TJBA - 8011600-83.2021.8.05.0274
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Joao Augusto Alves de Oliveira Pinto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:34
Solicitado dia de julgamento
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27/05/2025 10:21
Conclusos #Não preenchido#
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27/05/2025 09:27
Juntada de Petição de contra-razões
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26/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 04:43
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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24/05/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8011600-83.2021.8.05.0274Órgão Julgador: Quarta Câmara CívelAPELANTE: JOSE ALVES PEREIRAAdvogado(s): AGEU DE CARVALHO PIMENTEL (OAB:BA40559-A)APELADO: SILVANI SANTOS RIBEIROAdvogado(s): MURILO NUNES ARAUJO (OAB:BA51117-A), MATHEUS BARROS SOUSA (OAB:BA46271-A), MARCELO SILVA VELAME SANTOS (OAB:BA52878-A), HILTON JUNIO ALVES DE OLIVEIRA (OAB:BA67091-A) ATO ORDINATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃOCom fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei ( Cível - 05 dias , Art. 1.023, § 2º CPC - Crime - 02 dias, Art. 619 CPP).Salvador/BA, 22 de maio de 2025. -
22/05/2025 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 83038218
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22/05/2025 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/05/2025 18:01
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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20/05/2025 01:31
Publicado Ementa em 26/05/2025.
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20/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 80284526
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13/05/2025 21:06
Conhecido o recurso de JOSE ALVES PEREIRA - CPF: *23.***.*54-10 (APELANTE) e não-provido
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13/05/2025 11:13
Conhecido o recurso de JOSE ALVES PEREIRA - CPF: *23.***.*54-10 (APELANTE) e não-provido
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12/05/2025 19:42
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2025 19:02
Deliberado em sessão - julgado
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10/04/2025 09:59
Incluído em pauta para 05/05/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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09/04/2025 14:23
Solicitado dia de julgamento
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12/02/2025 00:13
Decorrido prazo de SILVANI SANTOS RIBEIRO em 11/02/2025 23:59.
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14/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Jorge Barreto da Silva DECISÃO 8011600-83.2021.8.05.0274 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Jose Alves Pereira Advogado: Ageu De Carvalho Pimentel (OAB:BA40559-A) Apelado: Silvani Santos Ribeiro Advogado: Murilo Nunes Araujo (OAB:BA51117-A) Advogado: Matheus Barros Sousa (OAB:BA46271-A) Advogado: Marcelo Silva Velame Santos (OAB:BA52878-A) Advogado: Hilton Junio Alves De Oliveira (OAB:BA67091-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8011600-83.2021.8.05.0274 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: JOSE ALVES PEREIRA Advogado(s): AGEU DE CARVALHO PIMENTEL (OAB:BA40559-A) APELADO: SILVANI SANTOS RIBEIRO Advogado(s): MURILO NUNES ARAUJO (OAB:BA51117-A), MATHEUS BARROS SOUSA (OAB:BA46271-A), MARCELO SILVA VELAME SANTOS (OAB:BA52878-A), HILTON JUNIO ALVES DE OLIVEIRA (OAB:BA67091-A) DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por JOSE ALVES PEREIRA, em que figura como apelada SILVANI SANTOS RIBEIRO, em desfavor da sentença (ID 63661725) prolatada nos autos da Ação Possessória nº 8011600-83.2021.8.05.0274, que julgou improcedentes os pedidos formulados na exordial.
Da análise dos autos, constata-se a existência de prevenção para conhecer e julgar este recurso, uma vez que houve a interposição de Agravo de Instrumento nº 8039850-75.2021.8.05.0000 (ID 63661700), contra decisão interlocutória proferida no processo de origem, cuja Relatoria coube ao eminente Desembargador João Augusto Alves De Oliveira Pinto.
A prevenção se extrai da norma do artigo 160, do RITJBA: “Art. 160 – A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de primeiro grau torna prevento o Relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (ALTERADO CONFORME EMENDA REGIMENTAL N. 11/2016, DE 30 DE MARÇO DE 2016, DJe 31/03/2016) Diante do exposto, DETERMINO o retorno dos autos à Diretoria de Distribuição de Segundo Grau, a fim de que sejam redistribuídos ao ínclito Desembargador João Augusto Alves De Oliveira Pinto, em razão da prevenção instituída pelo Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 08 de janeiro de 2025.
Des.
Jorge Barretto Relator -
11/01/2025 01:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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11/01/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 11:04
Conclusos #Não preenchido#
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10/01/2025 11:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/01/2025 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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10/01/2025 10:35
Juntada de termo
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10/01/2025 10:34
Juntada de Certidão
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08/01/2025 21:37
Declarada incompetência
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20/09/2024 09:14
Conclusos #Não preenchido#
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20/09/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 09:34
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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12/09/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 11:01
Juntada de Certidão
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09/09/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 12:29
Conclusos #Não preenchido#
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11/06/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 12:07
Classe retificada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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11/06/2024 12:02
Classe retificada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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11/06/2024 11:49
Recebidos os autos
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11/06/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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