TJBA - 0000049-79.2012.8.05.0204
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 13:20
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 13:19
Juntada de Certidão
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05/04/2024 13:18
Juntada de Certidão
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06/02/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DESPACHO 0000049-79.2012.8.05.0204 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Maria Dos Santos Silva Advogado: Leonellea Pereira (OAB:BA32346) Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:BA38864) Reu: Municipio De Uibai Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 0000049-79.2012.8.05.0204 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: MARIA DOS SANTOS SILVA Nome: MARIA DOS SANTOS SILVA Endereço: AVENIDA PRESIDENTE DUTRA, S/Nº, CENTRO, UIBAí - BA - CEP: 44950-000 Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE UIBAI Nome: MUNICIPIO DE UIBAI Endereço: AV PEDRO JOAQUIM MACHADO, S/N, CENTRO, UIBAí - BA - CEP: 44950-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Uma das partes recusou expressamente a adesão ao Juízo 100% Digital.
Nada obsta, todavia, que o juízo proponha ulteriormente às partes a eventual realização de atos processuais isolados de forma digital.
Assim, façam os autos conclusos para sentença após a devida certificação quanto ao recolhimento integral das custas na forma do art. 4°, § 2° do Ato Conjunto n° 16, DE 08 JULHO DE 20201, se for o caso.
Irecê, 12 de junho de 2023 ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito 1Art. 4°, § 2º Fica vedado fazer conclusão para sentença, em autos sujeitos as pagamento de despesas, sem a certificação da integralização do pagamento das despesas, salvo determinação do Magistrado, regularmente fundamentada nas hipóteses elencadas na nota I-10, do item I, da Tabela I, da Lei Estadual nº 12.373/2011. -
16/01/2024 20:56
Expedição de despacho.
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16/01/2024 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 17:06
Conclusos para despacho
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09/01/2024 15:08
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 15:19
Conclusos para decisão
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17/08/2023 15:18
Juntada de Certidão
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15/07/2023 16:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIBAI em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 16:54
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 10:48
Conclusos para julgamento
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21/09/2022 20:43
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 20:41
Juntada de Certidão
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29/08/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 14:01
Conclusos para julgamento
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14/12/2021 14:00
Juntada de Certidão
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14/12/2021 13:54
Juntada de Certidão
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02/07/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 16:52
Conclusos para despacho
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28/01/2021 19:21
Decorrido prazo de JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA em 29/09/2020 23:59:59.
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20/11/2020 18:22
Conclusos para julgamento
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20/11/2020 18:21
Juntada de Certidão
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26/10/2020 14:01
Publicado Intimação em 04/09/2020.
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24/09/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 13:00
Conclusos para decisão
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21/09/2020 12:58
Juntada de Certidão
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21/09/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
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03/09/2020 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2020 08:34
Juntada de Certidão
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21/05/2020 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2019 10:18
Conclusos para despacho
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29/11/2018 10:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/10/2018 12:59
Juntada de Certidão
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15/08/2017 17:05
REMESSA
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07/01/2014 13:16
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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18/12/2013 13:15
CONCLUSÃO
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18/12/2013 13:14
PETIÇÃO
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23/10/2012 13:45
CONCLUSÃO
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23/10/2012 13:38
RECEBIMENTO
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04/09/2012 09:54
ENTREGA EM CARGAVISTA
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04/09/2012 09:49
PETIÇÃO
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17/07/2012 12:04
DOCUMENTO
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09/07/2012 13:23
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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15/06/2012 08:32
PETIÇÃO
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31/05/2012 10:28
DOCUMENTO
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15/05/2012 11:21
DOCUMENTO
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15/05/2012 11:18
DOCUMENTO
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09/02/2012 13:58
CONCLUSÃO
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09/02/2012 13:50
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2012
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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