TJBA - 8009112-22.2022.8.05.0113
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:51
Baixa Definitiva
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07/08/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 14:50
Expedição de intimação.
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07/08/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 09:08
Expedição de intimação.
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06/08/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 09:07
Expedição de intimação.
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06/08/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:06
Expedição de intimação.
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06/08/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 05:50
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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06/06/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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06/06/2025 05:49
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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06/06/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) n. 8009112-22.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA REQUERENTE: DANILO SANTOS CAMPOS Advogado(s): ELIA MARIA ESTRELA PIMENTEL registrado(a) civilmente como ELIA MARIA ESTRELA PIMENTEL (OAB:BA45498), LAIS PIMENTEL SANTOS VIEIRA (OAB:BA50585), CAMILLA SANTOS NERY TANNURE registrado(a) civilmente como CAMILLA SANTOS NERY TANNURE (OAB:BA73695) REQUERIDO: ADRICIA DE JESUS VIEIRA e outros Advogado(s): MARCOS VICTOR DE JESUS NUNES SANTOS (OAB:BA73149), KITIAN DE JESUS RIBEIRO registrado(a) civilmente como KITIAN DE JESUS RIBEIRO (OAB:BA16259), MORENA JULIA DE JESUS RIBEIRO registrado(a) civilmente como MORENA JULIA DE JESUS RIBEIRO (OAB:BA19908) SENTENÇA
Vistos.
As partes requereram a homologação do acordo na petição carreada ao Id 499895219.
Observo que as partes estão devidamente representadas.
Analisados os autos, decido.
Inexiste impedimento legal para a homologação da autocomposição, tendo sido observadas as formalidades da espécie.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, decretando o divórcio e, em consequência, ficando extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC.
Custas processuais inexigíveis.
Expeça-se mandado de averbação. Considerando que as partes renunciaram à fruição do prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa. P.
I. ITABUNA/BA, 28 de maio de 2025 LBN ALYSSON FLORIANO Juiz de Direito -
29/05/2025 10:01
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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29/05/2025 07:26
Expedição de intimação.
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29/05/2025 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502772429
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29/05/2025 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502772429
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28/05/2025 20:54
Expedição de intimação.
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28/05/2025 20:54
Homologada a Transação
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28/05/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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24/05/2025 20:02
Juntada de Petição de DIVÓRCIO CC ALIMENTOS_ACORDO. PENSÃO. SEM BENS.
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23/05/2025 14:12
Expedição de intimação.
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23/05/2025 10:52
Expedição de intimação.
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19/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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01/02/2025 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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28/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 10:36
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8009112-22.2022.8.05.0113 Divórcio Litigioso Jurisdição: Itabuna Requerente: Danilo Santos Campos Advogado: Camilla Santos Nery Tannure (OAB:BA73695) Advogado: Elia Maria Estrela Pimentel (OAB:BA45498) Advogado: Lais Pimentel Santos Vieira (OAB:BA50585) Requerido: Adricia De Jesus Vieira Advogado: Marcos Victor De Jesus Nunes Santos (OAB:BA73149) Advogado: Kitian De Jesus Ribeiro (OAB:BA16259) Advogado: Morena Julia De Jesus Ribeiro (OAB:BA19908) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8009112-22.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA REQUERENTE: DANILO SANTOS CAMPOS Advogado(s): ELIA MARIA ESTRELA PIMENTEL registrado(a) civilmente como ELIA MARIA ESTRELA PIMENTEL (OAB:BA45498), LAIS PIMENTEL SANTOS VIEIRA (OAB:BA50585), CAMILLA SANTOS NERY TANNURE (OAB:BA73695) REQUERIDO: ADRICIA DE JESUS VIEIRA e outros Advogado(s): MARCOS VICTOR DE JESUS NUNES SANTOS (OAB:BA73149), KITIAN DE JESUS RIBEIRO registrado(a) civilmente como KITIAN DE JESUS RIBEIRO (OAB:BA16259), MORENA JULIA DE JESUS RIBEIRO registrado(a) civilmente como MORENA JULIA DE JESUS RIBEIRO (OAB:BA19908) DESPACHO 1.
Com lastro no art. 139, V do CPC, designo o dia 23 de novembro de 2023, às 9h, para realização da audiência de tentativa de conciliação.
Não havendo autocomposição, devem as partes, em audiência, informar se possuem interesse na produção de outras provas, devendo justificar a necessidade, sob pena de indeferimento. 2.
As partes serão intimadas por meio dos advogados. 3.
A audiência ocorrerá na sala virtual da plataforma LIFESIZE, extensão 5118741, acessível por meio do link https://guest.lifesizecloud.com/5118741 4.
Publique-se.
ITABUNA/BA, 25 de setembro de 2023.
ALYSSON FLORIANO JUIZ DE DIREITO -
14/01/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:55
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por 10/09/2024 11:00 em/para 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA, #Não preenchido#.
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17/07/2024 15:15
Audiência Conciliação designada conduzida por 10/09/2024 11:00 em/para 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA, #Não preenchido#.
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16/07/2024 06:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 16:59
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 14:37
Juntada de Petição de 8009112_22.2022_sem intervenção reitera
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22/03/2024 08:30
Expedição de intimação.
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13/12/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 08:07
Juntada de Termo de audiência
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04/11/2023 13:24
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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04/11/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
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04/11/2023 13:23
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
04/11/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
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04/11/2023 13:21
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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04/11/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
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04/11/2023 13:20
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
04/11/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
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17/10/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 17:52
Decorrido prazo de ELIA MARIA ESTRELA PIMENTEL em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:01
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 23/11/2023 09:00 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA.
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28/09/2023 04:58
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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28/09/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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26/09/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 17:55
Expedição de intimação.
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25/09/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 11:23
Conclusos para despacho
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15/06/2023 11:22
Expedição de intimação.
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15/06/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 08:06
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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07/06/2023 08:23
Expedição de intimação.
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06/06/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 02:09
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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23/05/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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16/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 08:23
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 23:57
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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12/04/2023 08:01
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 09:12
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 00:15
Mandado devolvido Negativamente
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10/01/2023 13:33
Expedição de Mandado.
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03/12/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 13:50
Conclusos para despacho
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22/11/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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