TJBA - 8005071-86.2024.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 18:48
Decorrido prazo de JACKSON GABRIEL NEVES BARBOSA VIANA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 22:14
Juntada de termo de remessa
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20/01/2024 04:44
Publicado Decisão em 19/01/2024.
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20/01/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8005071-86.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Jackson Gabriel Neves Barbosa Viana Advogado: Juliane Benvindo Da Silva (OAB:BA68998) Advogado: Jorge Andrade Dos Santos (OAB:BA66793) Interessado: Hapvida Assistencia Medica Ltda Interessado: Qualicorp Administradora De Beneficios S.a.
Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005071-86.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: JACKSON GABRIEL NEVES BARBOSA VIANA Advogado(s): JULIANE BENVINDO DA SILVA (OAB:BA68998), JORGE ANDRADE DOS SANTOS (OAB:BA66793) INTERESSADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA e outros Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Da leitura dos autos, verifica-se que a petição inicial foi direcionada para fins de distribuição, para uma das Varas do Sistema dos Juizados Especiais de competência consumerista, dito isso, necessário se faz a redistribuição do presente feito, na forma requerida pela parte autora.
Pelo exposto, proceda-se com a redistribuição do feito para fins de processamento em uma das Varas do Sistema dos Juizados Especiais de competência consumerista, desta Capital. À secretaria.
Cumpra-se com urgência.
Salvador/BA, na data da assinatura.
Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz Juíza de Direito -
17/01/2024 23:21
Baixa Definitiva
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17/01/2024 23:21
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 23:20
Juntada de termo de remessa
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17/01/2024 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 17:42
Conclusos para despacho
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15/01/2024 17:39
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/01/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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