TJBA - 8007742-10.2023.8.05.0004
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 8007742-10.2023.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas Autor: Ariane Da Silva Figueiredo Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB:MT19194/O) Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007742-10.2023.8.05.0004 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: ARIANE DA SILVA FIGUEIREDO Advogado(s): FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA (OAB:MT19194/O) REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s): DESPACHO Vistos, et cetera.
Tendo em vista a apresentação da Contestação no ID 410071530 e da Réplica no ID 413586196, determino a intimação das partes autora e ré para, no prazo máximo comum de 10 (dez) dias, especificarem se ainda têm interesse na produção de novas provas, ficando advertidas de que o silêncio ou requerimento genérico e inespecífico implicarão em preclusão temporal e consumativa.
Em caso da apresentação de documentos, estes já devem vir acompanhando a petição (ou nela deve vir justificativa jurídica válida para apresentação posterior); em tratando-se de pedido de produção de prova oral, sua pertinência deve ser devidamente esclarecida na fundamentação do pedido; tudo sob pena de indeferimento, em ambos os casos, caso os requisitos aqui descritos não sejam cumpridos.
Vencido o prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos, para deliberação acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Secretaria Virtual, data registrada no sistema.
RODRIGO SOUZA BRITTO Juiz de Direito Substituto Designado Decreto Judiciário 271, de 19 de março de 2024 -
07/01/2025 15:13
Expedição de despacho.
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07/01/2025 15:13
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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24/09/2024 01:18
Decorrido prazo de ARIANE DA SILVA FIGUEIREDO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/09/2024 23:59.
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29/08/2024 15:16
Conclusos para despacho
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26/08/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 17:47
Expedição de despacho.
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15/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 15:40
Conclusos para decisão
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18/10/2023 09:37
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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18/10/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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06/10/2023 18:19
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 08:11
Não Concedida a Medida Liminar
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09/08/2023 19:10
Inclusão no Juízo 100% Digital
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09/08/2023 19:10
Conclusos para decisão
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09/08/2023 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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