TJBA - 8010206-96.2023.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 09:40
Juntada de Certidão
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21/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 18:20
Baixa Definitiva
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30/08/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 02:07
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 19/08/2024 23:59.
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26/07/2024 12:47
Expedição de sentença.
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24/07/2024 17:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/07/2024 11:06
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 11:05
Juntada de Certidão
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19/07/2024 11:01
Desentranhado o documento
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19/07/2024 11:01
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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29/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:49
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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10/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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01/04/2024 17:18
Gratuidade da justiça não concedida a CARMEN DANIELA DE MOURA FERREIRA MACEDO - CPF: *66.***.*78-92 (EXEQUENTE).
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26/02/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 8010206-96.2023.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Exequente: Carmen Daniela De Moura Ferreira Macedo Advogado: Tabata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB:PR87889) Executado: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8010206-96.2023.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI AUTOR: CARMEN DANIELA DE MOURA FERREIRA MACEDO Advogado(s): TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI (OAB:PR87889) REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc...
Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Proceda, o cartório, a alteração da classe processual no sistema PJe.
Com o escopo de comprovar a residência e viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade judiciária, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer à baila faturas em seu nome emitidas pela COELBA e EMBASA, faturas de cartão de crédito, e as suas 03 (três) últimas declarações de imposto de renda.
Certifique acerca da existência de ações em tramitação ou findas envolvendo as partes, junto aos sistemas PJe, SAJ e PROJUDI.
Após, voltem conclusos.
Camaçari, 18 de Setembro de 2023 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito -
16/01/2024 19:29
Conclusos para decisão
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16/01/2024 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 18:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2023 11:50
Inclusão no Juízo 100% Digital
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17/09/2023 11:50
Conclusos para decisão
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17/09/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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