TJBA - 0000690-33.2015.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 11:06
Baixa Definitiva
-
15/08/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 11:03
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
28/04/2025 15:34
Expedição de intimação.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 0000690-33.2015.8.05.0246 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Serra Dourada Parte Autora: Maria Elza Itacarambi De Oliveira Advogado: Jose Aparecido Soares Domiense (OAB:BA29310) Parte Re: Taise Brito Dos Santos Oliveira Advogado: Alex Tyago Moreira Queiroz (OAB:BA16238) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0000690-33.2015.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA PARTE AUTORA: MARIA ELZA ITACARAMBI DE OLIVEIRA Advogado(s): JOSE APARECIDO SOARES DOMIENSE (OAB:BA29310) PARTE RE: TAISE BRITO DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado(s): ALEX TYAGO MOREIRA QUEIROZ registrado(a) civilmente como ALEX TYAGO MOREIRA QUEIROZ (OAB:BA16238) DESPACHO Intime-se a parte autora pessoalmente e por meio do advogado habilitado para informar se remanesce interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC), notadamente porque devidamente intimada não respondeu ao despacho de ID. 155189218.
Advirta-se que o seu silêncio importará em anuência à extinção do feito sem resolução do mérito.
De logo, consigno que, caso a autora informe interesse no prosseguimento do feito, deverá informar, na oportunidade, se o bem imóvel objeto da lide permanece sob a posse da parte ré, bem como se manifestar acerca do acordo formalizado pela demandada com terceiro estranho a esta lide, sobre o bem em apreço, no bojo da ação de oposição nº 8000625-91.2018.805.0246, em que também figura como parte oposta.
Por fim, na hipótese da autora informar o desinteresse no prosseguimento do feito ou manter-se silente, considerando que há peça defensiva nos autos, deverá ser procedida à intimação da ré para manifestar acerca do abandono da causa e possível extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, §6º, do CPC, independente de novo despacho.
Após decorrido os prazos assinalados, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Atribuo à presente decisão força de mandado/ofício.
DeSalvador/BA para Serra Dourada/BA, data da assinatura eletrônica.
Júlia Wanderley Lopes Juíza de Direito Substituta (Assinado Digitalmente) Atuando conforme o Decreto Judiciário nº Nº 692, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023 -
13/01/2025 21:33
Expedição de intimação.
-
13/01/2025 21:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/01/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 15:57
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2024 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:01
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
01/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 12:11
Expedição de intimação.
-
30/12/2023 14:16
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
30/12/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
11/12/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 16:24
Remetidos os Autos (NÚCLEO 4.0) para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
-
30/11/2023 15:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/09/2023 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Justiça 4.0 Metas 01: Família; Órfãos e Sucessões; Consumo e Cíveis
-
01/08/2023 00:17
Decorrido prazo de ALEX TYAGO MOREIRA QUEIROZ em 17/11/2022 23:59.
-
01/08/2023 00:17
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO SOARES DOMIENSE em 17/11/2022 23:59.
-
28/07/2023 10:00
Conclusos para julgamento
-
28/07/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2022 06:49
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
01/11/2022 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
11/10/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/11/2021 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 11:58
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 18:33
Devolvidos os autos
-
30/08/2019 15:42
CONCLUSÃO
-
14/12/2017 13:00
DOCUMENTO
-
07/12/2017 11:07
MERO EXPEDIENTE
-
23/10/2017 12:03
MERO EXPEDIENTE
-
30/05/2017 10:35
CONCLUSÃO
-
30/05/2017 10:35
PETIÇÃO
-
29/05/2017 12:34
RECEBIMENTO
-
08/05/2017 10:37
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
08/05/2017 08:57
MANDADO
-
08/05/2017 08:56
MANDADO
-
08/05/2017 08:48
MANDADO
-
08/05/2017 08:48
MANDADO
-
18/04/2017 11:52
MANDADO
-
18/04/2017 11:52
MANDADO
-
08/03/2017 11:55
MERO EXPEDIENTE
-
08/03/2016 10:13
CONCLUSÃO
-
08/03/2016 10:11
PETIÇÃO
-
22/10/2015 12:33
CONCLUSÃO
-
22/10/2015 12:31
PETIÇÃO
-
07/10/2015 08:48
MERO EXPEDIENTE
-
16/07/2015 11:42
CONCLUSÃO
-
16/07/2015 11:19
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2015
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000867-61.2014.8.05.0042
Lara Denize Teixeira Silva
Edemilson Jose da Silva
Advogado: Tiago da Silva Soares
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/10/2014 11:21
Processo nº 0000379-82.1999.8.05.0220
Gcacp S/A
Espolio de Elizario Neves
Advogado: Licia Maria Silva Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/08/1999 08:57
Processo nº 0000379-82.1999.8.05.0220
Gcacp S/A
Espolio de Elizario Neves
Advogado: Licia Maria Silva Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/08/2025 08:37
Processo nº 8058022-94.2023.8.05.0000
Municipio de Nova Ibia
Estado da Bahia
Advogado: Maria Luiza Santos Lima
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/02/2024 10:09
Processo nº 8000946-60.2020.8.05.0213
Antonio Rodrigues dos Santos
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Kleiton Goncalves de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/07/2020 06:56