TJBA - 8132925-63.2024.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 09:59
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 09:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 09:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 12:32
Expedição de intimação.
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21/07/2025 12:31
Expedição de intimação.
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21/07/2025 12:29
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 12:29
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 12:27
Expedição de despacho.
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25/03/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8132925-63.2024.8.05.0001 Usucapião Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Vivaldino Cardozo Da Silva Advogado: Edvaldo Egidio De Souza (OAB:BA70597) Autor: Rosa Maria Dos Santos Cardoso Advogado: Edvaldo Egidio De Souza (OAB:BA70597) Reu: Cst Expansao Urbana Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8132925-63.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: USUCAPIÃO (49) Requerente AUTOR: VIVALDINO CARDOZO DA SILVA, ROSA MARIA DOS SANTOS CARDOSO Requerido(a) REU: CST EXPANSAO URBANA LTDA Defiro aos autores o pedido de gratuidade de justiça.
Intimem-se os autores a juntar, em 30 (trinta) dias, certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca acerca do imóvel objeto do processo, bem como deverão trazer planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado.
Citem-se aqueles que forem proprietários do imóvel usucapiendo, nos termos da certidão supra, e os seus confinantes, sejam eles proprietários ou possuidores, para apresentarem resposta em quinze dias.
Tratando-se de réu casado, o cônjuge também deve ser citado.
Citem-se por edital, com prazo de vinte dias, os eventuais interessados neste processo.
Intimem-se pelos Correios a União, o Estado da Bahia e o Município de Salvador a dizerem se têm interesse neste processo.
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 19 de setembro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
11/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 19:23
Decorrido prazo de CST EXPANSAO URBANA LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:24
Decorrido prazo de VIVALDINO CARDOZO DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:24
Decorrido prazo de ROSA MARIA DOS SANTOS CARDOSO em 17/10/2024 23:59.
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06/10/2024 20:56
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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06/10/2024 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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23/09/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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