TJBA - 8000049-09.2024.8.05.0240
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:59
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 11:57
Transitado em Julgado em 15/09/2025
-
30/06/2025 14:17
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000049-09.2024.8.05.0240 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU IMPETRANTE: ELANE JOISE SALES DE SOUSA Advogado(s): GERSON ANDRADE FIGUEIREDO NETO (OAB:BA72138) IMPETRADO: MUNICIPIO DE SAPEACU Advogado(s): JOAO PAULO SOUZA DOS SANTOS (OAB:BA62681), MAURO TEIXEIRA BARRETTO (OAB:BA13347), MARCIO TEIXEIRA BARRETTO (OAB:BA31319) SENTENÇA Vistos etc. Havendo citação válida, a homologação do pedido de desistência só pode ser efetivada mediante concordância do réu.
Intime-se a parte ré para dizer se concorda com o pleito de desistência do impetrante.
Prazo de 15 dias.
Transcorrido sem manifestação, entender-se-á pela concordância com o pedido. P.I. Nesta Comarca, datado e assinado eletronicamente.
Vanessa Gouveia Beltrão Juíza de Direito -
27/06/2025 15:01
Expedição de intimação.
-
27/06/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 11:42
Expedição de intimação.
-
27/06/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 11:42
Extinto o processo por desistência
-
22/03/2025 09:44
Decorrido prazo de MARCIO TEIXEIRA BARRETTO em 17/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 07:31
Decorrido prazo de MAURO TEIXEIRA BARRETTO em 17/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:28
Decorrido prazo de JOAO PAULO SOUZA DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:55
Decorrido prazo de MARCIO TEIXEIRA BARRETTO em 11/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:55
Decorrido prazo de MAURO TEIXEIRA BARRETTO em 11/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:55
Decorrido prazo de JOAO PAULO SOUZA DOS SANTOS em 11/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 13:48
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
16/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
16/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
16/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU INTIMAÇÃO 8000049-09.2024.8.05.0240 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Sapeaçu Impetrante: Elane Joise Sales De Sousa Advogado: Gerson Andrade Figueiredo Neto (OAB:BA72138) Impetrado: Municipio De Sapeacu Advogado: Mauro Teixeira Barretto (OAB:BA13347) Advogado: Marcio Teixeira Barretto (OAB:BA31319) Advogado: Joao Paulo Souza Dos Santos (OAB:BA62681) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000049-09.2024.8.05.0240 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU IMPETRANTE: ELANE JOISE SALES DE SOUSA Advogado(s): GERSON ANDRADE FIGUEIREDO NETO (OAB:BA72138) IMPETRADO: MUNICIPIO DE SAPEACU Advogado(s): JOAO PAULO SOUZA DOS SANTOS (OAB:BA62681), MAURO TEIXEIRA BARRETTO (OAB:BA13347), MARCIO TEIXEIRA BARRETTO (OAB:BA31319) SENTENÇA Vistos etc.
Havendo citação válida, a homologação do pedido de desistência só pode ser efetivada mediante concordância do réu.
Intime-se a parte ré para dizer se concorda com o pleito de desistência do impetrante.
Prazo de 15 dias.
Transcorrido sem manifestação, entender-se-á pela concordância com o pedido.
P.I.
Nesta Comarca, datado e assinado eletronicamente.
Vanessa Gouveia Beltrão Juíza de Direito -
27/01/2025 02:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
27/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
27/01/2025 02:54
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
27/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
23/01/2025 12:06
Expedição de intimação.
-
23/01/2025 11:59
Desentranhado o documento
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU INTIMAÇÃO 8000049-09.2024.8.05.0240 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Sapeaçu Impetrante: Elane Joise Sales De Sousa Advogado: Gerson Andrade Figueiredo Neto (OAB:BA72138) Impetrado: Municipio De Sapeacu Advogado: Mauro Teixeira Barretto (OAB:BA13347) Advogado: Marcio Teixeira Barretto (OAB:BA31319) Advogado: Joao Paulo Souza Dos Santos (OAB:BA62681) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000049-09.2024.8.05.0240 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU IMPETRANTE: ELANE JOISE SALES DE SOUSA Advogado(s): GERSON ANDRADE FIGUEIREDO NETO (OAB:BA72138) IMPETRADO: MUNICIPIO DE SAPEACU Advogado(s): JOAO PAULO SOUZA DOS SANTOS (OAB:BA62681), MAURO TEIXEIRA BARRETTO (OAB:BA13347), MARCIO TEIXEIRA BARRETTO (OAB:BA31319) SENTENÇA Vistos etc.
Havendo citação válida, a homologação do pedido de desistência só pode ser efetivada mediante concordância do réu.
Intime-se a parte ré para dizer se concorda com o pleito de desistência do impetrante.
Prazo de 15 dias.
Transcorrido sem manifestação, entender-se-á pela concordância com o pedido.
P.I.
Nesta Comarca, datado e assinado eletronicamente.
Vanessa Gouveia Beltrão Juíza de Direito -
09/01/2025 09:24
Expedição de intimação.
-
19/11/2024 11:49
Expedição de intimação.
-
19/11/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2024 17:16
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
30/06/2024 03:58
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 27/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:19
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
13/06/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 09:16
Expedição de intimação.
-
17/04/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 18:12
Juntada de Petição de informação
-
16/04/2024 01:19
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 20:38
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
28/03/2024 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/03/2024 20:37
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
28/03/2024 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 09:29
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2024 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/01/2024 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8077640-85.2024.8.05.0001
Manoel Bonfim dos Santos Andrade
Banco Toyota do Brasil S.A.
Advogado: Adriano Tavares Ismerim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/06/2024 11:49
Processo nº 0000178-92.2020.8.05.0046
Delegacia de Policia Civil de Cansancao
Rafael Silva de Jesus
Advogado: Ademir Molina Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/10/2020 12:09
Processo nº 8007805-64.2024.8.05.0274
Cicero Fernandes Novais
Claudio Fernandes Novais
Advogado: Bruno Oliveira dos Reis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/04/2024 16:31
Processo nº 0301250-17.2013.8.05.0004
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Elton da Conceicao Santana
Advogado: Leandro da Hora Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/08/2013 17:40
Processo nº 8001867-68.2020.8.05.0229
Maria Helena da Fonseca Alves
Paulo Cesar de Assis Santos
Advogado: Joao Alves Pinheiro Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/10/2020 13:37