TJBA - 8000052-90.2017.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 12:46
Baixa Definitiva
-
22/04/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 08:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/02/2025 19:54
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2025 16:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/02/2025 15:10
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 16:39
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
21/01/2025 11:00
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 21:23
Decorrido prazo de DANIELA BERNARDINO COSTA em 02/04/2024 23:59.
-
31/07/2024 21:23
Decorrido prazo de GILDA CRISTINA BERNARDINO DA COSTA CREMA em 02/04/2024 23:59.
-
31/07/2024 21:23
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ PIMENTEL CARDOSO em 02/04/2024 23:59.
-
31/07/2024 21:23
Decorrido prazo de THIAGO DIAS MOTA em 02/04/2024 23:59.
-
31/07/2024 21:23
Decorrido prazo de PAULO GUERRA DE ALMEIDA em 02/04/2024 23:59.
-
17/07/2024 17:08
Decorrido prazo de LIDIOMAR DO ESPIRITO SANTO CARDOSO em 23/04/2024 23:59.
-
17/07/2024 10:54
Conclusos para julgamento
-
10/05/2024 19:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/05/2024 23:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/04/2024 08:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/04/2024 00:30
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
04/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
04/04/2024 00:30
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
04/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
04/04/2024 00:29
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
04/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 11:27
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
27/03/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
27/03/2024 11:27
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
27/03/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
27/03/2024 11:27
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
27/03/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
27/03/2024 11:27
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
27/03/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
27/03/2024 11:27
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
27/03/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
27/03/2024 11:27
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
27/03/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
27/03/2024 11:27
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
27/03/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
27/03/2024 11:27
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
27/03/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
26/03/2024 20:06
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada conduzida por 26/03/2024 09:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ, #Não preenchido#.
-
25/03/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 14:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/03/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 20:29
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ PIMENTEL CARDOSO em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 09:14
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada para 26/03/2024 09:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ.
-
03/03/2024 14:28
Decorrido prazo de LIDIOMAR DO ESPIRITO SANTO CARDOSO em 16/02/2024 23:59.
-
03/03/2024 14:28
Decorrido prazo de LIDIOMAR DO ESPIRITO SANTO CARDOSO em 22/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 08:51
Decorrido prazo de CATAVENTOS ENERGETICA LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 09:48
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
14/02/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
14/02/2024 09:48
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
14/02/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
14/02/2024 09:48
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
14/02/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
13/02/2024 15:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/02/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
05/02/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ DECISÃO 8000052-90.2017.8.05.0245 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Sento Sé Reu: Cataventos Energetica Ltda Advogado: Daniela Bernardino Costa (OAB:DF12501) Advogado: Gilda Cristina Bernardino Da Costa Crema (OAB:DF00975/A) Advogado: Thiago Dias Mota (OAB:DF35637) Advogado: Paulo Guerra De Almeida (OAB:DF71319) Autor: Lidiomar Do Espirito Santo Cardoso Advogado: Marcos Douglas Pires De Oliveira (OAB:PE33226) Reu: Casaforte Eolica Ltda.
Advogado: Rogerio Vieira De Melo Da Fonte (OAB:PE14461) Advogado: Maria Beatriz Pimentel Cardoso (OAB:PE36150) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000052-90.2017.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ AUTOR: LIDIOMAR DO ESPIRITO SANTO CARDOSO Advogado(s): MARCOS DOUGLAS PIRES DE OLIVEIRA (OAB:PE33226) REU: CATAVENTOS ENERGETICA LTDA Advogado(s): DANIELA BERNARDINO COSTA (OAB:DF12501), GILDA CRISTINA BERNARDINO DA COSTA CREMA (OAB:DF00975/A), THIAGO DIAS MOTA (OAB:DF35637), PAULO GUERRA DE ALMEIDA (OAB:DF71319) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ações de Rescisão Contratual c/c Cobrança de Multa e Indenização por Danos Morais ajuizadas por GENIVALDO DE SOUZA CAMPOS e OUTROS em face de CATAVENTOS ENERGÉTICA S.A e CASAFORTE EOLICA LTDA.
Compulsando o sistema PJE, verifica-se a tramitação das seguintes ações: 1. 8000329-43.2016.8.05.0245 2. 8000330-28.2016.8.05.0245 3. 8000052-90.2017.8.05.0245 4. 8000064-07.2017.8.05.0245 5. 8000076-21.2017.8.05.0245 6. 8000077-06.2017.8.05.0245 7. 8000078-88.2017.8.05.0245 8. 8000079-73.2017.8.05.0245 9. 8000080-58.2017.8.05.0245 10. 8000039-57.2018.8.05.0245 11. 8000041-27.2018.8.05.0245 Em função disso, constato, ainda, a configuração de comum pedido e/ou causa de pedir.
As referidas ações contestam os termos do negócio jurídico supostamente pactuado entre as partes.
Neste sentido, considerando o ano da distribuição das ações, tendo em vista, ainda, a existência de movimentações desnecessárias, bem como a inclusão do processo como META 2/CNJ, DETERMINO a intimação das partes, via DJE, para: 1.
De forma objetiva, devem as partes, no prazo de 15 dias, apresentarem manifestação quanto à eventual produção de outras provas ou pela incidência do julgamento antecipado do mérito. 2.
Destaca-se, ainda, que não se desconhece os requerimentos de utilização de prova emprestada.
Em função disso, ressalta-se também que eventual deferimento de utilização de prova emprestada, por si só, não afasta o julgamento antecipado do mérito. 3.
Caso exista alguma outra ação não mencionada, com o mesmo pedido e/ou causa de pedir, inclusive, com as mesmas partes, em tramitação neste Juízo, com fundamento nos arts. 5º e 6º, do CPC, fica facultada indicação pelas partes. 4.
Com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Atribuo à presente decisão força de mandado.
Sento Sé/BA, data e hora do sistema.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito -
16/01/2024 22:36
Expedição de decisão.
-
16/01/2024 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 22:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/12/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 09:43
Decorrido prazo de LIDIOMAR DO ESPIRITO SANTO CARDOSO em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 22:35
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
20/11/2023 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
06/11/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 19:16
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/04/2022 15:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/11/2021 14:10
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2021 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2021 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2021 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2021 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2021 19:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 17:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/12/2019 14:27
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
16/12/2019 18:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/11/2019 13:06
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2019 12:11
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2019 11:16
Juntada de carta precatória
-
18/09/2019 09:16
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2019 15:07
Juntada de aviso de recebimento
-
28/06/2019 10:29
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2019 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2019 00:56
Decorrido prazo de ROGERIO VIEIRA DE MELO DA FONTE em 23/11/2018 23:59:59.
-
06/04/2019 00:56
Decorrido prazo de GILDA CRISTINA BERNARDINO DA COSTA CREMA em 23/11/2018 23:59:59.
-
02/04/2019 15:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/04/2019 10:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/03/2019 12:25
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ PIMENTEL CARDOSO em 23/11/2018 23:59:59.
-
02/03/2019 02:28
Decorrido prazo de GILDA CRISTINA BERNARDINO DA COSTA CREMA em 09/08/2018 23:59:59.
-
01/03/2019 14:24
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ PIMENTEL CARDOSO em 09/08/2018 23:59:59.
-
01/03/2019 14:14
Decorrido prazo de ROGERIO VIEIRA DE MELO DA FONTE em 09/08/2018 23:59:59.
-
21/12/2018 15:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/11/2018 10:45
Conclusos para despacho
-
23/11/2018 19:35
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2018 00:01
Publicado Intimação em 19/07/2018.
-
16/11/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2018 00:01
Publicado Intimação em 19/07/2018.
-
16/11/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2018 16:57
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 01:34
Publicado Intimação em 30/10/2018.
-
30/10/2018 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 01:34
Publicado Intimação em 30/10/2018.
-
30/10/2018 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 01:34
Publicado Intimação em 30/10/2018.
-
30/10/2018 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 01:34
Publicado Intimação em 30/10/2018.
-
30/10/2018 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 01:33
Publicado Intimação em 30/10/2018.
-
30/10/2018 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2018 13:31
Expedição de intimação.
-
26/10/2018 13:31
Expedição de intimação.
-
26/10/2018 13:31
Expedição de intimação.
-
26/10/2018 13:31
Expedição de intimação.
-
26/10/2018 13:31
Expedição de intimação.
-
16/10/2018 11:17
Reforma de decisão anterior
-
10/10/2018 07:58
Conclusos para despacho
-
09/08/2018 19:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2018 11:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/07/2018 11:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/07/2018 11:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/07/2018 11:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/07/2018 11:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/07/2018 11:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/07/2018 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2018 00:39
Publicado Intimação em 19/07/2018.
-
19/07/2018 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2018 00:17
Publicado Intimação em 19/07/2018.
-
19/07/2018 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2018 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2018 12:44
Conclusos para despacho
-
06/06/2018 12:44
Juntada de Certidão
-
15/09/2017 23:17
Juntada de Petição de réplica
-
15/09/2017 23:14
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2017 13:39
Juntada de Termo de audiência
-
24/08/2017 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2017 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2017 18:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2017 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2017 17:58
Juntada de Petição de procuração
-
10/08/2017 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2017 12:36
Conclusos para despacho
-
31/07/2017 12:32
Juntada de Termo de audiência
-
20/07/2017 13:17
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2017 11:48
Juntada de aviso de recebimento
-
26/05/2017 01:31
Publicado Intimação em 26/05/2017.
-
26/05/2017 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2017 09:08
Expedição de Mandado.
-
24/05/2017 09:05
Audiência conciliação designada para 24/07/2017 10:00.
-
16/05/2017 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2017 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2017 12:33
Conclusos para despacho
-
20/04/2017 17:18
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2017 00:05
Publicado Intimação em 28/03/2017.
-
28/03/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2017 11:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LIDIOMAR DO ESPIRITO SANTO CARDOSO - CPF: *04.***.*60-09 (AUTOR).
-
21/03/2017 12:27
Conclusos para despacho
-
21/03/2017 09:54
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2017 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2017 08:29
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2017 15:40
Conclusos para despacho
-
22/02/2017 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2017
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8148111-63.2023.8.05.0001
Banco Itaucard S.A.
Lourdes Alves dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/11/2023 01:51
Processo nº 8149135-29.2023.8.05.0001
Reinaldo Santana Costa
Sky Brasil Servicos LTDA
Advogado: Quezia Barbosa dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/11/2023 19:13
Processo nº 0501172-60.2015.8.05.0039
Aurabrasil - Transportes Maquinas e Equi...
Multiaco Metalurgica LTDA - EPP
Advogado: Bruna Sampaio Jardim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/05/2015 17:45
Processo nº 8119035-62.2021.8.05.0001
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Maria Helena Nunes Ferreira
Advogado: Sergio dos Reis Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/09/2023 12:42
Processo nº 8001394-26.2023.8.05.0052
Manoel Messias Rodrigues Cerqueira
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Paulo Santiago Silva Pereira Torres
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/07/2023 17:10