TJBA - 8046479-62.2021.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8046479-62.2021.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Luciano Goncalves Olivieri (OAB:ES11703) Advogado: Caio Hipolito Pereira (OAB:SP172305) Reu: Itamar Carvalho Dos Satos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 8046479-62.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB:ES11703), CAIO HIPOLITO PEREIRA (OAB:SP172305) REU: ITAMAR CARVALHO DOS SATOS Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA movida por DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em face de ITAMAR CARVALHO DOS SATOS, ambos qualificados.
A parte autora teve deferido, em sede de agravo, o recolhimento das custas processuais ao final do processo.
Tentou-se citar a parte ré por meio de carta registrada com aviso de recebimento e por Oficial de Justiça, no entanto em ambas as tentativas o retorno foi negativo (IDs. 181006319 e 211212716).
A parte autora requereu a pesquisa por intermédio dos sistemas eletrônicos para fins de localização de novos endereços para citação da parte ré.
Realizada tentativa de citação por Oficial de Justiça no endereço encontrado, restou infrutífera (ID. 388979713).
Ao ID. 400545941 a parte autora requereu a citação em novo endereço, mas antes que fosse realizada a tentativa de citação a parte requereu a desistência da ação, conforme petição de ID. 424647401.
DECIDO.
Não houve a citação do réu, por conseguinte não houve apresentação de defesa, dispensando, assim, a intimação do réu à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de janeiro de 2024. dm -
18/01/2024 10:10
Baixa Definitiva
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18/01/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 11:58
Extinto o processo por desistência
-
14/12/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2023 21:46
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:41
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2023.
-
20/06/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2023 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
11/05/2023 09:36
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 22:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 17/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 15:15
Expedição de ato ordinatório.
-
23/02/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 23:47
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 21/09/2022 23:59.
-
25/01/2023 18:24
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/12/2022 23:59.
-
07/01/2023 18:49
Publicado Despacho em 01/11/2022.
-
07/01/2023 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
-
26/12/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2022.
-
19/11/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
31/10/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 10:21
Juntada de Informações
-
18/10/2022 15:41
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 10:13
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 09:54
Expedição de despacho.
-
03/10/2022 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2022 09:20
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 13:39
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 17/08/2022 23:59.
-
21/08/2022 09:47
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 16/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 11:08
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2022.
-
27/07/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
18/07/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2022 14:12
Expedição de ato ordinatório.
-
18/07/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2022 00:36
Mandado devolvido Negativamente
-
13/06/2022 11:25
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 05:43
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/05/2022 23:59.
-
22/04/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 20:47
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
14/04/2022 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
04/04/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2022 02:25
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 11:47
Expedição de despacho.
-
01/03/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 07:17
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 17:05
Expedição de carta via ar digital.
-
29/10/2021 09:54
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 07:30
Expedição de despacho.
-
20/10/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 11:48
Juntada de Ofício
-
14/08/2021 02:40
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/08/2021 23:59.
-
11/07/2021 06:35
Publicado Despacho em 29/06/2021.
-
11/07/2021 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
-
23/06/2021 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/06/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 09:04
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 09:03
Juntada de Ofício
-
08/06/2021 09:07
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/06/2021 23:59.
-
18/05/2021 16:52
Publicado Despacho em 12/05/2021.
-
18/05/2021 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
11/05/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2021 11:08
Despacho
-
07/05/2021 12:41
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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