TJBA - 8148052-46.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:33
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
04/06/2025 08:56
Conclusos para decisão
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27/01/2025 16:44
Expedição de ato ordinatório.
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27/01/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:37
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 10:15
Juntada de Certidão
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25/11/2024 22:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
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21/10/2024 17:15
Juntada de Petição de ofício rpv
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8148052-46.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Antonia Moreira De Freitas Advogado: Felipe Passos Lira (OAB:BA57137) Advogado: Paulo Sergio Brito Aragao (OAB:BA14104) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8148052-46.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: ANTONIA MOREIRA DE FREITAS Advogado(s): FELIPE PASSOS LIRA (OAB:BA57137), PAULO SERGIO BRITO ARAGAO (OAB:BA14104) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Analisando os autos, observa-se que houve pedido de execução de sentença transitada em julgado, feito pela parte autora, referente à condenação do principal.
O Estado da Bahia apresentou impugnação à execução, alegando excesso de execução.
Após a impugnação, a parte autora concordou com os cálculos apresentados pelo réu, requerendo, assim, o pagamento da quantia.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a impugnação e os cálculos juntados pelo réu, diante da concordância da parte autora, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 22.126,06 (vinte e dois mil cento e vinte e seis reais e seis centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se o ofício requisitório de precatório, na forma recomendada pela Resolução nº 482/2022 e pelo Decreto nº 106/2023 do TJBA.
PRI.
Intimações e demais providências necessárias a cargo da secretaria.
Salvador (BA), data certificada pelo sistema.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito (Documento Assinado Eletronicamente) RA -
02/10/2024 09:12
Cominicação eletrônica
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02/10/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 09:12
Homologado o pedido
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13/09/2024 16:05
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8148052-46.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Antonia Moreira De Freitas Advogado: Felipe Passos Lira (OAB:BA57137) Advogado: Paulo Sergio Brito Aragao (OAB:BA14104) Requerido: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103, Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Processo nº 8148052-46.2021.8.05.0001 REQUERENTE: ANTONIA MOREIRA DE FREITAS REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de 30 (trinta) dias.
Salvador, 17 de janeiro de 2024.
MICHELINE CRISTINA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
17/01/2024 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 21:27
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 05:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 20:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/09/2023 20:15
Expedição de ato ordinatório.
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25/09/2023 20:15
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 16:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/07/2023 23:59.
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31/03/2023 10:51
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
27/03/2023 09:02
Expedição de ato ordinatório.
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27/03/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 08:31
Recebidos os autos
-
27/03/2023 08:31
Juntada de decisão
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27/03/2023 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2023 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/01/2023 23:02
Juntada de Petição de contra-razões
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11/01/2023 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/01/2023 23:07
Publicado Sentença em 23/11/2022.
-
05/01/2023 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2023
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19/12/2022 11:35
Expedição de despacho.
-
19/12/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2022 22:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 11:16
Expedição de sentença.
-
22/11/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 11:23
Conclusos para despacho
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21/11/2022 11:23
Juntada de Certidão
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03/11/2022 15:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/10/2022 09:03
Expedição de sentença.
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20/10/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2022 11:22
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2022 11:40
Conclusos para julgamento
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13/08/2022 02:38
Decorrido prazo de ANTONIA MOREIRA DE FREITAS em 09/08/2022 23:59.
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08/08/2022 12:14
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2022.
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08/08/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 06:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
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03/07/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2022 16:37
Expedição de citação.
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12/02/2022 02:08
Decorrido prazo de ANTONIA MOREIRA DE FREITAS em 11/02/2022 23:59.
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12/01/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 18:01
Conclusos para decisão
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07/01/2022 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/12/2021 08:12
Publicado Intimação em 22/12/2021.
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22/12/2021 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
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21/12/2021 17:32
Expedição de intimação.
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21/12/2021 17:25
Declarada incompetência
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21/12/2021 11:41
Conclusos para decisão
-
21/12/2021 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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