TJBA - 8001275-44.2024.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:45
Conclusos para decisão
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03/09/2025 13:45
Juntada de Certidão
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18/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 01:30
Mandado devolvido Negativamente
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27/05/2025 01:29
Mandado devolvido Negativamente
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30/04/2025 12:20
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 12:20
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8001275-44.2024.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Maxicard Consultoria De Negocios Em Tecnologia Ltda Advogado: Rafael Alves Nespolo (OAB:MT16796/O) Advogado: Luciana Eluize Welter (OAB:MT25024/O) Advogado: Eduardo Da Silva Barros (OAB:MT26075/O) Executado: Luciene Dos Santos Oliveira *36.***.*72-39 Executado: Luciene Dos Santos Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001275-44.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: MAXICARD CONSULTORIA DE NEGOCIOS EM TECNOLOGIA LTDA Advogado(s): RAFAEL ALVES NESPOLO (OAB:MT16796/O), LUCIANA ELUIZE WELTER (OAB:MT25024/O), EDUARDO DA SILVA BARROS (OAB:MT26075/O) EXECUTADO: LUCIENE DOS SANTOS OLIVEIRA *36.***.*72-39 e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Não há pedido de gratuidade da justiça, devendo o cartório verificar a integralidade dos recolhimentos das custas processuais.
Havendo custas pendentes, INTIME-SE a parte AUTORA para que recolha as custas pertinentes ao andamento do processo.
CITE-SE a parte executada, até mesmo Via WhatsApp (se cabível), para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida apresentada (art. 829, CPC), ou, querendo, oferecer Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), independente de penhora, caução ou depósito.
Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, verba que fica reduzida pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias.
Permanecendo inadimplido o débito e não garantida a execução, o oficial de justiça fará a penhora de bens do devedor, procedendo-se desde logo à avaliação, devendo o valor constar do termo ou auto de penhora (art. 13).
Havendo oposição de embargos à execução pelo devedor ou garantido o débito exequendo, deve a Secretaria proceder à intimação do exequente para que apresente manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Na hipótese de concordância do exequente com os bens indicados em garantia, lavre-se auto de depósito e demais atos pertinentes.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Até esta fase processual, a Secretaria deve proceder às intimações determinadas sem encaminhamento à conclusão dos autos, salvo se houver algum pedido das partes nesse sentido.
Atribuo à presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito I -
08/01/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 17:30
Juntada de Certidão
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12/08/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:35
Conclusos para despacho
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07/08/2024 09:28
Juntada de Petição de outros documentos
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06/08/2024 11:49
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 11:49
Juntada de Certidão
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25/07/2024 22:35
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES NESPOLO em 02/05/2024 23:59.
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25/07/2024 20:48
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES NESPOLO em 02/05/2024 23:59.
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25/07/2024 15:58
Decorrido prazo de LUCIANA ELUIZE WELTER em 02/05/2024 23:59.
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11/04/2024 00:18
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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11/04/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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01/02/2024 09:08
Juntada de Petição de outros documentos
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22/01/2024 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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