TJBA - 8000661-04.2023.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:51
Baixa Definitiva
-
05/05/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 14:50
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 07:50
Decorrido prazo de AGNALDO SANTOS DE JESUS em 11/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 07:50
Decorrido prazo de ROSIANA BORGES FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 07:50
Decorrido prazo de MARINA MORENA BORGES DE JESUS em 11/02/2025 23:59.
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28/02/2025 07:50
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:55
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
29/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8000661-04.2023.8.05.0103 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Ilhéus Autor: Agnaldo Santos De Jesus Advogado: Anderson Monte Campos (OAB:RJ241364) Representante: Rosiana Borges Ferreira Advogado: Roberto Soares Marinho (OAB:BA12047) Advogado: Laryssa Vilaronga Marinho (OAB:BA50373) Advogado: Hellen Da Silva Barbosa (OAB:BA72443) Reu: M.
M.
B.
D.
J.
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8000661-04.2023.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Revisão, Busca e Apreensão de Menores, Abandono Material] PARTE AUTORA: AUTOR: AGNALDO SANTOS DE JESUS PARTE RÉ: REPRESENTANTE: ROSIANA BORGES FERREIRA D E S P A C H O 1.
Considerando a ponderação trazida no arrazoado de ID 477269035, reitere-se o expediente de ID 440867308 à fonte pagadora do Demandado. 2.
Após, arquive-se com baixa no sistema, se for o caso.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 10 de janeiro de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8000661-04.2023.8.05.0103 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Ilhéus Autor: Agnaldo Santos De Jesus Advogado: Anderson Monte Campos (OAB:RJ241364) Representante: Rosiana Borges Ferreira Advogado: Roberto Soares Marinho (OAB:BA12047) Advogado: Laryssa Vilaronga Marinho (OAB:BA50373) Advogado: Hellen Da Silva Barbosa (OAB:BA72443) Reu: M.
M.
B.
D.
J.
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8000661-04.2023.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Revisão, Busca e Apreensão de Menores, Abandono Material] PARTE AUTORA: AUTOR: AGNALDO SANTOS DE JESUS PARTE RÉ: REPRESENTANTE: ROSIANA BORGES FERREIRA D E S P A C H O 1.
Considerando a ponderação trazida no arrazoado de ID 477269035, reitere-se o expediente de ID 440867308 à fonte pagadora do Demandado. 2.
Após, arquive-se com baixa no sistema, se for o caso.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 10 de janeiro de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
12/01/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 13:57
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 10:15
Baixa Definitiva
-
22/04/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 09:47
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 09:10
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 08:35
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 22:37
Decorrido prazo de AGNALDO SANTOS DE JESUS em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 22:37
Decorrido prazo de ROSIANA BORGES FERREIRA em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 23:48
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
26/03/2024 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 16:28
Homologada a Transação
-
15/03/2024 15:35
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 08:45
Juntada de Petição de Documento_1
-
08/03/2024 17:22
Expedição de termo de audiência.
-
27/02/2024 17:26
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 26/02/2024 11:30 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS.
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27/02/2024 14:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/02/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 10:04
Juntada de Petição de comunicações
-
29/01/2024 16:33
Juntada de Termo de audiência
-
29/01/2024 15:57
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA redesignada para 26/02/2024 11:30 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS.
-
23/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
18/10/2023 17:37
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 14:08
Decorrido prazo de AGNALDO SANTOS DE JESUS em 06/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 14:08
Decorrido prazo de ROSIANA BORGES FERREIRA em 06/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 03:54
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
13/09/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
22/08/2023 15:29
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 29/01/2024 11:00 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS.
-
13/08/2023 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 02:28
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
02/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
05/07/2023 20:18
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
05/07/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
21/06/2023 13:17
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 16/06/2023 09:00 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS.
-
12/05/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 12:27
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 16/06/2023 09:00 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS.
-
19/04/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/04/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2023 12:38
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
29/01/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
29/01/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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