TJBA - 8006658-12.2024.8.05.0271
1ª instância - 1Vara Criminal, Juri e de Execucoes Penais - Valenca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:13
Juntada de Petição de CIENTE
-
12/09/2025 16:37
Expedição de intimação.
-
02/09/2025 19:33
Determinado o arquivamento definitivo
-
25/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 17:46
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:46
Juntada de Certidão dd2g
-
31/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
30/05/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 12:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2025 12:10
Expedição de intimação.
-
20/05/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 16:42
Juntada de Petição de apelação
-
15/04/2025 01:45
Mandado devolvido Positivamente
-
03/04/2025 13:40
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 17:55
Decorrido prazo de ANDERSON GABRIEL FERREIRA PEREIRA em 28/03/2025 23:59.
-
02/04/2025 01:36
Mandado devolvido Positivamente
-
02/04/2025 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
28/03/2025 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
28/03/2025 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
27/03/2025 20:00
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2025 05:50
Decorrido prazo de ANDERSON GABRIEL FERREIRA PEREIRA em 14/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 17:08
Juntada de informação
-
25/03/2025 16:37
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 11:31
Juntada de guia de recolhimento - bnmp
-
24/03/2025 15:11
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 14:23
Expedição de sentença.
-
24/03/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 07/03/2025.
-
24/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
22/03/2025 05:36
Publicado TERMO DE AUDIÊNCIA em 21/03/2025.
-
22/03/2025 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 10:57
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 10:06
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 09:45
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 17:54
Expedição de termo de audiência.
-
19/03/2025 17:50
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 18/03/2025, ÀS 08:30 HORAS SALÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI.
-
19/03/2025 17:50
Audiência Sessão de Julgamento - Tribunal do Juri realizada conduzida por 18/03/2025 08:30 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA, #Não preenchido#.
-
19/03/2025 17:08
Juntada de termo de sessão
-
17/03/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:24
Juntada de Petição de petição DE JUNTADA
-
17/03/2025 10:44
Juntada de intimação
-
17/03/2025 10:29
Juntada de informação
-
17/03/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 09:09
Juntada de Informações
-
17/03/2025 09:07
Juntada de Informações
-
17/03/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 19:25
Juntada de Petição de procuração
-
07/03/2025 12:49
Juntada de petição
-
06/03/2025 01:11
Mandado devolvido Negativamente
-
06/03/2025 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
26/02/2025 16:39
Expedição de ato ordinatório.
-
26/02/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 12:16
Expedição de despacho.
-
26/02/2025 01:25
Mandado devolvido Negativamente
-
25/02/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 01:27
Mandado devolvido Positivamente
-
22/02/2025 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
22/02/2025 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
21/02/2025 16:53
Juntada de Petição de procuração
-
21/02/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 08:50
Juntada de petição
-
20/02/2025 08:42
Juntada de petição
-
20/02/2025 01:20
Mandado devolvido Negativamente
-
19/02/2025 01:23
Mandado devolvido Negativamente
-
19/02/2025 01:14
Mandado devolvido Positivamente
-
18/02/2025 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 16:39
Expedição de ato ordinatório.
-
14/02/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:32
Expedição de ato ordinatório.
-
14/02/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 01:26
Mandado devolvido Negativamente
-
14/02/2025 01:26
Mandado devolvido Positivamente
-
14/02/2025 01:24
Mandado devolvido Negativamente
-
14/02/2025 01:22
Mandado devolvido Positivamente
-
14/02/2025 01:22
Mandado devolvido Negativamente
-
13/02/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 12:23
Expedição de despacho.
-
13/02/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
13/02/2025 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
13/02/2025 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
12/02/2025 01:39
Mandado devolvido Positivamente
-
11/02/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
11/02/2025 01:17
Mandado devolvido Negativamente
-
11/02/2025 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
11/02/2025 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
11/02/2025 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
08/02/2025 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
08/02/2025 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
08/02/2025 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
08/02/2025 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
08/02/2025 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
08/02/2025 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
08/02/2025 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
08/02/2025 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
08/02/2025 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
08/02/2025 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
07/02/2025 13:29
Juntada de petição
-
07/02/2025 13:17
Juntada de petição
-
07/02/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
07/02/2025 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
07/02/2025 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
07/02/2025 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
06/02/2025 01:22
Mandado devolvido Positivamente
-
06/02/2025 01:22
Mandado devolvido Positivamente
-
06/02/2025 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
06/02/2025 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
06/02/2025 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
06/02/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
06/02/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
06/02/2025 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
05/02/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
05/02/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
04/02/2025 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
04/02/2025 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
04/02/2025 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
04/02/2025 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
04/02/2025 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
04/02/2025 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
04/02/2025 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
03/02/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 15:18
Expedição de ato ordinatório.
-
03/02/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 12:56
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 12:33
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 12:52
Expedição de ato ordinatório.
-
31/01/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 16:35
Juntada de ata da audiência
-
19/01/2025 12:55
Audiência Sessão de Julgamento - Tribunal do Juri designada conduzida por 18/03/2025 08:30 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA, #Não preenchido#.
-
19/01/2025 12:54
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 18/03/2025, às 08:30 h SALÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI.
-
17/01/2025 13:00
Mandado devolvido Positivamente
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA DESPACHO 8006658-12.2024.8.05.0271 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Valença Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Anderson Gabriel Ferreira Pereira Advogado: Otto Vinicius Oliveira Lopes (OAB:BA54951) Advogado: Myrele Moraes Da Silva (OAB:BA73654) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 8006658-12.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ANDERSON GABRIEL FERREIRA PEREIRA Advogado(s): OTTO VINICIUS OLIVEIRA LOPES (OAB:BA54951), MYRELE MORAES DA SILVA (OAB:BA73654) DESPACHO O Ministério Público do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, ofereceu denúncia em face de IAGO ALMEIDA RIBEIRO, ANDERSON GABRIEL FERREIRA PEREIRA (“CHINA”) e LUCAS NASCIMENTO DOS SANTOS (“LUQUINHAS” ou “FANTASMA PRETO”), pela suposta prática do crime previsto no art. 121, parágrafo 2º, incisos I e IV do Código Penal, fato ocorrido em 16/08/2022, na rua Júlia Preti, bairro Tento, precisamente na Orla do Rio Una, em frente à Igreja de São Pedro, nesta cidade de Valença.
Na sua cota, pugnou pela decretação da prisão preventiva dos acusados, com o fundamento da conveniência da instrução criminal, da garantia a ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.
Segundo a denúncia, os denunciados, em união de desígnios, por motivo torpe consistente em dívida de drogas, e dificultando a defesa da vítima, posto que atraída ao local do crime mediante emboscada, ceifaram a vida de JOÃO VICTOR COUTINHO SILVEIRA, agindo com dolo na espécie animus necandi.
Prossegue a acusação aduzindo que, por volta das 11h00min do dia 16 de agosto de 2022, na rua Júlia Preti, bairro Tento, precisamente na Orla do Rio Una, em frente à Igreja de São Pedro, nesta cidade de Valença, a vítima fora localizada, já sem vida, por ter sido assassinada na noite anterior mediante disparos de arma de fogo, que lhe atingiram no tórax e na cabeça.
Esclarece que a testemunha sigilosa A narrou tanto ter ouvido os estampidos na noite e horário do crime, bem como ter presenciado o momento em que os envolvidos – “’IAGO’, com uma arma de fogo em mãos, ‘RONY’, ‘FANTASMA PRETO’, que manca de uma perna, e ‘CHINA’ - deixavam o cais, munidos de arma de fogo e em disparada, logo após ceifarem a vida da vítima, o que também fora visualizado por uma segunda testemunha, bem assim por familiares da vítima.
De acordo com o apurado, os envolvidos ainda ameaçaram possíveis testemunhas do ocorrido, ao dizer que se falassem algo a respeito, testemunha e família desta “iriam ver”, dificultando a apuração dos fatos no que pertine à autoria.
Ademais, narra que “RONY” afirmou que a vítima estaria devendo a “CHINA” e inclusive ouviu dizer que nas redes sociais de JOÃO VITOR havia mensagens de “CHINA” cobrando-o, trazendo elementos da torpeza que fora o motivo desse crime e que, dois dias antes do ocorrido, bem assim na véspera, “CHINA” já sondava pelo paradeiro da vítima, perguntando a familiares e vizinhos desta onde ela estaria.
Apresentou rol de testemunhas e juntou o IP em ID 478044103, 478044104, 478044105, 478044106 e 478044108.
Laudo de exame pericial n. 2022 05 PC 001807-01em ID’s 478044106 (p. 27-30) e 478044108 (p. 1-6).
Laudo de exame de necrópsia em ID 478044108 (p. 28-30).
Laudo de exame pericial n. 2022 05 PM 001806-03 em ID 478044108 (p. 8).
Antecedentes criminais em ID 478047660 (p. 4).
Consta, no processo n. 8001785-03.2023.8.05.0271 - ID 386656803, p. 21-32), representação da Autoridade Policial, pugnando pela decretação da prisão temporária dos representados à época, bem como pela busca e apreensão domiciliar, pedido que foi parcialmente deferido nos autos n. 8004277-02.2022.8.05.0271.
A denúncia foi recebida em 05/06/2023, sendo decretada a prisão preventiva do 1º – réu IAGO ALMEIDA RIBEIRO, 2º - réu ANDERSON GABRIEL FERREIRA PEREIRA e 3º - réu LUCAS NASCIMENTO DOS SANTOS, com o escopo de assegurar a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal (ID 478047660, p. 6-11).
Juntou-se prontuário do SIAPEN do acusado, atestando que este já se encontrava preso, no Conjunto Penal de Itabuna/BA (ID 478047666, p. 29-30).
Citado ID 478047673 (p. 21-22), o réu ANDERSON GABRIEL apresentou resposta à acusação, mediante advogado constituído (ID 478047671, p. 9-11).
Realizadas audiências de instrução e julgamento nas datas de 01/08/2023 (ID 478047673, p. 23-24), 26/09/2023 (ID 478047683, p. 4-5), finalizando a instrução em 24/10/2023, oportunidade na qual foram apresentadas alegações finais orais e o réu foi pronunciado para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pela prática do crime de homicídio qualificado, nos termos do art. 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal, perpetrado contra a vítima João Victor Coutinho Silveira.
Por fim, a prisão preventiva foi mantida (ID 478047687, p. 10-11).
Apresentados recursos pelos corréus, foi determinado o desmembramento do processo, haja vista a pendência de apreciação dos recursos em sentido estrito interpostos, a fim de evitar eventuais dilações processuais e prejuízo para o réu ANDERSON, sendo revisada e mantida a prisão preventiva, no dia 25/11/2024.
Por fim, desde já, foi determinada a intimação do réu para que constitua novo advogado ou manifeste interesse em ser assistido pela Defensoria Pública (ID 478047695, p. 8-9).
Certificou-se o trânsito em julgado da decisão de pronúncia em 22/04/2024 (ID 478047695, p. 22).
Assim, o feito tramitou regularmente, não havendo óbice para seu prosseguimento.
Eis o sucinto relatório.
Decido. 1 - Dou prosseguimento ao feito e determino a intimação do Ministério Público para que, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, apresente rol de testemunhas que irão depor em plenário; 2 - Intime-se o réu para que constitua novo advogado ou manifeste interesse em ser assistido pela Defensoria Pública, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista a renúncia do advogado, bem como o prévio substabelecimento sem reservas do advogado anteriormente constituído pelo réu.
Caso constitua novo advogado, desde já, intime-se para apresentar rol de testemunhas que irão depor em plenário.
Em caso de inércia, intime-se, de pronto, a Defensoria Pública para assisti-lo, dando prosseguimento ao processo e apresentando o rol de testemunhas; As partes poderão apresentar até 5 (cinco) testemunhas, podendo juntar documentos e requerer diligências, nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal. 2 – REVISO e MANTENHO a prisão preventiva do réu, nos termos dos arts. 312 e 316, parágrafo único, do CPP, haja vista que permanece inalterada a situação fática que ensejou o decreto preventivo, não sendo trazidos fatos novos ou contemporâneos que ensejem a revogação da prisão preventiva; 3 – A fim de imprimir celeridade processual, desde já, designo sessão de julgamento para realização do Tribunal do Júri para o dia 18/03/2025, às 08:30h; 4 – Determino para essa sessão, o aproveitamento da lista de jurados sorteados para o 1º semestre de 2025; 5 – Após apresentação de rol de testemunhas, intimem-se os jurados, o Ministério Público, os defensores/advogados, o acusado e as testemunhas; 6 – Oficie-se à Administração para providenciar alimentação e adotar todos os protocolos necessários; 7 – Oficie-se ao Conjunto Penal de Valença para condução do réu preso, com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência para o Salão do Tribunal do Júri desta Comarca, bem como o Comando da Polícia Militar para garantir a segurança da sessão de julgamento.
Cumpra-se com urgência.
Cópia desta decisão serve como mandado e/ou ofício.
Valença/BA, data da assinatura digital.
DIOGO SOUZA COSTA JUIZ SUBSTITUTO Bianca Vieira Cardoso Bacharela em Direito -
16/01/2025 11:01
Juntada de Petição de ROL TESTEMUNHAS
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA DESPACHO 8006658-12.2024.8.05.0271 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Valença Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Anderson Gabriel Ferreira Pereira Advogado: Otto Vinicius Oliveira Lopes (OAB:BA54951) Advogado: Myrele Moraes Da Silva (OAB:BA73654) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 8006658-12.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ANDERSON GABRIEL FERREIRA PEREIRA Advogado(s): OTTO VINICIUS OLIVEIRA LOPES (OAB:BA54951), MYRELE MORAES DA SILVA (OAB:BA73654) DESPACHO Cumpra-se integralmente o determinado em ID 478047695 (p. 22).
Valença/BA, data da assinatura digital.
DIOGO SOUZA COSTA JUIZ SUBSTITUTO Bianca Vieira Cardoso Bacharela em Direito -
14/01/2025 13:00
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 12:48
Expedição de despacho.
-
13/01/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 16:26
Expedição de despacho.
-
07/01/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 17:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Sessão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8169210-55.2024.8.05.0001
Isoelectric Brasil LTDA
Delegado da Receita Estadual da Bahia Em...
Advogado: Daniele Regine Ganho Justichechem Piment...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/11/2024 15:00
Processo nº 8006658-12.2024.8.05.0271
Anderson Gabriel Ferreira Pereira
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Myrele Moraes da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/06/2025 14:57
Processo nº 0000145-92.2011.8.05.0216
Joelina Fontes dos Santos ME
L L de Oliveira Otica - ME
Advogado: Luiz Cesar Donato da Cruz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/02/2011 12:11
Processo nº 0007187-26.2005.8.05.0113
Estado da Bahia
Supimpa Representacao Distribuicao e Tra...
Advogado: Cristiano Abras Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/06/2005 11:08
Processo nº 8001895-85.2024.8.05.0038
Banco Bradesco SA
Tatiane dos Santos Carvalho
Advogado: Ronan da Costa Marques
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/06/2024 18:26