TJBA - 8016555-89.2023.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 09:12
Audiência Conciliação realizada conduzida por 06/11/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS, #Não preenchido#.
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06/11/2024 08:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/10/2024 12:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8016555-89.2023.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Autor: Caetano Pereira Da Costa Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Reu: Banco Pan S.a Intimação: 06/11/2024 09:00 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS - CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS Av.
Haníbal Pedreira, nº 06, Centro, São Gonçalo dos Campos/BA, CEP: 44.330-000, Fone(75) 3246-1081/1082 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - (FORÇA DE MANDADO) PROCESSO: 8016555-89.2023.8.05.0080 ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: CAETANO PEREIRA DA COSTA REU: BANCO PAN S.A Endereço: Avenida Paulista, 1374, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 De ordem da Exmª.
Drª.
ALEXSANDRA SANTANA SOARES, Juíza de Direito da Vara Cível e Família da Comarca de São Gonçalo dos Campos, Estado da Bahia, considerando o despacho exarado, designo Audiência de Conciliação para o dia Tipo: Conciliação Sala: 001 - conciliação Data: 06/11/2024 Hora: 09:00 , a ser realizada por videoconferência, através do sistema Lifesize.
Intimem-se as partes para a audiência designada.
PROCEDA À CITAÇÃO do réu, qualificado acima, para, querendo, responder os termos do processo, deverá apresentar contestação (por meio de Advogado ou Defensor Público),no prazo legal, sob pena de revelia.
As partes podem ser intimadas ou Citadas pelo Whatsap.
O acesso à sala de audiência se dará da seguinte forma:: 1) Para acesso pelo computador, as partes e advogados devem inserir o link https://call.lifesizecloud.com/6540738 na barra de endereço do navegador da Internet, marcar a opção "permitir" para microfone e câmera, inserir seu nome no campo correspondente, marcar a opção "Li e concordo com os termos de serviço e a Política de privacidade" e, por fim, clicar em "Entrar na reunião". 2) Para acesso pelo celular ou tablet, as partes e advogados devem instalar o aplicativo Lifesize previamente e, no dia e horário designados, inserir o código 6540738 no campo "Extensão", clicando, em seguida, em "Entrar na reunião".
Outros esclarecimentos poderão ser obtidos por telefone, através do número (75) 3246-1081.
Deverão as partes estarem munidas de documento de identificação. 3) Caso a parte não tenha interesse em conciliar, informar antecipadamente.
São Gonçalo dos Campos-BA, 27 de setembro de 2024 REGINA DE SOUZA SUDRE Técnica Judiciária Assinatura eletrônica -
27/09/2024 15:14
Juntada de Certidão
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27/09/2024 15:12
Expedição de citação.
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27/09/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 15:06
Audiência Conciliação designada conduzida por 06/11/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS, #Não preenchido#.
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08/08/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 16:40
Conclusos para decisão
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30/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 13:53
Publicado Decisão em 18/01/2024.
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27/01/2024 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8016555-89.2023.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Caetano Pereira Da Costa Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Reu: Banco Pan S.a Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Autos do Processo nº 8016555-89.2023.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA, proposta por CAETANO PEREIRA DA COSTA em face do BANCO PAN S.A, devidamente qualificados, em que o Autor, na qualidade de consumidor, apresenta os fatos narrados na inicial e formula pedidos.
O inciso I, do artigo 101, do Código de Defesa do Consumidor, dispõe que as ações que tratem da matéria consumerista podem ser propostas no foro do domicílio do demandante.
Por outro lado, o CPC, prevê, em regra, a competência para as ações fundadas em direito pessoal no foro do domicílio do réu.
Já o artigo 53, IV, “a”, prevê que a ação de reparação de dano será proposta no lugar do ato ou fato respectivo.
Na espécie, não estando este Juízo em nenhuma das opções acima relacionadas (nem o domicílio do autor, nem do réu, nem do local do fato), o que demonstra a equivocada indicação deste Juízo como competente para processar e julgar a presente ação, e não sendo o caso previsto no artigo 63, do CPC (foro de eleição), DEFIRO O PEDIDO DO AUTOR NO ID 407013383 E DETERMINO A REMESSA ao Juízo de Direito da Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA), que é o local do domicílio do Requerente.
Intime-se.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
16/01/2024 19:33
Juntada de Certidão
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16/01/2024 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 12:13
Declarada incompetência
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24/11/2023 09:22
Conclusos para decisão
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23/11/2023 16:46
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 14:50
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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19/08/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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17/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 10:45
Conclusos para despacho
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14/07/2023 10:01
Inclusão no Juízo 100% Digital
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14/07/2023 10:01
Conclusos para decisão
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14/07/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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