TJBA - 8006071-11.2023.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 10:07
Baixa Definitiva
-
20/06/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 01:28
Decorrido prazo de VITORINO EVANGELISTA DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 21:59
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
27/05/2024 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
12/05/2024 22:02
Expedição de citação.
-
12/05/2024 22:02
Declarada decadência ou prescrição
-
23/04/2024 09:14
Conclusos para julgamento
-
22/04/2024 14:12
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 22/04/2024 13:45 em/para VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO, #Não preenchido#.
-
22/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 12:11
Juntada de Petição de contestação
-
21/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 17:15
Publicado Intimação em 18/01/2024.
-
27/01/2024 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8006071-11.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Vitorino Evangelista Da Silva Advogado: Dagnaldo Oliveira Da Silva (OAB:BA49645) Reu: Banco Bmg Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DESPACHO Processo n. 8006071-11.2023.8.05.0049 Parte autora: VITORINO EVANGELISTA DA SILVA Endereço: Praça 09 de maio, n 378,, , Bairro Novo Horizonte, CAPIM GROSSO - BA - CEP: 44695-000 Parte ré: BANCO BMG SA Endereço: 9 andar, 3477, Avenida Brigadeiro Faria Lima, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-133 Vistos, etc. 1 - Considerando o valor da causa e a sua complexidade probatória, o feito tramitará sob a égide da Lei n. 9.099/1995, perante o Juizado Adjunto desta Comarca, conforme determina o art. 107 da Lei Estadual n. 10.845/2007 (LOJ), com isenção de custas nesta instância de piso.
Caso a parte autora discorde, manifeste-se expressamente em 5 dias (FONAJE, En. 1). 2 - Reservo-me para apreciar eventual pedido de concessão da tutela provisória após a formação do contraditório, a fim de melhor analisar a veracidade das alegações contidas na exordial e a plausibilidade do direito vindicado pela parte autora. 3 - Em face da hipossuficiência técnica da parte autora, e da proeminência da parte ré no domínio de sua atividade, que é dotada dos aparatos e profissionais habilitados a este mister, CONCEDO a inversão do ônus da prova, consoante dispõe o art. 6°, inciso VIII, da Lei n. 8.078/1990, para que a parte ré comprove a regularidade do suposto contrato celebrado e/ou das supostas cobranças/descontos indevidos, se for o caso. 4 - Designo o dia 22/04/2024, às 13h45min., para a realização de audiência de conciliação, por VIDEOCONFERÊNCIA, conforme disposto nos arts. 22 e 23 da Lei n. 9.099/1995, que autoriza a audiência não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Para participar da audiência será necessária a utilização de equipamento com câmera e microfone, de uso compatível com o aplicativo Lifesize.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: .
No caso de utilização de celular/tablet ou app desktop, deverá ser informada a seguinte extensão de sala: 623345.
As dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando os seguintes links: .
Tão logo ingressem na sala virtual de audiência (tolerância para atraso será limitada a cinco minutos), as partes deverão apresentar seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), igual modo os advogados no que tange a carteira da OAB.
Advertências: a) É imprescindível que as partes e advogados só ingressem na reunião na data e horário marcados, com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e a ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos dos art. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995. d) É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos. 5 - Cite-se a parte ré, preferencialmente por sistema (domicílio eletrônico), para os termos do presente pedido e intime-a para comparecer à referida audiência acima designada, alertando-lhe que caso não haja conciliação, deverá ela, querendo, apresentar contestação por meio de advogado, sob pena das consequências previstas no artigo 20 da Lei n. 9.099/1995. 6 - Intime-se a parte autora, por seu advogado, advertindo-lhe que sua ausência resultará na extinção do feito sem resolução do mérito. 7 - Por oportuno, registro que a data supra designada se justifica diante da inviabilidade de agendamento de sessão conciliatória para momento mais próximo, em razão do absoluto comprometimento da pauta de audiências deste Juízo. 8 - Cópia da presente decisão servirá como MANDADO.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
16/01/2024 21:03
Expedição de citação.
-
16/01/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 21:02
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 22/04/2024 13:45 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
-
16/01/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/12/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
21/12/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000079-73.2017.8.05.0245
Jose Nilson Barros de Franca
Cataventos Energetica LTDA
Advogado: Barbara Karen Neves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/03/2017 08:27
Processo nº 8000938-90.2023.8.05.0209
Manoel Oliveira
Banco Bradesco SA
Advogado: Saulo Rios Sampaio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/07/2023 09:25
Processo nº 8005927-89.2021.8.05.0022
Verissima da Silva Xavier
Advogado: Thaise Cristina da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/09/2021 21:33
Processo nº 8120453-98.2022.8.05.0001
Katia Vasconcelos de Oliveira
Estado da Bahia
Advogado: Larissa Guedes Menezes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/08/2022 09:07
Processo nº 8001083-28.2023.8.05.0119
Marilia Maria Barbosa de Abreu
Grupo Onda Servicos Digitais LTDA
Advogado: Moacir Salustiano Santos Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/09/2023 21:17