TJBA - 0005140-23.2001.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0005140-23.2001.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Cooperativa De Credito Rural Conquista Ltda Advogado: Eduardo Miranda Amoras (OAB:BA47700) Advogado: Osvaldo Amorim Neto (OAB:BA16150) Executado: Emanoel Martins Meireles Advogado: Fernando Mendes Mussy (OAB:BA21181) Advogado: Ayrton Coelho Almeida (OAB:BA65675) Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0005140-23.2001.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento] PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL CONQUISTA LTDA PARTE RÉ: EMANOEL MARTINS MEIRELES
Vistos. 1.- Intime-se a parte executada para comprovar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o preenchimento dos pressupostos da gratuidade judiciária, trazendo documentos que apontem o efetivo rendimento mensal dos últimos 03 meses, a declaração de rendimentos perante a Receita Federal, bem como as despesas do mesmo período a fim de demonstrar que o pagamento das custas processuais é efetivo óbice ao seu sustento e de sua família, sob pena de ser indeferido o benefício. 2.- Intime-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 16 de dezembro de 2024.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0005140-23.2001.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Cooperativa De Credito Rural Conquista Ltda Advogado: Eduardo Miranda Amoras (OAB:BA47700) Advogado: Osvaldo Amorim Neto (OAB:BA16150) Executado: Emanoel Martins Meireles Advogado: Fernando Mendes Mussy (OAB:BA21181) Advogado: Ayrton Coelho Almeida (OAB:BA65675) Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0005140-23.2001.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento] PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL CONQUISTA LTDA PARTE RÉ: EMANOEL MARTINS MEIRELES
Vistos. 1.- Intime-se a parte executada para comprovar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o preenchimento dos pressupostos da gratuidade judiciária, trazendo documentos que apontem o efetivo rendimento mensal dos últimos 03 meses, a declaração de rendimentos perante a Receita Federal, bem como as despesas do mesmo período a fim de demonstrar que o pagamento das custas processuais é efetivo óbice ao seu sustento e de sua família, sob pena de ser indeferido o benefício. 2.- Intime-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 16 de dezembro de 2024.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
04/09/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 00:00
Petição
-
30/08/2022 00:00
Publicação
-
29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
26/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/08/2022 00:00
Expedição de Carta
-
08/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
10/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/01/2022 00:00
Publicação
-
20/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 00:00
Mero expediente
-
04/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
18/09/2021 00:00
Petição
-
15/09/2021 00:00
Expedição de Carta
-
15/09/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
03/09/2021 00:00
Petição
-
28/07/2021 00:00
Expedição de Carta
-
28/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
23/09/2020 00:00
Publicação
-
21/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 00:00
Mero expediente
-
25/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
25/08/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
09/05/2020 00:00
Publicação
-
06/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/05/2020 00:00
Mero expediente
-
24/01/2020 00:00
Publicação
-
23/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
21/01/2020 00:00
Petição
-
20/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/12/2019 00:00
Mero expediente
-
10/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
23/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
19/09/2019 00:00
Petição
-
15/09/2019 00:00
Publicação
-
12/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/09/2019 00:00
Mero expediente
-
08/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
17/10/2017 00:00
Concluso para Sentença
-
25/08/2017 00:00
Publicação
-
22/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/08/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/08/2017 00:00
Correção de Classe
-
21/08/2017 00:00
Expedição de documento
-
21/08/2017 00:00
Expedição de documento
-
20/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
11/06/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
11/06/2013 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
07/03/2013 00:00
Documento
-
27/02/2013 00:00
Expedição de documento
-
19/02/2013 00:00
Mero expediente
-
23/11/2012 00:00
Conclusão
-
14/11/2012 00:00
Audiência
-
01/10/2012 00:00
Publicado pelo dpj
-
28/09/2012 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
26/09/2012 00:00
Audiência
-
07/08/2012 00:00
Conclusão
-
07/08/2012 00:00
Recebimento
-
07/08/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
07/08/2012 00:00
Entrega em carga/vista
-
07/08/2012 00:00
Petição
-
07/08/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
03/08/2012 00:00
Publicado pelo dpj
-
02/08/2012 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
27/07/2012 00:00
Mero expediente
-
24/05/2012 00:00
Publicado pelo dpj
-
23/05/2012 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
23/05/2012 00:00
Mero expediente
-
18/05/2012 00:00
Conclusão
-
23/04/2012 00:00
Ofício
-
20/04/2012 00:00
Expedição de documento
-
09/04/2012 00:00
Documento
-
30/03/2012 00:00
Publicado pelo dpj
-
29/03/2012 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
28/03/2012 00:00
Mero expediente
-
25/11/2009 00:00
Conclusão
-
25/11/2009 00:00
Recebimento
-
14/10/2009 00:00
Entrega em carga/vista
-
30/09/2009 00:00
Petição
-
21/09/2009 00:00
Documento
-
09/09/2009 00:00
Publicado pelo dpj
-
08/09/2009 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
12/05/2009 00:00
Conclusão
-
31/10/2008 00:00
Conclusão
-
29/08/2008 00:00
Mandado - juntado
-
13/06/2008 00:00
Mandado - expedido
-
27/11/2007 00:00
Despacho do juiz
-
22/11/2006 00:00
Juntada peticao - reu
-
08/11/2006 00:00
Carga ao advogado
-
24/10/2006 00:00
Juntada
-
05/10/2006 00:00
Mandado - expedido
-
08/06/2006 00:00
Despacho do juiz
-
21/09/2005 00:00
Juntada
-
09/08/2005 00:00
Concluso ao juiz
-
05/05/2005 00:00
Mandado - juntado
-
15/04/2005 00:00
Mandado - expedido
-
31/08/2001 00:00
Processo autuado
-
31/08/2001 00:00
Processo distribuido manualmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2001
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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