob as penas do preceito inserto no § 3º do mesmo artigo.
Intimações de praxe, com as advertências legais relativas ao não comparecimento ao ato designado (artigo 362, § 2º e 3º, do CPC).
Destaca-se que a necessidade de produção de outras provas serão decididas em audiência.
Brumado, 26 de setembro de 2019.
ELY CHRISTIANNE ESPERON LORENA Juíza de Direito -
17/01/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 18:13
Expedição de intimação.
-
17/01/2024 18:13
Expedição de intimação.
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17/01/2024 18:13
Expedição de intimação.
-
17/01/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 08:21
Conclusos para julgamento
-
03/08/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
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14/07/2020 22:35
Juntada de Petição de réplica
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10/12/2019 10:53
Juntada de Petição de petição
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05/12/2019 16:54
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 16:53
Audiência instrução realizada para 04/12/2019 14:15.
-
05/12/2019 16:48
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2019 16:46
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2019 16:32
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2019 16:14
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2019 16:01
Juntada de Termo de audiência
-
29/11/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2019 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2019 16:45
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2019 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2019 01:34
Publicado Intimação em 14/10/2019.
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24/10/2019 09:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/10/2019 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2019 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2019 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2019 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/10/2019 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 17:53
Expedição de intimação.
-
11/10/2019 17:53
Expedição de intimação.
-
11/10/2019 17:53
Expedição de intimação.
-
11/10/2019 17:53
Expedição de intimação.
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26/09/2019 14:25
Audiência instrução designada para 04/12/2019 14:15.
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26/09/2019 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 00:04
Decorrido prazo de WALTECIO VIANA VELAME em 11/02/2019 23:59:59.
-
01/04/2019 19:14
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 12:00
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 00:44
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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11/01/2019 15:03
Conclusos para decisão
-
10/01/2019 18:11
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2018 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 16:54
Expedição de intimação.
-
14/12/2018 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 09:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2018 13:37
Decorrido prazo de MARTINHO NEVES CABRAL em 10/05/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 13:37
Decorrido prazo de WALTECIO VIANA VELAME em 10/05/2018 23:59:59.
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04/07/2018 13:21
Publicado Intimação em 17/04/2018.
-
04/07/2018 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2018 09:50
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 10:53
Conclusos para despacho
-
07/05/2018 19:08
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2018 18:21
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2018 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2018 09:59
Conclusos para despacho
-
29/03/2018 11:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 00:17
Publicado Intimação em 13/03/2018.
-
13/03/2018 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2018 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2018 10:04
Conclusos para despacho
-
02/02/2018 10:03
Juntada de Outros documentos
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02/02/2018 10:01
Juntada de Certidão
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22/01/2018 14:06
Juntada de Termo de audiência
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22/01/2018 14:04
Audiência conciliação realizada para 22/01/2018 09:00.
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09/01/2018 08:45
Juntada de mandado
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08/01/2018 14:11
Juntada de aviso de recebimento
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08/01/2018 10:29
Juntada de aviso de recebimento
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19/12/2017 00:19
Publicado Intimação em 19/12/2017.
-
19/12/2017 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/12/2017 11:21
Expedição de intimação.
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15/12/2017 11:21
Expedição de intimação.
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15/12/2017 11:21
Expedição de citação.
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12/12/2017 17:20
Audiência conciliação designada para 22/01/2018 09:00.
-
12/12/2017 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2017 09:10
Juntada de Petição de petição
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09/11/2017 17:48
Conclusos para despacho
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09/11/2017 17:48
Juntada de Petição de certidão
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09/11/2017 17:48
Juntada de Certidão
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09/11/2017 17:22
Não Concedida a Medida Liminar
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11/10/2017 16:17
Juntada de Petição de petição
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28/08/2017 16:55
Conclusos para decisão
-
28/08/2017 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2017
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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