TJBA - 8001819-35.2024.8.05.0176
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 16:27
Baixa Definitiva
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07/04/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 03:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ SENTENÇA 8001819-35.2024.8.05.0176 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Nazaré Autor: Erica Conceicao Dos Santos Advogado: Joao Antonio Procopio Leao (OAB:MG146715) Reu: Gol Linhas Aereas S.a.
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ PROCESSO:8001819-35.2024.8.05.0176 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Atraso de vôo] AUTORA: ERICA CONCEICAO DOS SANTOS RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO, por Sentença, para que opere seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, declarando EXTINTO o presente processo, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Considerando que o acordo não é compatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique o Cartório o trânsito em julgado nesta data.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sem custas, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Cumpra-se a sentença, a qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Nazaré-BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito Designada -
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ INTIMAÇÃO 8001819-35.2024.8.05.0176 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Nazaré Autor: Erica Conceicao Dos Santos Advogado: Joao Antonio Procopio Leao (OAB:MG146715) Reu: Gol Linhas Aereas S.a.
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ PROCESSO:8001819-35.2024.8.05.0176 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Atraso de vôo] AUTOR:AUTOR: ERICA CONCEICAO DOS SANTOS RÉU: REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para juntar comprovante que demonstre que reside nesta comarca.
Prazo 15 dias, sob pena de extinção do feito por incompetência deste Juízo (Enunciado Fonaje nº 89).
Podem ser utilizados os seguintes documentos: Comprovante de residência, em nome da própria parte, desde que esteja dentro do prazo de 90 dias a partir da data de distribuição: conta de luz, conta de telefone (fixo ou celular), conta de água, conta de internet fixa, conta de Tv a cabo, fatura do cartão de crédito, cobrança de plano de saúde, IPTU (do ano corrente), comprovante de financiamento e contrato de locação.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Nazaré-BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito Designada -
07/01/2025 11:38
Homologada a Transação
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06/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 15:12
Conclusos para despacho
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15/08/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 08:18
Conclusos para despacho
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03/07/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 08:16
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 29/07/2024 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
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03/07/2024 08:14
Juntada de Certidão
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28/06/2024 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/06/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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