TJBA - 0508583-98.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Toxicos - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0508583-98.2020.8.05.0001 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Lucas Rodrigues Almeida Advogado: Poliane Franca Gomes (OAB:BA55038) Apelado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Alex Douglas Ramos Reis Terceiro Interessado: Iole Pereira De Souza Pantoja Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Nº: 0508583-98.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia APELADO: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s) do reclamado: POLIANE FRANCA GOMES DECISÃO Vistos, etc.
A representante do Ministério Público opinou pela isenção da pena de multa, tendo em vista a existência de indícios de que o sentenciado não tem capacidade financeira para garantir o pagamento da multa aplicada, eis que reside em região carente desta cidade. É o breve relato.
Decido.
No que tange à pena de multa, a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, “cominada a pena de multa ao delito, a sua imposição ao agente é de caráter necessário, haja vista cuidar-se de sanção penal, não sendo possível a isenção da pena de multa ante a inexistência de previsão legal.
Eventual isenção somente poderá ser concedida pelo Juízo da Execução, que deverá avaliar a miserabilidade jurídica do sentenciado, examinando as condições sócio-econômicas para o pagamento da multa sem prejuízo para seu sustento e de sua família” (STJ, RESP nº 735.898/RS (2005/0036809-5, SEXTA TURMA, RELATORA MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJ 17/10/2009).
Aliás, o tema 931 do STJ, revisado no julgamento dos REsps n. 1.785.861/SP e 1.785.383/SP, acórdãos publicados no DJe de 30/11/2021, atualmente é o seguinte: "Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade." Sucede que a competência para apreciar o feito, em que pese ser originariamente da Vara de Execuções penais, fora delegada a este Juízo por força do Provimento CGJ n. 01/2023 do TJBA: Art. 23.
Transitada em julgado sentença que imponha condenação concomitante às penas privativa de liberdade e multa, a secretaria do juízo da condenação intimará o sentenciado para pagar a multa imposta, comprovar o pagamento ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 24.
No mandado expedido para cumprimento ao artigo anterior, se o sentenciado declarar a impossibilidade de pagamento, o oficial de justiça deverá certificar o fato, podendo anexar documentos que lhe tenham sido apresentados que comprovem a alegação.
Parágrafo único.
Certificada a impossibilidade de pagamento, ouvido o Ministério Público, o juízo poderá acolher a justificativa e reconhecer a extinção da punibilidade da pena de multa.
Da análise dos autos, verifico que o réu reside em região carente nesta cidade, demonstrando sua precária situação financeira.
Ante o exposto, tendo em vista a situação de pobreza do réu demonstrada nos autos, DETERMINO A ISENÇÃO DA PENA DE MULTA, com a consequente reconhecimento da EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em face da referida sanção penal.
Cumpra-se.
Salvador, 04 de fevereiro de 2025.
Rosemunda Souza Barreto Valente Juíza de Direito -
19/02/2025 08:46
Juntada de Petição de Documento_1
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17/02/2025 17:59
Baixa Definitiva
-
17/02/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 17:56
Juntada de Certidão
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17/02/2025 17:52
Expedição de decisão.
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04/02/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0508583-98.2020.8.05.0001 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Lucas Rodrigues Almeida Advogado: Poliane Franca Gomes (OAB:BA55038) Apelado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Alex Douglas Ramos Reis Terceiro Interessado: Iole Pereira De Souza Pantoja Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Nº: 0508583-98.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia APELADO: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s) do reclamado: POLIANE FRANCA GOMES DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o Ministério Público para se manifestar acerca da certidão de ID 481482941.
Salvador, 13 de janeiro de 2025.
Rosemunda Souza Barreto Valente Juíza de Direito -
15/01/2025 13:38
Conclusos para decisão
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15/01/2025 13:00
Juntada de Petição de Documento_1
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14/01/2025 08:54
Expedição de despacho.
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13/01/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 10:30
Juntada de Petição de Ciente Decisão
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18/09/2024 08:56
Expedição de Edital.
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17/09/2024 16:15
Expedição de despacho.
-
02/09/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 01:42
Mandado devolvido Negativamente
-
19/06/2024 11:39
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 17:18
Juntada de mandado
-
23/02/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 09:10
Recebidos os autos
-
23/02/2024 09:10
Juntada de petição
-
23/02/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 15:25
Remetidos os Autos (diligência cumprida) para o 2º Grau
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17/11/2023 13:44
Juntada de Petição de 0508583_98.2020.8.05.0001
-
14/11/2023 18:04
Expedição de ato ordinatório.
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14/11/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:29
Juntada de Petição de apelação
-
30/10/2023 16:19
Expedição de despacho.
-
30/10/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 01:27
Mandado devolvido Positivamente
-
27/09/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 14:52
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/09/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:29
Juntada de mandado
-
07/09/2023 10:50
Juntada de Petição de Ciencia decisao
-
04/09/2023 15:57
Expedição de decisão.
-
04/09/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 19:37
Decretada a prisão preventiva de LUCAS RODRIGUES ALMEIDA (REU).
-
09/08/2023 00:54
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES ALMEIDA em 08/08/2023 23:59.
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03/08/2023 02:31
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
03/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 11:30
Juntada de Petição de Documento_1
-
01/08/2023 14:36
Expedição de decisão.
-
01/08/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 10:08
Outras Decisões
-
25/07/2023 11:22
Expedição de Ofício.
-
22/07/2023 17:30
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES ALMEIDA em 21/07/2023 23:59.
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06/07/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 07:37
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
06/07/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 16:38
Expedição de despacho.
-
04/07/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 11:14
Conclusos para decisão
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14/06/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 04:20
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES ALMEIDA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 03:51
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES ALMEIDA em 12/06/2023 23:59.
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11/06/2023 03:34
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
11/06/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2023
-
06/06/2023 08:59
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 14:30
Expedição de decisão.
-
02/06/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 17:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/05/2023 01:50
Mandado devolvido Positivamente
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11/05/2023 07:19
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 17:19
Juntada de Petição de apelação
-
24/04/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 15:35
Expedição de sentença.
-
20/04/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 10:36
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2023 08:54
Conclusos para julgamento
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29/01/2023 19:30
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES ALMEIDA em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 01:31
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES ALMEIDA em 27/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 18:53
Conclusos para julgamento
-
23/01/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 15:55
Expedição de ato ordinatório.
-
12/01/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 01:31
Expedição de despacho.
-
09/01/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
27/10/2022 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
25/10/2022 00:00
Mandado
-
07/10/2022 00:00
Mero expediente
-
07/10/2022 00:00
Mandado
-
07/10/2022 00:00
Mandado
-
06/10/2022 00:00
Mandado
-
06/10/2022 00:00
Mandado
-
05/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
29/09/2022 00:00
Expedição de Edital
-
28/09/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
28/09/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
28/09/2022 00:00
Petição
-
28/09/2022 00:00
Expedição de Ofício
-
28/09/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
28/09/2022 00:00
Mero expediente
-
27/09/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
27/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
27/09/2022 00:00
Mero expediente
-
23/08/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/05/2022 00:00
Petição
-
18/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
18/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
17/05/2022 00:00
Mero expediente
-
11/05/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
11/05/2022 00:00
Petição
-
10/05/2022 00:00
Petição
-
09/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
09/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
09/05/2022 00:00
Documento
-
04/05/2022 00:00
Outras Decisões
-
03/05/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
03/05/2022 00:00
Petição
-
26/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
19/04/2022 00:00
Mero expediente
-
11/04/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/04/2022 00:00
Petição
-
07/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
07/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
07/04/2022 00:00
Mero expediente
-
31/03/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
26/12/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
16/12/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
14/12/2021 00:00
Mero expediente
-
13/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
10/12/2021 00:00
Petição
-
17/11/2021 00:00
Mero expediente
-
12/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
10/11/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
10/11/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
10/11/2021 00:00
Outras Decisões
-
09/11/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
08/11/2021 00:00
Petição
-
08/11/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
08/11/2021 00:00
Mero expediente
-
08/11/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
06/11/2021 00:00
Petição
-
03/11/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
03/11/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
03/11/2021 00:00
Audiência Designada
-
03/11/2021 00:00
Mero expediente
-
29/10/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
23/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
20/08/2021 00:00
Outras Decisões
-
19/08/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/08/2021 00:00
Petição
-
16/08/2021 00:00
Mero expediente
-
12/08/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
11/08/2021 00:00
Petição
-
06/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
06/08/2021 00:00
Mero expediente
-
05/08/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
05/08/2021 00:00
Petição
-
23/07/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
20/07/2021 00:00
Mero expediente
-
20/07/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/07/2021 00:00
Petição
-
19/07/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
19/07/2021 00:00
Mero expediente
-
19/07/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/07/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
16/07/2021 00:00
Petição
-
16/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
30/03/2021 00:00
Mero expediente
-
26/03/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
26/03/2021 00:00
Petição
-
19/03/2021 00:00
Denúncia
-
19/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
19/03/2021 00:00
Petição
-
18/03/2021 00:00
Mero expediente
-
12/03/2021 00:00
Petição
-
05/03/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
05/03/2021 00:00
Petição
-
05/03/2021 00:00
Petição
-
05/03/2021 00:00
Petição
-
04/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
04/03/2021 00:00
Expedição de documento
-
28/09/2020 00:00
Mandado
-
28/09/2020 00:00
Mandado
-
11/09/2020 00:00
Laudo Pericial
-
10/09/2020 00:00
Laudo Pericial
-
09/09/2020 00:00
Documento
-
27/08/2020 00:00
Expedição de Ofício
-
27/08/2020 00:00
Expedição de Ofício
-
27/08/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
27/08/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
27/08/2020 00:00
Certidão de antecedentes criminais
-
26/08/2020 00:00
Documento
-
26/08/2020 00:00
Petição
-
26/08/2020 00:00
Documento
-
26/08/2020 00:00
Documento
-
26/08/2020 00:00
Documento
-
25/08/2020 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
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